← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2004 |
| Date | 2004-07-06 |
| Ementa | INSTITUI O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO, AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.37010001-13 Lei n° 900, de 06 de Julho de 2004. "Institui o Pagamento de 13° Salário, aos Agentes Políticos do Município e dá outras providências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela VistaMG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o pagamento de 13° salário)' a título de gratificação natalina, aos agentes políticos do Município de r> São Sebastião da Bela Vista-MG., Art. 2.0 - O pagamento corresponderá a um subsídio mensal, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano legislativo. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2005. São Sebastião da Bela Vista-MG, 08 de Julho de 2004. José Bar Prefeit unicipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212