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norma nº 957/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2006
Date 2006-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007
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SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Sistema Integrado de Gestão Municipal 2007
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL- 2007
Lei nO957, de 05 de Dezembro de 2006.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG para o exercício financeiro de 2007.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fiza a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, nos termos do art. 165, § 5°, da
Constituição Federal e com base no disposto na Lei nO950, de 20 de Junho de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2007, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Art. 2° A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 6.900.000,00 (Seis Milhões e Novecentos Mil Reais),
conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3° A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 6.900.000,00 (Seis Milhões e Novecentos Mil Reais),
conforme quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades
orçamentárias respectivamente.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, respeitando as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, até o
valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
111- utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007.
Art. 5° Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6° Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 07 de Dezembro de 2006.
Jose osa Nadalini
PREFE O MUNICIPAL
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I TOTAL GERAL
6.900.000,00 I
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