← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N°984~DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. "Cria Conselho Municipal Antidrogas e dá Outras Providências." o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinteLei: Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas, doravante denominado COMAD, compete: I - Formular, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, a politica municipal antidrogas, harmonizando-a com o sistema nacional e estadual de prevenção, tratamento, recuperação de dependentes, fiscalizaçãoe repressão ao uso de substanciaspsicoativas,lícitase ilícitas; II - Coordenar as ações dos setores relacionados à prevenção, tratamento, fiscalização e repreensão ao uso e abuso de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que atuam no Município, sempre em consonância com as ações e determinações do Conselho Estadual e Conselho Nacional Antidrogas; III - Propor procedimentos da administração pública nas áreas de prevenção, tratamento e fiscalizaçãodo uso e abuso de substâncias; IV - Estimular pesquisas, promover palestras e eventos visando o combate e a repreensão ao trafico, bem como a prevenção e o tratamento do uso e abuso de substância físicaou psíquica; V - Incentivar e promover, em nível municipal, a inclusão de ensinamentos referentes à substâncias psicoativas em cursos de formação de professores, bem como dos temas referentes às drogas em disciplinas curriculares,considerados em sua transversalidade,nos ensinos fundamental e médio; VI - Requerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências de encaminhamento de usuários e de traficantes aos diversos órgãos e as soluções dadas aquelas; VII - Apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária em nível municipal, referente à produção, venda, compra, manutenção em estoque, consumo e fornecimento de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou 1 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS i .;-": r---__...... .••.~ especializada farmacêuticas que a contenham, incluindo o controle e fiscalizaçãode talonários de prescrição médica dessas substâncias; VIII - Apresentar propostas para criação de leis municipais que atendam as carências detectadas por estudos específicos. CNPJ - 17.935.370/0001-13 Parágrafo Único - Para cumprimentar no disposto no inciso I deste Artigo, o COMAD e a Secretaria Municipal de Saúde, apresentarão anualmente um Plano Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão ao uso e abuso de Substâncias Psicoativas, lícitas e ilícitasa ser divulgado na comunidade. Art. 20 - O COMAD será composto de pelos seguintes membros: I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um da área médica e outro da área mental; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III - 01 (um) representante da SegurançaPública; IV - 01 (um) representante do Serviço Social; V - 01 (um) representante da Polícia Militarlocal; VI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII - 01 (um) advogado indicado pela Regional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no Município; VIII - 02 (dois) representantes indicados pelas unidades que prestam apoio e assistência aos usuários ou dependentes de drogas e seus familiares; IX - 01 (um) representante escolhido entre os clubes de serviço do Município; X - 01 (um) representante da área de esportes, lazer e cultura; XI - 01 (um) profissional médico indicado pela classe; XII - 01 (um) profissional farmacêutico indicado pela classe. Parágrafo 10 - Os membros do Conselho serão indicados pelos grupos que representarão e serão designados pelo Prefeito Municipal 2 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais 01 (um) mandato. Parágrafo 2° - O mandato de membro do COMAD é exercido gratuitamente, sendo considerado de relevante interesse sociaL Parágrafo 3° - Os membros do Conselho terão suplentes que os substituirão em seus impedimentos. Parágrafo 4° - O conselho será presidido por um de seus membros, eleito pelos Conselheiros e se regra por regimento próprio que será aprovado por seus membros. Art, 3° - O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal Antidrogas é da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive no tocante a instalações, equipamentos e recursos humanos. Art, 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art, 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Sebastião la Bela Vista-MG, 21 de Setembro de 2007. José bosa Nadalini Pref . o Municipal 3