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norma nº 965/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2007
Date 2007-03-06
EmentaQUE CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS
native_id946

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
LEI N° 965, DE 06 DE MARÇO DE 2007.
··Que concede repos1çao das perdas .inRacionáiasdos
subsídios pag-os aos ag-enéespoHéicos do .Mun.icfp.iode
São Sebaséião da BeLa WSéa/.MG e dá outras
provIdências"
\__ O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela
Vista-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprova" e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 10 - Os subsídios dos agentes políticos da
Câmara Municipal" Presidente e Vereadores" estabelecidos
pela Resolução ri" OS/2004 de 29 de Junho de 2004, ficam
atualizados em 2,81% (dois virgula oitenta e um por cento),
referente a reposição das perdas decorrentes da inflação de
janeiro de 2006 á dezembro de 2006, medida pelo
INPC/IBGE.
§ Único - A atualização prevista no "caput' deste artigo
retroagirá seus efeitos a parti.:cde 10 de janeiro de 2007.
Artigo 20
- Fica o Poder Executivo autorizado a a.tualizar;por
ato próprio, o valor dos subsídios dos agentes políticos"
Prefeito e Vice-Prefeito, fixado pela Lei n° 901, de 15 de
julho de 2004" até o limite de 2,,81% (dois virgula oitenta e um
por cento)" referente a titulo de reposição das perdas
decorrentes da inflação de janeiro de 2006 á dezembro de
2006, medida pelo INPC/IBGE.
§ Único - A atualização prevista no ~C;caput""deste artigo
retroagirá seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2007.
1
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
a cargo dos recursos orçamentá:t:ios do exercício de 2007 do
Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação" revogadas as disposições em corrtrárro,
São Sebastião da Bela Vista" 07 de Março de 2007.
\:
Barbosa Nadalini
efeito Municipal
2
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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