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norma nº 938/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES
native_id920

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

·Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS' GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 938, DE 13DE DEZEMBRO DE 2005.
"Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições".
o Povo do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG,
através de seus representantes legais, aprovou e, eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
.Art. 1° - Ficam os órgãos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e
respectivos créditos suplementares, conforme a seguinte especificação:
~ Para todas as Associações do Município legalmente habilitadas.
Art. 2° - Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração
Municipal serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art, 3° - A concessão de subvenções sociais destinadas as
entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas
as seguintes condições:
I - Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e
educacional.
II - Não possuir débito de prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente.
III - Apresentar declaração de regular funcionamento no
último ano, emitida no exercício de 2003, por autoridade local.
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua
Diretoria.
v - Ser declarada por Lei como entidade de utilidade
pública.
VI - Apresentar o plano de aplicação dos recursos.
VII - Existir recursos orçamentários e financeiros.
VIII - Celebrar o respectivo convênio.
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS' GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Art. 4° - o valor das subvenções sociais, sempre que
possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente
prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões
mínimos de eficiência previamente ficados por autoridade competente.
Art. 5° - As transferências de recursos do Município,
consignadas na Lei Orçamentária Anual, para entidades públicas e privadas, a
qualquer título, inclusive auxílios e contribuições mediante convênios, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente..
Art. 6° - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a
"-- entidades privadas fica condicionada a aprovação do plano de aplicação dos
recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso.
Art. 7° - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do órgão concedente
através do envio de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar
o cumprimento do plano de aplicação dos recursos.
Art. 8° - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda
financeira as entidades privadas, as normas estabelecidas no art, 116, da Lei
8.666/93.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2006.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 21 de Dezembro de
2005.
Jo
Pre ito Municipal
E-mail: pmssbv@uol:com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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