← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GUINCHO NO MUNICÍPIO |
| native_id | 972 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS' GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEIN° 990, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007. "Dispõe Sobre Regulamento da Prestação dos Serviços de Guincho no Município de São Sebastião da Bela Vista e dá Outras Providências" . A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, aprovou, e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 _ Serão prestados os serviços de guincho, no Município de São Sebastião da Bela Visto. por toda e qualquer pessoa jurídica legalmente constituída para tal fim, possuidora de equipamento apropriados, devidamente cadastrada e licenciada nos órgãos de transito e fazendários da União, do Estado e do Município. Art. 20 - Fica desde já, o Chefe do Executivo Municipal. autorizado a fixar e modificar as tarifas referentes à prestação dos serviços de guincho de que trata o artigo anterior, consoante o disposto no artigo 10 da Lei n° 989/2007. § Único - As tarifas, fixadas e ou modificadas, nos termos dó caput deste artigo, obedecerão a critérios diferenciados quanto à classificação do serviço prestado seja para veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, carros de passeio, motos, tratores e máquinas agrícolas. Art. 3° - Todos os interessados na prestação dos serviços de guincho no município deverão apresentar suas planilhas de custos e respectiva remuneração mínima da atividade, para que o chefe do Poder Executivo proceda aos estudos para a elaboração das tarifas e sua divulgação por Decreto Municipal. Art. 4° - Ficam desde já autorizados os prestadores de serviço de guincho no município, à manutenção de 1 E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS- GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 "'_""orc..-.rtcionamentoapropriados para a estadia de veículos •••••••...•r••...•• endidos e ou recolhidos, no aguardo do cumprimento do Código Brasileirode Transito. § Único - Para a prestação dos serviços de guarda e estadia de veículos, caput, deverão ser também criadas tabelas de preços sem que hajam distinções nos preços praticados entre os usuários avulsos, diaristas e mensalistas e aqueles que tiveram seusveículos apreendidos pelos órgãos de fiscalização e policiamento do transito. Art. 5° - O não cumprimento das tabelas de preços instituídas pelo Município e dos estacionamentos credenciados, por parte das empresasque operam na atividade do serviço de guincho, será punida com multa equivalente ao dobro do valor do serviço prestado. § Único- À reincidência das infrações previstasno caput deste artigo, serão alvo de denuncia ao CONDECONe a cassação do alvará de funcionamento. Art. 6° - As empresas prestadoras do serviço de guincho e. de estacionamento, são responsáveispelos veículos transportados e deixados sob sua guarda, bem como ao recolhimento aos cofres públicos dos tributos relativos ao ISSQN (ImpostoSobreServiçosde Qualquer Natureza). Art. 7° - Revogam-sedisposiçõesem contrário. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Visfa/MG, 09 de Novembro de 2007. arbosa Nadalini Pr feito Municipal 2 E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212