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norma nº 939/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2006
Date 2006-02-21
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG
native_id921

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS' GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 939, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.
çÇConcedereposição das perdas inflacionárias dos
subsídios pagos aos agenées poUéicos do Munic.ípio de
São Sebaséião da BeIa Viséa/MG e dá ouéras
providências"
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela
Vista/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° - Os subsídios dos agentes políticos da Câmara
Municipal, Presidente e Vereadores, estabelecidos pela
Resolução n° OS/2004 de 29 de Junho de 2004, ficam
atualizados em 5,050
/0 (cinco vírgula zero cinco por cento),
referente à reposição das perdas decorrentes da inflação de
janeiro de 2005 á dezembro de 2005, medida pelo
INPC/IBGE.
§ Único - A atualização prevista no C::C::caput" deste artigo
retroagirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006.
.'\._,,_.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por
ato próprio, o valor dos subsídios dos agentes políticos,
Prefeito e Vice-Prefeito, fixa.do pela Lei n° 901, de 15 de
julho de 2004, até o limite de 5,050
/0 (cinco vírgula zero cinco
por cento), referente a título de reposição das perdas
decorrentes da inflação de janeiro de 2005 á dezembro de
2005, medida pelo INPC/IBGE.
§ Único - A atualização prevista no C::C::caput" deste artigo
retroagirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006.
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS- GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
a cargo dos recursos orçamentários do exercício de 2006 do
Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 24 de Fevereiro de
2006.
José B rbosa Nadalini
Pre .to Municipal
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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