← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG |
| native_id | 921 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS' GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N° 939, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006. çÇConcedereposição das perdas inflacionárias dos subsídios pagos aos agenées poUéicos do Munic.ípio de São Sebaséião da BeIa Viséa/MG e dá ouéras providências" o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1° - Os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal, Presidente e Vereadores, estabelecidos pela Resolução n° OS/2004 de 29 de Junho de 2004, ficam atualizados em 5,050 /0 (cinco vírgula zero cinco por cento), referente à reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2005 á dezembro de 2005, medida pelo INPC/IBGE. § Único - A atualização prevista no C::C::caput" deste artigo retroagirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006. .'\._,,_. Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por ato próprio, o valor dos subsídios dos agentes políticos, Prefeito e Vice-Prefeito, fixa.do pela Lei n° 901, de 15 de julho de 2004, até o limite de 5,050 /0 (cinco vírgula zero cinco por cento), referente a título de reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2005 á dezembro de 2005, medida pelo INPC/IBGE. § Único - A atualização prevista no C::C::caput" deste artigo retroagirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006. E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 2 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS- GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício de 2006 do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 24 de Fevereiro de 2006. José B rbosa Nadalini Pre .to Municipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212