← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 |
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SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Sistema Integrado de Gestão Municipal 2007 Pág.1/5 08/12/2006 11:09:37 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL- 2007 Lei nO957, de 05 de Dezembro de 2006. Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG para o exercício financeiro de 2007. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei estima a receita e fiza a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nO950, de 20 de Junho de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Art. 2° A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 6.900.000,00 (Seis Milhões e Novecentos Mil Reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3° A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 6.900.000,00 (Seis Milhões e Novecentos Mil Reais), conforme quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares, respeitando as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 111- utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007. Art. 5° Integram a presente Lei, os anexos: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 6° Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista/MG, 07 de Dezembro de 2006. Jose osa Nadalini PREFE O MUNICIPAL © SIM ·Insliloio de Gesifio Fiscal ORCLEI SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Sistema Integrado de Gestão Municipal 2007 Pág.2/5 08/12/2006 11:09:37 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL· 2007 © SIM -ltlsliMo de Gestão Fiscal ORCLEI SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Sistema Integrado de Gestão Municipal 2007 Pág.3/5 08/12/2006 11:09:38 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL· 2007 © SIM -Insli/ufo (Ie Gestão Fiscal ORCLEI SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Sistema Integrado de Gestão Municipal 2007 Pág.4/S 08/12/2006 11:09:38 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL· 2007 I TOTAL GERAL 6.900.000,00 I © SIM ·Inslilulo de Gestão Fiscal ORCLEI SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBAST!ÃO DA BELA VISTA Sistema Integrado de Gestão Municipal 2007 Pág.5/5 08/12/2006 11:09:39 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL· 2007 © SIM - Insli!vto âeGestão Fiscal ORCLEI