← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | RATIFICA TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO AO INSS/SRF |
| native_id | 986 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS' GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N° 994, DE 18DE DEZEMBRO DE 2007. "Ratiiica Termo de Parcelamento de DividaJunto ao INSS/SRF e dá outras providências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° - Fica ratificado o termo de parcelamento de dívida assinado entre o Município de São Sebastião da Bela Vista/MG, e a Receita Federal referente ao levantamento efetivado pelo INSS/SRF nesta Prefeitura concernente aos anos de 1997 e 1998 (este até Setembro), conforme termo de encerramento da Ação Fiscal- TEAF, de 31/10/2007, no valor de R$ 365.273,29 (trezentos e sessenta e cinco mil duzentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), com cópia em anexo integrante nesta Lei. Art. 2° - A dívida será paga em 60 (sessenta) parcelas de iguais valores, corrigidas mensalmente a partir de Dezembro de 2007, descontadas das cotas do FPM Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício da data do pagamento. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da data da assinatura do Termo de Parcelamento. São Sebastião da ela Vista/MG, 19 de Dezembro de 2007. José arbosa Nadalini Prefeito Municipal E-mail: pmssbv@uol,com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212