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norma nº 901/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2004
Date 2004-07-15
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2005/2008
native_id883

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.37010001-13
Lei n° 901, de 15 de Julho de 2004.
"Fixa Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura 2005/2008 e dá
Outras Providências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art, 10 - Fica fixado o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito
para a Legislatura 2005/2008, conforme segue:
I - Prefeito: R$ 6.931,98 (seis mil novecentos e trinta e um reais
e noventa e oito centavos).
II - Vice-Prefeito: 2.310,66 (dois mil trezentos e dez reais e
sessenta e seis centavos).
Art, 2° - O subsídio mencionado poderá ser reajustado
anualmente, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor _ INPC ou
outro índice oficial que vier a substituí-lo.
Art. 3° - O Prefeito e Vice-Prefeito receberão um subsídio a
título de 13° (décimo terceiro) salário, que deverá ser pago até o dia 20 de
Dezembro de cada ano legislativo.
Art, 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor em 10de Janeiro de 2005.
São Sebastião da Bela Vista-MG, 20 de julho de 2004.
josé B
Prefeit Municipal
E-mail: pmssbv uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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