br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 995/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaAPROVA LOTEAMENTO
native_id987

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,\:--, , -
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS- GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 99~DE 18DE DEZEMBRO DE 2007.
"Aprova Loteamento e dá outrasprovidências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista,
Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
~
\~
Art. 1° - Fica aprovado o loteamento denominado
"Vivendas da Serra", composto de sete quadras de A e G, com cento e quinze
terrenos, com área total de 116.087.69 m", nos termos da planta e 'memorial
descritivo em dezenove laudas, cujo teor faz parte integrante desta lei, sendo a
área de 116.087.69mz de propriedade de Fergui AGF Empreendimentos e
Incorporações CNPJ 00.406.559/0001-16, Bairro Fazenda Izabel do Girau,
neste município.
Art. 2° - A área verde de Preservação Permanente - APP
medindo 12.987.51 m", apontada no mapa "Levantamento Planimétrico" fica
afeta ao município de São Sebastião da Bela Vista - MG.
Art. 3° Os lotes de terreno com medidas,
confrontações, área verde de preservação permanente, ruas e demais
caracterizações estão discriminadas no mapa "Levantamento Planimétrico e
Memorial Descritivo" em dezenove laudas, com o mapa de escala 1:500, cujo
mapa e memorial fazem partes integrantes desta lei, bem como o laudo
técnico ambiental em uma lauda ART, também em uma lauda.
Art. 4° - Todas as atividades atinentes ao loteamento em
tela, deverão obedecer às normas do CODEMA deste município, do CRI da
Comarca, L.O.M, do IEF /MG e demais órgãos pertinentes em obediência a
preservação ambiental.
Art. 5° - Os proprietários do loteamento deverão manter
em arquivos próprios para exibição a quem de direito a escritura do terreno
registrada, bem como as certidões pertinentes quanto ao processo de compra
e venda de imóveis.
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS· GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
Art. 6°- A caução de lei é aplicada ao empreendimento.
Art. 7°- A responsabilidade sobre o loteamento cabe aos
proprietários da Fergui AGF Empreendimentos e Incorporações e a própria
Fergui, e a responsabilidade técnica a E.M.M Sistemas Ambientais.
Art. 8°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito a partir da data.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 19 de Dezembro de
2007.
JoséBati sa Nadalini
Prefeito uniciPal
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.12t2

open original →