← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2005 |
| Date | 2005-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO |
| native_id | 909 |
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'" '" PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI _NU 927, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
"Autoriza o Município de São Sebastião da Bela Vista a celebrar
convênio com o Estado deMínas Gerais, com o objetivo de ingressar e
participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras
providências" .
no uso de sua
de São ~eIJ,asTI
de 21 deJ
da Bela Vista/MG,
~rg:aru(::aMunicipal
n° 15.695,
da
para o
de Julho de
autorizado a pe:rTIllJtl(í.:1
nas parcelas das QUotalS·l1'{)âl:1resdêi
r ..Município, relativos ao
repasse obrigatório de receitas tributáveis, o montante de até 20% (vinte por
cento) do valor liberado com pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas a título
de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o
Desenvolvimento.
§ 10 - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista
autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da
obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito
orçamentário suplementar.
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, 86· CENTRO' 37.567-000' TELlFAX: (35) 3453.1212' E-mail: pmssbv@uol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
§ 2° - A obrigação prevista no caput integrará as leis
orçamentárias a que se refere o art, 165 da Constituição Federal, para que haja
racionalização de custos e atendimento as necessidades do ..Município.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, 86· CENTRO· 37.567-000· TEL/FAX: (35) 3453.1212· E-mail: pmssbv@uoJ.com.br