← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE TARIFAS |
| native_id | 971 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N° 989, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007. "Estabelece Critérios para Rxação de Tarifas" A Câmara Municipal de São Sebastião da BelaVista, aprovou, e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - As tarifas dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, atendendo forma prevista no artigo 115,inciso IV da Lei Orgânica do Município, serão fixadas pelo Chefe do Executivo tendo em vista, no seu primeiro valor com o estudo das planilhas de custos mais a remuneração mínima da atividade, quando couber, nos reajustamentos com estudo dos mesmos elementos, coordenados com índices oficiais de inflação no período, sempre com preferência para o menor acréscimo. Art. 2° - Revogam-sedisposiçõesem contrário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2007. São Sebastião(da Bela Vista/MG, 09 de Novembro \\ José Ba~ osa Nadalini Prefeito Municipal