← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2005 |
| Date | 2005-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA A FESTIVIDADES NO MUNICÍPIO |
| native_id | 912 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI Nº 930, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005. “Autoriza Ajuda Financeira a Festividades no Município e dá outras providências”. O Prefeito. Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz saber que a Câmara Mintcipal aprovou é ele sanciona e promulga a seguinte Lei: “Art. 1º — Fica autorizada ajuda financeira no valor de R$ 500,00 (quidisieds reais), “pará a Comissão de Festa-da Padroeira do Bairro Santanal, neste município, para fins de apoio cultural, a shows públicos. Art. 2º - As despesas decorrentes desta pai correrão por conta de dotação prainentátia, conforme orçamento vigente: 02.04.07.13.392.1301.2052. . Mármuttção de . AP espEsae “com Festas Tradicionais 3390.48 — Outros Ausílios Eiiançeitos e Pessoa Física Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. o AE AS Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista/MG, 21 de Outubro de 2005. José Barbbsa Nadalini PrefeitolMunicipal RUA JOSÉ CLETO DUARTE, 86 « CENTRO - 37.567-000 « TEL/FAX: (35) 3453.1212 + E-mail: pmssbvDuol.com.br