← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2007 |
| Date | 2007-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
| native_id | 949 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N°96~DE 04 DE ABRIL DE 2007. "Dispõe Sobre Emenda a Lei Orgânica Municipal e dá Outras Providências~~. o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, atendendo necessidade do serviço público, no uso de suas atribuições legais vem propor a Câmara Municipal a seguinte EMENDA a Lei Orgânica do Município, como segue: Art. 1° - CAPÍTULO III - DAS PROIBIÇÕES O inciso VI do Art, 13° da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: VI - Conceder isenção e anistia fiscal ou permrtir a remissão de dúvidas, salvo em caso de calamidade pública decretada e se por Lei específica o Município oferecer algum desconto que venha a beneficiar os munícipes devedores sem comprometer as finanças municipais. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. .Art, 3° - Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação. São Sebastião Bela Vista/MG, 09 de Março de 2007. 1