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norma nº 988/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2007
Date 2007-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 988, DE 06DE NOVEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, através do
agente financeiro credenciado pelo BNDES, na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado
de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, através do agente financeiro credenciado pelo
BNDES, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para
contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições
específicas aprovadas pelo BNDESpara a operação.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de
projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e
BNDES.
Art. 2° - Para garantia do principal e encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se
refere o artigo 159,inciso I da Constituição Federal.
§ 1° - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput deste artigo fica o agente financeiro
credenciado pelo BNDES autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de
vinculação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
§ 2°- Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho
das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que
se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 4° - O orçamento do município de São Sebastião Bela
VistajMG, consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento
das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela VistajMG, 09 de Novembro de 2007.

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