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norma nº 936/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009
native_id918

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SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Sistema Integrado de Gestão Municipal 2006
P.0001/0005
23/12/2005
10:17:45
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2006
Lei nO937, de 13 de Dezembro de 2005.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG para o exercício financeiro de 2006.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, nos termos do art. 165, § 5°, da
Constituição Federal e com base no disposto na Lei nO918, de 17 de Maio de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Art. 20. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 5.700.000,00 (Cinco milhões e setecentos mil reais),
conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
,,-..
Art. 30.A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 5.700.000,00 (Cinco milhões e setecentos mil reais), conforme
os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, .sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades
orçamentárias respectivamente.
Art.4°. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I _ abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, até o
valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
II _ realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
III _ utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.
Art. 5°. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6°. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 14 de Dezembro de 005.
© SIM -ínetitúto de Gestão Fiscal
ORCLEf
SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Sistema Integrado de Gestão Municipal 2006
P.0002/0005
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2006
I
R$
354.000,00
75.000,00
21.000,00
0,00
0,00
54.000,00
5.209.000,00
201.000,00
R$
50.000,00
80.000,00
0,00
283.000,00
0,00
6.327.000,00
-627.000,00
5.700.000,00
QUADRO I - RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR CATEGORIA E FONTE
1. RECEITAS CORRENTES
IRECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
I RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
I RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
I TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2. RECEITAS DE CAPITAL
I OPERACOES DE CREDITO
ALlENACAO DE BENS
I AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
<., OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL DAS RECEITAS
( -) DEDUCOES DA RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEF
I TOTAL GERAL DAS RECEITAS
I
I
t
I
QUADRO II - DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
COD FUNÇÕES DE GOVERNO ADM.DIRETA ADM. INDIRETA TOTAL
I 01 LEGISLATIVA 300.000,00 I 0,00 I 300.000,00
04 ADMINISTRACAO 831.000,00 0,00 831.000,00
I 08 ASSISTENCIA SOCIAL 120.000,00 I 0,00 I 120.000,00
09 PREVIDENCIA SOCIAL 20.000,00 0,00 20.000,00
I 10 SAUDE 1.254.000,00 I 0,00 I 1.254.000,00
12 EDUCACAO 1.442.000,00 0,00 1.442.000,00
I 13 CULTURA 64.000,00 I 0,00 I 64.000,00
15 URBANISMO 546.000,00 0,00 546.000,00
I 16 HABITACAO 57.000,00 I 0,00 I 57.000,00
17 SANEAMENTO 95.000,00 0,00 95.000,00
I 20 AGRICULTURA 127.000,00 I 0,00 I 127.000,00
22 INDUSTRIA 20.000,00 0,00 20.000,00
I 26 TRANSPORTE 634.000,00 I 0,00 I 634.000,00
27 DESPORTO E LAZER 83.000,00 0,00 83.000,00 I
I 28 ENCARGOS ESPECIAIS 97.000,00 I 0,00 I 97.000,00
99 RESERVA DE CONTINGENCIA 10,000,00 0,00 10.000,00
I TOTAL GERAL 5.700.000,00 I 0,00 I 5.700.000,00
© SIM -lnetituto de Gestão Fiscal ORCLEI
!CIASOCIAL
ICIASOCIAL
O
m
SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Sistema Integrado de Gestão Municipal 2006
P.0003/0005
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2006
PODER EXECUTIVO
GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADORIA INTERNA
PROCURADORIA GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
JUNTA DE SERVICO MILITAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DIVISAO DE CONTABILIDADE
DIVISAO DE TESOURARIA
DIVISAO DE ARRECADACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
ENSINO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS PROPRIOS
ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS DO FUNDEF
ENSINO GERAL - RECURSOS PROPRIOS
ENSINO GERAL - RECURSOS VINCULADOS
DIVISAO DE CULTURA
SECRETARIA DE ESPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
DESPORTO AMADOR E LAZER
SECRETARIA DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SAUDE - RECURSOS VINCULADOS
SAUDE - RECURSOS PROPRIOS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGTO
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTENCIA AO MENOR
SECRETARIA DE OBRASNIACAO/SERVICOS URBANOS
DIVISAO DE OBRAS
DIVISAO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
DIVISAO DE LIMPEZA PUBLICA
DIVISAO DE ESTRADAS E TRANSPORTE
SEC. MUNIC. IND/COM/AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE
DIVISAO DE AGRICULTURA
DIVISAO DE INDUSTRIA E COMERCIO
I TOTAL DAADMINISTRAÇÁO DIRETA
I
I
300.000,00
300.000,00
5.400.000,00
409.000,00
319.000,00
5.000,00
85.000,00
390.000,00
356.000,00
27.000,00
7.000,00
159.000,00
79.000,00
40.000,00
40.000,00
1.506.000,00
42.000,00
129.000,00
519.000,00
480.000,00
147.000,00
125.000,00
64.000,00
83.000,00
16.000,00
67.000,00
1.349.000,00
118.000,00
514.000,00
622.000,00
95.000,00
120.000,00
89.000,00
31.000,00
1.237.000,00
66.000,00
387.000,00
150.000,00
634.000,00
147.000,00
127.000,00
20.000,00
5.700.000,00
QUADRO III-DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR
I PODER LEGISLATIVO I
CAMARA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR
© SIM ~Instituto de Gestão Fisca! ORCLEI
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Sistema Integrado de Gestão Municipal 2006
P.0004/0005
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2006
I TOTAL GERAL 5.700.000,00 I
© OReLEI SIM - Instituto de Gestão Fiscal
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2006
I
5.700.000,00 I 5.700.000,00
QUADRO IV - RESUMO DAS RECEITAS E DESPESAS POR ORGÃOS
ORGÃOS RECEITAS DESPESAS
I
5.700.000,00 I
0,00
5.400.000,00
300.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
I TOTAL GERAL
I CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
I TOTAL
I
I
300.000,00 I
0,00
300.000,00 I
0,00
300.000,00
300.000,00
QUADRO V - RESUMO DAS TRANSFERÊNCIAS FINACEIRAS POR ÓRGÃOS
ORGÃOS INTERFERÊNCIAS INTERFERÊNCIAS
ATIVAS PASSIVAS
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© SIM - Instituto de Gestão Fiscal OReLEI
SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Sistema Integrado de Gestão Municipal 2006
P.0001/0002
23/12/2005
09:40:16
LEI DO PLANO PLURIANUAL 2006 - 2009
Lei nO936, de 13 de Dezembro de 2005.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2006/2009.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1° da Constituição
Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações
governamentais com suas metas.
Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual:
Anexo I - Diretrizes, programas e objetivos;
Anexo II - Órgãos responsáveis por programas;
Anexo III - Programas e ações.
Art. 2°. Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, § 1° da Constituição Federal, são os
integrantes desta Lei.
Art. 3°. Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à
programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 4°. A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será
proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto no § 8° deste artigo.
§ 1°. Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal juntamente com a proposta orçamentária dos
exercícios de 2007,2008 e 2009.
§ 2°. É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput,
ressalvado o disposto no § 8° deste artigo.
§ 3°. A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo:
I - diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;
II - identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.
§4°. A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem.
§ 5°. Considera-se alteração de programa:
I - adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo;
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LEI DO PLANO PLURIANUAL 2006 - 2009
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Sistema Integrado de Gestão Municipal 2006
II - inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.
§ 6°. As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. f
§ 7°. Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas lei
orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem.
§ 8°. A inclusão e a alteração de ações de que trata o inciso II do § 5° deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária ~
de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programa já existente no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alteraçõe
de que trata o inciso I do § 5° deste artigo.
Art. 5°. Conforme disposto no art. 2° da Lei Municipal nO918/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006), em cumprimento a
disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2006, as metas e prioridades d
Administração Pública Municipal relativas ao exercício financeiro de 2006 são as previstas no anexo IV desta Lei.
"---
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2006.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 14 de Dezembro de 2005.
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Jose arbosa Nadalini
PREFEITO MUNICIPAL
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© SIM ..Instituto de Gestão Fiscal PPAL I

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