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norma nº 900/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2004
Date 2004-07-06
EmentaINSTITUI O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO, AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO
native_id882

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.37010001-13
Lei n° 900, de 06 de Julho de 2004.
"Institui o Pagamento de 13° Salário, aos Agentes Políticos do
Município e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista￾MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o pagamento de 13° salário)' a
título de gratificação natalina, aos agentes políticos do Município de
r> São Sebastião da Bela Vista-MG.,
Art. 2.0 - O pagamento corresponderá a um subsídio
mensal, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano legislativo.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, está
Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2005.
São Sebastião da Bela Vista-MG, 08 de Julho de 2004.
José Bar
Prefeit unicipal
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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