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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-07-26
Ementa"DISPÕE SOBRE USO DE ÔNIBUS MUNICIPAL PARA TRANSPORTE DE ATLETAS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES".
native_id141

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:09:29.736094-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 1
2019-05-15T18:09:29.736094-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0

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Mt
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde, 26 de julho de 2017
Ofício nº. 163/2017.
Assunto: Encaminha
Serviço: Gabinete do Prefeito.
Excelentíssima Senhora Presidente,
É com renovada satisfação que este Prefeito cumprimenta V. Exa; e demais dignos Vereadores,
nesta oportunidade em que submete a apreciação desse atuante Legislativo, o Projeto de Lei
anexo, que versa sobre o uso de ônibus municipal para o transporte de grupos de expressão
cultural e atletas de nosso município.
Informa -se que a autorização solicitada não abrange todos os ônibus e vans da Prefeitura. A
autorização aplica-se apenas aos veículos comprados com o dinheiro municipal. É que os
,
veículos adquiridos com dinheiro advindo de convênios, federal ou estadual, sabe-se que não
podem fazer esse serviço, por serem exclusivos para a finalidade conveniada.
A finalidade de usar os veículos adquiridos com recursos do município, é para atender a
demanda do setor de cultura e do setor de esportes.
Na área cultural necessita-se de transporte para o translado de pessoas para participar de eventos,
por exemplo, de danças, e temos grupos, principalmente de jovens, que participam de Programas
Culturais dançando hip- hop, Street dance e outras modalidades; e ter a oportunidade de viajar
para fazer apresentações incentiva a continuar na prática sadia da dança.
Por outro lado, o do esporte, temos atletas em diversas modalidades, como por exemplo; judô,
futebol, handbol, caratê etc, cujas apresentações representam o município e mantém o esportista
ocupado com atividade sadia.
Hoje o município banca essas atividades culturais e esportivas alugando vans que cobram por
quilometragem, o que é muito caro e não estamos aqui para aumentar despesas. Com o presente
Projeto de Lei visa-se a economizar deixando de alugar veículo já que além de tê-los, também
temos o motorista que apenas nos dará a despesa da “ajuda de custo” representando grande e
significativa economia para os Cofres Municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
Essas as razões para o Prefeito trazer para a apreciação desta Casa o Projeto de Lei em tela, e
confiando no alto discernimento dos Senhores Vereadores, tem certeza de que aprovarão, porque
é do interesse de nosso povo.
Nos termos do art. 61, da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito solicita urgência urgentíssima na
apreciação do Projeto, porque a demora aumenta despesas com aluguel de veículos, causando
prejuízo para o Erário; e, ainda, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88 inciso
XXXV, também da LOM, convoca reunião extraordinária, para a apreciação do Projeto de Lei,
por ser de grande interesse da Administração.
Ainda, nesta oportunidade, o Chefe do Executivo renova seus cordiais cumprimentos a essa
elevada Presidência e aos operosos Vereadores,
Cordialmente,
Sandro Lisbba Martins
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de SSRV (MG)
Ena Sra DIANA
Vereadora Edneia Guimarães Lobo PROTOCOLO GERAL 126
: a E Data: 28/07/2017 Horário: 10:12
DD. Presidente da Câmara Municipal Administrativo -
Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 EA
São Sebastião do Rio Verde — MG
CEP: 37.467-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
prá va
Projeto de Lei Nº 27/2017
“Dispõe sobre uso de ônibus municipal para transporte de
atletas e contém outras disposições.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizando a transportar atletas, e grupos de
expressão cultural, demais diversas modalidades, para participar de torneios e eventos diversos,
dentro e fora do município, em ônibus e vans escolares.
$ Único - A autorização do caput é apenas para ônibus e vans adquiridos com dinheiro do
município; vedado o uso de veículo adquirido através de convênio federal e estadual.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento de ajuda de custo, ao motorista que fizer transporte previsto
nesta lei.
x
“Art. 3º-As despesas decorrentes da presente Lei, são as consignadas no orçamento vigente, para
cultura e esporte.
“Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 26 de Julho de 2017.
Sarídro Lisboa Martins
Prefeito Municipal

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