br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1007/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DE LEI MUNICIPAL 1005/2008 - LOTEAMENTO
native_id999

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
LEI N° 1007,DE 13DE MAIO DE 2008.
"Altera Dispositivos de Lei Municipal e dá outras providências."
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
seguinte redação:
"Fic~.·.·.~Pt~~~d{) ••.·.·õ·:··LÓtf;~~ê~t{)· ••·dêll~~in..~do Vivendas da
Serra, compostos de seis quadras de A a K, com cento e treze terrenos,
com 92.030,46.1D2em qllildras, 15~630,OO)~2de ruas, 7.308,20.•m2 de área
verde e 30.231,34m2 de ..área de .•AFP - ~~~ de Preservação Permanente,
com área .~otald~ !~~.~~pº.OO~:'> no~.•>tertl!~~ ~~ !:'~~~~lIliMemorial
Descritivo em vint~ la:u .....<i' jo .~~orfa~ p. .integr~q.tedesta(Lei, sendo
a referida área total de propne._taded~ Fer . _t\6E E~preendimentos e
Incorporações CNPJ 00.406.559/0001·-16 BairrO Fazenda do
Girau/Serrinha, neste Muóiçípio."
Art. 1° - Q attigó.,l~da ~~.~Hmcip~ n" 1005, passa a ter a
.,:, ..-, ":"-"'_-,\,,; ::
seguinte redaçãoi
"Art.. ZO> .... A ~ie~{verd.~.e a ••··.••. áre~ >de ",reservação
permanente 7.308,201112e 30.Z31;34m", apontad~s no 111apaLevantamento
Planimétrico, ficam afe~~ ao .MunicíI>i~ de São (~ebastião da Bela
Vista/MG, bem COID? ~á[<r:ªª~15...6~~,PP;1112,se~eJ{cll.lsivamente para
ruas (vias públicas)~.·~tl·uJDerad~~ ..de·{)laP8 ..''-..· ;' .
()05, pa&§a a ter a
"',::;-> i';" ".,' ""';"':::':-<
Art. 3° ...·'6; d~íI1a1~~o~ dã Lei Municipal nO 995
continuam inalterados.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Sebastião da Bela V· ta-MG, 15 de Maio de 2008.
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
José Bar. osa Nadalini
Prefeito Municipal

open original →