← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2004 |
| Date | 2004-07-15 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2005/2008 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.37010001-13 Lei n° 901, de 15 de Julho de 2004. "Fixa Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura 2005/2008 e dá Outras Providências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art, 10 - Fica fixado o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura 2005/2008, conforme segue: I - Prefeito: R$ 6.931,98 (seis mil novecentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos). II - Vice-Prefeito: 2.310,66 (dois mil trezentos e dez reais e sessenta e seis centavos). Art, 2° - O subsídio mencionado poderá ser reajustado anualmente, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor _ INPC ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. Art. 3° - O Prefeito e Vice-Prefeito receberão um subsídio a título de 13° (décimo terceiro) salário, que deverá ser pago até o dia 20 de Dezembro de cada ano legislativo. Art, 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor em 10de Janeiro de 2005. São Sebastião da Bela Vista-MG, 20 de julho de 2004. josé B Prefeit Municipal E-mail: pmssbv uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212