← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDE – DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 LEI N° 96~ DE 19DE DEZEMBRO DE 2006. "Criaa Coordenadoria Municipal de Defesa Civi]- COMDE~ do Município de São Sebastião da Beja Vista-M~ e dá outras Providências". A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de São Sebastião da Bela VistajMG" sanciono e promulgo a seguinte Lei: Att 10 - Fica criada a Coordeaadoria Municipal de Defesa Civil - CO:MDEC, do Município de São Sebastião de São Sebastião da Bela Vista/JVIG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 20 - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Defesa Civil: O conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou mmimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II - Desastre: O resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III - Situação de Emergência: Reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal provocada por desastre" causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV - Estado de Calamidade Pública: Reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal provocada por desastre" causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3° - A CO:MDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais" estaduais e federais" estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. 1 E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.37010001-13 Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, constitui órgão integrante do SistemaNacional de Defesa Civil.. Art. 5° - A COMDEC compor-se-a de: I - Coordenador II - Conselho Municipal III - Secretaria IV - Setor Técnico V - Setor Operativo Art. 6° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo \''"-' Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civilno município. Art. r-O Conselho municipal será composto pelo Presidente Vice-Presidente,Secretário. Art. 8° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificaçãoou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal,no prazo de 60 (sessenta)dias a partir de sua publicação. Art. 10°- Revogam-seas disposições em contrário. Art. 11°- Esta Lei e a em vigor na data da sua publicação. Vista/MG, 02 deJaneiro de 2007~.. '<... 2 E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212