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norma nº 992/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaALTERA PERÍMETRO URBANO
native_id984

Documents (1)

texto integral #

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;; . -
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
LEI N° 992:1 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
"Altera Perímetro Urbano e dá outras providênciae",
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista,
Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - O Perímetro Urbano da cidade sede do
Município de São Sebastião da Bela Vista, passa a viger com a seguinte
delimitação:
Tem início no ponto 01 localizado na interseção da
Rodovia Tancredo Neves com a Ribeirão Bela Vista, coordenadas geográficas
em UTM, FUSO-23K DATUM -SAD 69, E = 422301, N = 7552949, segue
pelo Ribeirão Bela Vista, ate encontrar com o Ribeirão Jose Camilo, seguindo
pelo mesmo ate a interseção com a estrada municipal São Sebastião da Bela
Vista / Bairro Sabará, ponto 02 com as coordenadas geográficas em UTM, E
= 421456,75 e N = 7549645,10, segue pelo Ribeirão Jose Camilo ate o ponto
03 com as coordenadas geográficas em UTM, E = 420427,55, N =
7549087,40, segue em linha reta com extensão de 1.097,45 metros ate o ponto
04 localizado na estrada São Sebastião da Bela Vista / Sta Rita do Sapucaí,
com coordenadas geográficas UTM, E = 421015, N = 7548160, segue pela
estrada ate a interseção com o Ribeirão Pinhalzinho no ponto 05 com
coordenadas geográficas em UTM, E = 420658,70, N = 7547577,20, segue
pelo Ribeirão Pinhalzinho ate o ponto 06 com coordenadas geográficas em
UTM, E = 420490,95, N = 7547017, faz canto e segue reto ate a estrada São
Sebastião da Bela Vista / Sta Rita do Sapucaí no ponto 07 com coordenadas
geográficas em UTM, E = 420727, N = 7547017, segue em linha reta com
distancia de 2.154,10 metros ate o ponto 08 com coordenadas geográficas em
UTM, E = 422799, N = 7547606, segue em linha reta com uma distancia de
1.259,80 metros ate encontrar com interseção da estrada municipal São
Sebastião da Bela Vista / Bairro Santana! com o Ribeirão Areão no ponto 09,
com coordenadas geográficas em UTM, E = 423863,10, N = 7548280, segue
pelo Ribeirão do Areão ate o ponto 10 com coordenadas geográficas em
UTM, E = 422959, N = 7549247, faz ângulo de 90° e segue em linha reta
com distancia de 102,95 metros ate o ponto 11 com coordenadas geográficas
,~ i
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
em UTM, E = 423039,20, N = 7549311,55, faz ângulo de 104° e segue em
linha reta com distancia de 1.005,45 metros ate o ponto 12 localizado na
Rodovia Tancredo Neves, com coordenadas geográficas em UTM, E =
422606,25, N = 7550220, 40, segue pela Rodovia Tancredo Neves ate o
Ponto 01, onde teve inicio, com área de 7.903.078,33metros quadrados.
Parágrafo Único: O Perímetro Urbano assim delimitado
não onera com tributos municipais pertinentes, os munícipes contribuintes
portadores de inscrição no INCRA ou documento equivalente.
Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a mandar confeccionar o mapa conforme enunciado no art, 1°
desta Lei.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos tributários a partir de 01/01/2008.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 21 de Novembro de
2007.
José B rbosa Nadalini
Pre dto Municipal
2
{
Memorial Descritivo
Perímetro Urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista.
Tem inicio no ponto 01 localizado na interseção da Rodovia Tancredo Neves
com a Ribeirão Bela Vista, coordenadas geográficas em UTM, FUSO-23K, DATUM -
SAD 69, E = 422301, N = 7552949, segue pelo Ribeirão Bela Vista, ate encontrar com o
Ribeirão Jose Camilo, seguindo pelo mesmo ate a interseção com a estrada municipal São
Sebastião da Bela Vista / Bairro Sabará, ponto 02 com as coordenadas geográficas em
UTM, E = 421456,75 e N = 7549645,10, segue pelo Ribeirão Jose Camilo ate o ponto 03
com as coordenadas geográficas em UTM, E = 420427,55, N = 7549087,40, segue em linha
'- reta com extensão de 1.097,45 metros ate o ponto 04 localizado na estrada São Sebastião da
Bela Vista / Sta Rita do Sapucaí, com coordenadas geográficas UTM, E = 421015, N =
7548160, segue pela estrada ate a interseção com o Ribeirão Pinhalzinho no ponto 05 com
coordenadas geográficas em UTM, E = 420658,70, N = 7547577,20, segue pelo Ribeirão
Pinhalzinho ate o ponto 06 com coordenadas geográficas em UTM, E = 420490,95, N =
7547017, faz canto e segue reto ate a estrada São Sebastião da Bela Vista / Sta Rita do
Sapucaí no ponto 07 com coordenadas geográficas em UTM, E = 420727, N = 7547017,
segue em linha reta com distancia de 2.154,10 metros ate o ponto 08 com coordenadas
geográficas em UTM, E = 422799, N = 7547606, segue em linha reta com uma distancia de
1.259,80 metros ate encontrar com interseção da estrada municipal São Sebastião da Bela
Vista / Bairro Santanal com o Ribeirão Areão no ponto 09, com coordenadas geográficas
em UTM, E = 423863,10, N = 7548280, segue pelo Ribeirão do Areão ate o ponto 10 com
coordenadas geográficas em UTM, E = 422959, N = 7549247, faz ângulo de 90° e segue
em linha reta com distancia de 102,95 metros ate o ponto 11 com coordenadas geográficas
em UTM, E = 423039,20, N = 7549311,55, faz ângulo de 104° e segue em linha reta com
distancia de 1.005,45 metros ate o ponto 12 localizado na Rodovia Tancredo Neves, com
coordenadas geográficas em UTM, E = 422606,25, N = 7550220, 40, segue pela Rodovia
"-.._- Tancredo Neves ate o Ponto 01, onde teve inicio, com área de 7.903.078,33 metros
quadrados.
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É~~. -/Mareio Monteiro
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.':i,/' Sanitário e Meio Ambiente
CREA 51.5311D MG
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