← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2017-02-21 |
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1 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº02/2017 DE 21/02/2017. ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, realizada aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezessete (21/02/2017), às vinte horas (20:00), na sala de reuniões da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, situada na Rua Cel. José Cleto Duarte, n.º 86, sob a presidência do Vereador Gerson Arlindo de Souza. Que, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a reunião. Reunidos os Vereadores como consta no Livro de presença desta Casa Legislativa, que registrou quórum máximo. Em seguida o senhor Presidente solicitou ao Assessor Jurídico proceder à leitura da Ata da reunião ordinária anterior nº 01/2017 realizada em 07/02/2017, que, depois de lida, foi aprovada por todos os Vereadores Vereadora sem ressalvas. LEITURA DOS EXPEDINTES: Ofícios nºs 032/2017, 033/2017, 034/2017, 035/2017, 036/2017, 037/2017, 038/2017 e 039/2017 da prefeitura local que respondem indicações dos Vereadores e Vereadora. Ofícios nºs 043/2017, 044/2017 e 045/2017da prefeitura local que encaminha os projetos de leis nºs 008/2017, 009/2017 e 010/2017 respectivamente. Ofício nº 005/CM/2017 do Vereador Guilherme Lúcio encaminhado ao DER/MG, regional Itajubá/MG, com pedidos de melhorias na rodovia AMG-1920. Indicação nº09/2017 da Vereadora Silvana Bernardes, que indica providências ao senhor Prefeito no sentido de alterar o inciso III, §2º do art. 1º e inciso I do art. 3º da lei municipal nº1.108/2013 de 22 de agosto de 2013, que trata da gratificação de estímulo à produtividade. Ofício nº008/2017 do DER/Itajubá/MG, que responde o ofício nº005/CM/2017 do Vereador Guilherme Lúcio. Ofício nº028/2017 da Prefeitura local que encaminha o projeto de lei nº006/2017. ORDEM DO DIA – Realizado a leitura do projeto de lei nº 006/2017 “Dispõe sobre a Regularização Interesse Social do Loteamento SABARÁ e dá outras providências”. A Assessoria Jurídica emitiu para pela ilegalidade por falta de documentação instrutora para analisar o referido projeto de lei. A Comissão de Justiça também emitiu parecer contrario a aprovação, e foi retirado de pauta pelo senhor Presidente. Houve uma longa discussão sobre a situação do loteamento Sabará, onde todos os Vereadores se dispuseram a solucionar o problema. Projeto de lei nº008/2017 “DISPÕE SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE SE ENCONTRAM ENQUADRADOS NO ART. 22 DA LEI FEDERAL 11.494/2007 NA FORMA QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Após leitura e parecer jurídico pela legalidade e constitucionalidade e também parecer da Comissão de Educação pela aprovação, o Plenário votou e aprovou o referido projeto de lei por 09 (nove) votos em 1ª votação. Votado e aprovado por 09 (nove) votos em 1ª votação o projeto de lei nº009/2017 “AUTORIZA O GAMENTO DO PISO NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Votado e aprovado POR 08 (oito) votos o projeto de lei nº010/2017 “AUTORIZA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O 2 Vereador Marcos de Souza propôs a Emenda Aditiva ao art. 3º do projeto de lei nº001/2017 “Dispõe sobre os serviços de coleta de entulho no município de São Sebastião da Bela Vista e dá outras Providências”, constando a seguinte redação: Parágrafo Único – As pessoas físicas que necessitarem temporariamente depositar nas vias pública entulhos ou resíduos provenientes de demolições e obras, mas, não possuírem condições financeiras para contratar a caçamba-estacionária, deverão efetuar requerimento junto ao Poder Executivo para avaliação. O Plenário votou e aprovou por 08 (oito) votos a Emenda Aditiva nº001/2017 ao art. 3º do projeto de lei nº001/2017. Após o projeto de lei nº001/2017 foi aprovado por 08 (oito) votos. A Vereadora Silvana Bernardes, propôs Emenda Modificativa nº001/2017 ao art. 3º e o caput e § único do art. 4º do projeto de lei nº002/2017 “Dispõe sobre a constituição do serviço de inspeção municipal (SIM) e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e vegetal e dá outras Providências”. Que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A inspeção a que se refere os artigos que se seguem é privativa do serviço de inspeção municipal (SIM) vinculado ao departamento de agricultura que será responsável pela fiscalização e controle sanitário dos produtos de origem animal e vegetal, em cada etapa da cadeira de produção nela compreendida a elaboração, armazenagem, transporte e distribuição daquilo que foi produzido, conforme Lei nº8.080/1990. Art. 4º - A vigilância Sanitária Municipal e o Departamento de Saúde ficarão responsável pela fiscalização e controle sanitário nas casas atacadistas, ou seja, nos estabelecimentos que recebem produtos de origem animal pronto para consumo, já devidamente acondicionados e rotulados e também nos estabelecimentos varejistas, conforme alínea “D” do art. 4º c/c alínea “G” do art. 3º da Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950 c/c art. 31 do Decreto 30691/52. Parágrafo Único: A inspeção e fiscalização sanitária serão desenvolvidas em harmonia pelo Departamento da Vigilância Sanitária Municipal e o SIM (Serviço de Inspeção Municipal) vinculado ao Departamento de Agricultura, evitando-se superposições, paralelismos, e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária entre os órgãos responsáveis pelos serviços. O Plenário votou e aprovou a Emenda Modificativa nº001/2017 em 1ª votação por 08 (oito) votos. Em seguida o projeto de lei foi aprovado por 08 (oito) votos em 1ª votação. Votado e aprova do 08 (oito) votos em 1ª votação o projeto de lei nº003/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o estágio remunerado de estudantes, como fonte inspiradora de escolarização, qualidade de vida e renda familiar, e dá outras providências”. Inicialmente a Vereadora Silvana Bernardes havia proposto uma emenda ao projeto de lei nº003/2017. Após pedido de retirada da emenda feita pelo Vereador Marcos de Souza e entendimento com a Vereadora a emenda foi retirada. Votado e aprovado por 08 (oito) votos em 1º votação o projeto de lei nº004/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a distribuição de óculos, próteses dentárias, fralda infantil e geriátrica, leite e suplementos alimentares, exames e operação de urgência às pessoas carentes do município de São Sebastião da Bela Vista, e dá outras providências”. Votado e 3 aprovado por 08 (oito) votos em 1º votação o projeto de lei nº005/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a Empresa KF Indústria e Comércio de Transformadores e Condutores Elétricos Ltda. –ME, Incentivo ao desenvolvimento social por meio de atividades econômicas no município de São Sebastião da Bela Vista, e dá outras providências”. Votado e aprovado por 08 (oito) votos em 2ª discussão o parecer prévio emitido pelo TCE/MG, referente à Prestação de Contas do exercício de 2014, processo nº 969048. Procedida à votação nominal assim os Vereadores votaram: Vereador Marcos de Souza, vota pela aprovação. Vereador Vanderlan Paulino, vota pela aprovação. Vereador Paulo Ferreira, vota pela aprovação. Vereador Marcos Reciati, vota pela aprovação. Vereadora Silvana Bernardes, vota pela aprovação. Vereador Antônio Aparecido, vota pela aprovação. Vereador Guilherme Lúcio, vota pela aprovação. Vereador João Carlos, vota pela aprovação. EXPLICAÇÃO PESSOAL: Todos os comentários dos Vereadores e Vereadora encontram-se gravados fazendo parte integrante desta ata. Cujo áudio da reunião será disponibilizado para acesso dos interessados no site da Câmara Municipal. Após as considerações de todos os Vereadores, e não havendo mais nada a tratar o senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão. Esta reunião foi realizada com som ambiente. Esta ata foi lavrada e será assinada após leitura e aprovação. O senhor Presidente comunica que a próxima reunião ordinária será no dia 07/03/2017.