← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2007 |
| Date | 2007-03-06 |
| Ementa | QUE CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 LEI N° 965, DE 06 DE MARÇO DE 2007. ··Que concede repos1çao das perdas .inRacionáiasdos subsídios pag-os aos ag-enéespoHéicos do .Mun.icfp.iode São Sebaséião da BeLa WSéa/.MG e dá outras provIdências" \__ O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprova" e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 10 - Os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal" Presidente e Vereadores" estabelecidos pela Resolução ri" OS/2004 de 29 de Junho de 2004, ficam atualizados em 2,81% (dois virgula oitenta e um por cento), referente a reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2006 á dezembro de 2006, medida pelo INPC/IBGE. § Único - A atualização prevista no "caput' deste artigo retroagirá seus efeitos a parti.:cde 10 de janeiro de 2007. Artigo 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a a.tualizar;por ato próprio, o valor dos subsídios dos agentes políticos" Prefeito e Vice-Prefeito, fixado pela Lei n° 901, de 15 de julho de 2004" até o limite de 2,,81% (dois virgula oitenta e um por cento)" referente a titulo de reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2006 á dezembro de 2006, medida pelo INPC/IBGE. § Único - A atualização prevista no ~C;caput""deste artigo retroagirá seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2007. 1 E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cargo dos recursos orçamentá:t:ios do exercício de 2007 do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação" revogadas as disposições em corrtrárro, São Sebastião da Bela Vista" 07 de Março de 2007. \: Barbosa Nadalini efeito Municipal 2 E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212