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norma nº 960/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDE – DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
LEI N° 96~ DE 19DE DEZEMBRO DE 2006.
"Criaa Coordenadoria Municipal de Defesa Civi]- COMDE~ do
Município de São Sebastião da Beja Vista-M~ e dá outras Providências".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
São Sebastião da Bela VistajMG" sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Att 10 - Fica criada a Coordeaadoria Municipal de Defesa Civil
- CO:MDEC, do Município de São Sebastião de São Sebastião da Bela Vista/JVIG,
diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 20
- Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: O conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou mmimizar os desastres, preservar
o moral da população e restabelecer a normalidade social.
II - Desastre: O resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III - Situação de Emergência: Reconhecimento legal pelo
Poder Público de situação anormal provocada por desastre" causando danos
suportáveis à comunidade afetada.
IV - Estado de Calamidade Pública: Reconhecimento legal
pelo Poder Público de situação anormal provocada por desastre" causando sérios
danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3° - A CO:MDEC manterá com os demais órgãos
congêneres municipais" estaduais e federais" estreito intercâmbio com o objetivo de
receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
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E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.37010001-13
Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
COMDEC, constitui órgão integrante do SistemaNacional de Defesa Civil..
Art. 5° - A COMDEC compor-se-a de:
I - Coordenador
II - Conselho Municipal
III - Secretaria
IV - Setor Técnico
V - Setor Operativo
Art. 6° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo
\''"-' Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de
defesa civilno município.
Art. r-O Conselho municipal será composto pelo Presidente
Vice-Presidente,Secretário.
Art. 8° - Os servidores públicos designados para colaborar nas
ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que
ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificaçãoou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos
respectivos servidores.
Art. 9° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo Municipal,no prazo de 60 (sessenta)dias a partir de sua publicação.
Art. 10°- Revogam-seas disposições em contrário.
Art. 11°- Esta Lei e a em vigor na data da sua publicação.
Vista/MG, 02 deJaneiro de 2007~..
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