← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2007 |
| Date | 2007-02-28 |
| Ementa | DENOMINA CENTRO DE CONVIVÊNCIA |
| native_id | 944 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N° 962:1DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. "Denomina Centro de Convivência e dá Outras Providências. " o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz saber que a Câmara Municipal apt:ovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado e denominado Centro de Convivência Professora Nilda Pagliarini o centro instituído com sede construída a Rua: Mato Grosso, 201 nesta cidade. Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar as providências de Lei. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Sebastião da Bela Vista-MG, 05 de Março de 2007. José arbosa Nadalini Pre eito Municipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212