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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 935/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 927/2005
native_id917

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Sjo Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 935, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
"AlteraDispositivos da Lei Municipal n° 927e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art, 1° - O artigo 3° "caput" da Lei Municipal n? 927 de
20/09/2005 passa a vigorar com seguinte a redação.
"Art. 3° - Fica o Município de São Sebastião .da Bela
Vista, .autorizado. a permitir que. o Estado de Minas Gerais.retenha,
mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao
Município, relativos ao repasse obrigatório' de receitas tributáveis, o
montante até o necessário para o adimplemento a título de
contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o
Desenvolvimento."
M. 2° - Continuam em vigor os demais artigos e
Parágrafos da Lei 927, mencionada no artigo primeiro desta Lei.
"~
M. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião-da Bela VistajMG, 29 de Novembro, de
2005.
I
José Barbo' Nadalini
Prefeito
1
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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