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norma nº 1003/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaAUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIO
native_id995

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Sjo Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ _17.935.370/0001-13
LEI N° 1003 , DE 18 DE MARÇO DE 2008.
"Autorize Reajuste de Salário e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10 _ Fica autorizado o reajuste de salário aos servidores
municipais de São Sebastião da Bela Vista, extensivo aos inativos e pensionistas a
partir de 01/03/2008, como segue:
10% (dez por cento) do Salário Base.
Parágrafo Único - O disposto nesta Lei não é aplicado aos
Agentes Comunitários da Saúde (pSF), vez que as alterações dos referidos salários
desta categoria são regulamentadas por Lei Federal.
Art. 20 - As despesas deconentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 30
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos a partir de 01/03/2008.
São Sebastião d Bela Vista/MG, 19 de Março de 2008.
José arbosa NadaJini
Pre cito Municipal
1
E-mail: pmssbv uo1.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: 35 3453.1212

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