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norma nº 969/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2007
Date 2007-04-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id951

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
. ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 969:! DE 04 DE ABRIL DE 2007.
'~bre Crédito Especial e dá Outras Providências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 10
- Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), para pagamento de despesas
com Transporte Escolar com recursos do FUNDEB, nas seguintes dotações:
02.04.04.12.361.0007.2073 - Manutenção do Transporte Escolar - Rec.
FUNDEB
3120.13 - Obrigações Patronais -----------------------------------------R$ 7.000,00
3190.04 - Contratação por Tempo Determinado ---------------------R$ 3.000,00
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil--------R$ 28.000,00
3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil----------------R$ 1.000,00
3390.30 -.Material de Consumo ---------------------------------------R$ 20.000,00
3390.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica ------------R$ 10.000,00
Total •. ------------ R$ 69.000,00
Art. 20
- Para cobrir a abertura dos créditos especiais
autorizados no art, 1
0
desta Lei ficam anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
02.04.03.12.361.0007.2022-3120.13 ----------------------------------- R$ 6.000,00
02.04.03.12.361.0007.2022-3190.04 ----------------------------------R$ 2.000,00
02.04.03.12.361.0007.2022- 3190.11 ----------------------------------- R$ 30.000,00
02.04.03.12.361.0007.2022-3390.30 -----------------------------------R$ 20.000,00
02.04.03.12.361.0007.2022-3390.39 -------------------~---------------R$ 9.000,00
02.04.03.12.361.0007 .2022-4490.52 ---------------------~--------------- R$ 2.000,00
Total ------- R$ 69.000,00
Art. 3° - Fica autorizado à inclusão no PPA 2006/2009
vinculado ao Programa de Transporte Escolar a seguinte ação:
2073 - Manutenção do Transporte Escolar- Rec. FUNDEB
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Sebastião da ela Vista-MG, 09 de Abril de 2007.
Nadalini
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