← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2004 |
| Date | 2004-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA A FESTIVIDADES NO MUNICÍPIO |
| native_id | 884 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N° 902,DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004. "Autorize ajuda a fesdvidades no Municfpio e dá outras providências''. o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: r> Art. 1° - fica autorizada ajuda financeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a comissão de festa da comunidade do Bairro Santanal neste município. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária (02.04.13.392.1301.2056-390.48), do orçamento vigente. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo efeito a 12 de Outubro de 2004. São Sebas o da Bela Vista-MG, 29 de Novembro de 2004. o,. ,. r Barbosa N adalini Prefeito Municipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212