← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2007 |
| Date | 2007-04-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 951 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista . ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N° 969:! DE 04 DE ABRIL DE 2007. '~bre Crédito Especial e dá Outras Providências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), para pagamento de despesas com Transporte Escolar com recursos do FUNDEB, nas seguintes dotações: 02.04.04.12.361.0007.2073 - Manutenção do Transporte Escolar - Rec. FUNDEB 3120.13 - Obrigações Patronais -----------------------------------------R$ 7.000,00 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado ---------------------R$ 3.000,00 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil--------R$ 28.000,00 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil----------------R$ 1.000,00 3390.30 -.Material de Consumo ---------------------------------------R$ 20.000,00 3390.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica ------------R$ 10.000,00 Total •. ------------ R$ 69.000,00 Art. 20 - Para cobrir a abertura dos créditos especiais autorizados no art, 1 0 desta Lei ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02.04.03.12.361.0007.2022-3120.13 ----------------------------------- R$ 6.000,00 02.04.03.12.361.0007.2022-3190.04 ----------------------------------R$ 2.000,00 02.04.03.12.361.0007.2022- 3190.11 ----------------------------------- R$ 30.000,00 02.04.03.12.361.0007.2022-3390.30 -----------------------------------R$ 20.000,00 02.04.03.12.361.0007.2022-3390.39 -------------------~---------------R$ 9.000,00 02.04.03.12.361.0007 .2022-4490.52 ---------------------~--------------- R$ 2.000,00 Total ------- R$ 69.000,00 Art. 3° - Fica autorizado à inclusão no PPA 2006/2009 vinculado ao Programa de Transporte Escolar a seguinte ação: 2073 - Manutenção do Transporte Escolar- Rec. FUNDEB Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Sebastião da ela Vista-MG, 09 de Abril de 2007. Nadalini nicipal