← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO |
| native_id | 987 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
,\:--, , - Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS- GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N° 99~DE 18DE DEZEMBRO DE 2007. "Aprova Loteamento e dá outrasprovidências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ~ \~ Art. 1° - Fica aprovado o loteamento denominado "Vivendas da Serra", composto de sete quadras de A e G, com cento e quinze terrenos, com área total de 116.087.69 m", nos termos da planta e 'memorial descritivo em dezenove laudas, cujo teor faz parte integrante desta lei, sendo a área de 116.087.69mz de propriedade de Fergui AGF Empreendimentos e Incorporações CNPJ 00.406.559/0001-16, Bairro Fazenda Izabel do Girau, neste município. Art. 2° - A área verde de Preservação Permanente - APP medindo 12.987.51 m", apontada no mapa "Levantamento Planimétrico" fica afeta ao município de São Sebastião da Bela Vista - MG. Art. 3° Os lotes de terreno com medidas, confrontações, área verde de preservação permanente, ruas e demais caracterizações estão discriminadas no mapa "Levantamento Planimétrico e Memorial Descritivo" em dezenove laudas, com o mapa de escala 1:500, cujo mapa e memorial fazem partes integrantes desta lei, bem como o laudo técnico ambiental em uma lauda ART, também em uma lauda. Art. 4° - Todas as atividades atinentes ao loteamento em tela, deverão obedecer às normas do CODEMA deste município, do CRI da Comarca, L.O.M, do IEF /MG e demais órgãos pertinentes em obediência a preservação ambiental. Art. 5° - Os proprietários do loteamento deverão manter em arquivos próprios para exibição a quem de direito a escritura do terreno registrada, bem como as certidões pertinentes quanto ao processo de compra e venda de imóveis. E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS· GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 Art. 6°- A caução de lei é aplicada ao empreendimento. Art. 7°- A responsabilidade sobre o loteamento cabe aos proprietários da Fergui AGF Empreendimentos e Incorporações e a própria Fergui, e a responsabilidade técnica a E.M.M Sistemas Ambientais. Art. 8°- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da data. São Sebastião da Bela Vista/MG, 19 de Dezembro de 2007. JoséBati sa Nadalini Prefeito uniciPal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.12t2