← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIO |
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Prefeitura Municipal de Sjo Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ _17.935.370/0001-13 LEI N° 1003 , DE 18 DE MARÇO DE 2008. "Autorize Reajuste de Salário e dá outras providências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 _ Fica autorizado o reajuste de salário aos servidores municipais de São Sebastião da Bela Vista, extensivo aos inativos e pensionistas a partir de 01/03/2008, como segue: 10% (dez por cento) do Salário Base. Parágrafo Único - O disposto nesta Lei não é aplicado aos Agentes Comunitários da Saúde (pSF), vez que as alterações dos referidos salários desta categoria são regulamentadas por Lei Federal. Art. 20 - As despesas deconentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01/03/2008. São Sebastião d Bela Vista/MG, 19 de Março de 2008. José arbosa NadaJini Pre cito Municipal 1 E-mail: pmssbv uo1.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: 35 3453.1212