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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

sessao nº 9

Tipo Extraordinária
Número / Ano 9
Date 2025-10-23
native_id75

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
01.601.6631OA0;!24
ATA DA RruutÃo ExrRAon»ruÁmA N.o 09 DE 2rur. ouruBRo DE 202s.
ATA DA NoNA npuNtÃo ExTRAoRDTNÁrua Do ExERcÍcro DE 2025 »a cÂuane
MLINICIPAL DE SÃO SggasftÃO DA BELA VISTA^IG, realizada aos vinre e três dias do mês de
outubro do ano dois mil e vinte e cinco às l7h3Ornin, no Plenário Vereador Paulo Franco Ribeiro, sede
da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, situada na Rua Cel. José Cleto Duarte, n.o 86, sob
a Presidência do Vereador Gerson Arlindo de Souza. Registrada a Presença dos Vereadores: Alefi
Januário, Antônio Aparecido, Elizeu Borges, Franciele Lacerda, Gerson Arlindo, João Carlos de
Oliveira, Kedinho, o vereador suplente do vereador Pedro Femandes, Davidson de Souza Ananias.
Também se encontravam presentes na Sessão o Vereador denunciado, Guilherme Lúcio de Paiva
acompaúado dos seus Advogados de Defesa e munícipes. Com o quórum mínimo registrado o
Presidente declarou aberta a Reunião Extraordinária. EXPEDIENTE: Leitura e Aprovação da Ata
16'Reunião Ordinária, por 07 (sete) votos favoráveis, sem ressalvas. ORDEM DO DIA: Conforme o
art.5o, inciso V, do Decreto-Lei201167, foi realizada a fase do julgamento do Relatório e Parecer
Final da Comissão Processante 0L/2025 - Processo referente a Cassação do mandato do Vereador
Guilherme Lúcio de Paiva. O Seúor Presidente questionou os vereadores, o denunciado e sua defesa
técnica sobre quais as peças processais deveriam ser lidas, com exceção do Relatório Final que já seria
lido, sendo que os Vereadores não requereram mais nenhuma peça e a defesa técnica do denunciado
somente solicitou que apenas fosse realizadaalém do relatório final a leifura da sua "defesa prévia" e
das suas "razões finâis", as quais foram devidamente lidas, seguido do Relatório Final. Encerrada a
leitura das peças requeridas pela Defesa e do Relatório, não houve mais nenhum questionamento,
passando-se à etapa das manifestaçôes dos vereadores votantes, sendo que o Seúor Presidente
questionou o Seúor Secretário Kedinho se algum vereador votante se registrou parafazer manifestação,
respondendo que não houve nenhuma inscrição, sendo então passada a palavra para o Seúor Jonas
Chagas, procurador do denunciado, para apresentação da defesa oral, o que o fez dentro do tempo
regimental de 2h. Conforme o art.5o, inciso VI, do Decreto-Lei2AU67, concluída a defesa, procedeu￾se a votação nominal do Relatório Final da Comissão Processante, que por uqanirnidade çmitiu
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parecer favorável pela procedência da acusação apresentada, entendendo que ocoÍreu a infração
indicada na denúncia. Colocado em votação, resultou em sua Anrovação, por 07 (sete) votos favoráveis
- sendo os vereadores que votaram sim: AleÍi Januário, Antônio Aparecido, Elizeu Borges,
Franciele Lacerda, Gerson Arlindo, João Carlos de Oliveira, Kedinho, e 0l (uma) Abstenção do
Vereador suplente convocado, Davidson de Souza Ananias. Assim,
da Bela V dois o
cargo de Vereador o Denunciado Guilherme Lúcio de Paiva. Assim sendo, o Senhor
determinou a leitura, deliberação e votação nominal do Projeto de Decreto Legislativo n' 0112025 que
"Aprova o Relatório Final da Comissão Processante constituída para apurar a prática de i4fração
político-administrativa prevista no art. 7o, inciso III. do Decreto-Lei no 201 , de 27 de.fevereiro de I967,
atribuída ao Vereador Guilherme Lúcio de Paiva.", que após lido, foi aberta a discussão, não havendo
neúuma manifestação, colocado em votação, resultou em sua Anrovação por 07 (sete) votos
favoráveis - vereadores que votâram sim: Alefi Januário, Antônio Aparecido, Elizeu Borges,
Franciele Lacerda, Gerson Arlindo, João Carlos de Oliveira, Kedinho, e 0l (uma) Abstenção do
Vereador suplente convocado, Davidson de Souza Ananias. Conforme Art. 154, do Regimento Intemo,
Rua: Cel. José Cleto Duarte no 8ó - Centro - Sâo o da Bela Vista - MG - CEP: 37.567
Fone (35) 34531611 (35) 3453-1281 - Site: .saosebastiaodabe g.leg.br - e-mail
I
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
01.601.6631000L-24
não houve a palavra do Vereador (Explicação Pessoal). Cumprida a Pauta do Dia e não havendo mais
nada a tratar, o senhor Presidente Vereador Gerson Arlindo de Souza declarou encerrada a Reunião
Extraordinária. A íntegra dos comentários, manifestações e pronunciamentos constam-se gravados
fazendo parte integrante desta ata e estão disponíveis para toda a população no site da Câmara
Municipal www.saosebastioodabelovisto.ma,leq,br e no link
https://sapl.saosebastiaodabelavista.mg.leg.br/sessao/75 Próxima Reunião Ordinária dia 04 de novembro
de2025 às l8h30min.
Rua: Cel. José Cleto Duarte no 86 - Centro - Sâo Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000
Fone (35) 34531611 (35) 3453-1281 - Site: www.saosebastiaodabelavista.mg.leg.br - e-mail
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