← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-07-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE USO DE ÔNIBUS MUNICIPAL PARA TRANSPORTE DE ATLETAS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES". |
| native_id | 141 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T18:09:29.736094-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 7 | 1 | 1 |
| 2019-05-15T18:09:29.736094-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 7 | 1 | 0 |
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Mt PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde, 26 de julho de 2017 Ofício nº. 163/2017. Assunto: Encaminha Serviço: Gabinete do Prefeito. Excelentíssima Senhora Presidente, É com renovada satisfação que este Prefeito cumprimenta V. Exa; e demais dignos Vereadores, nesta oportunidade em que submete a apreciação desse atuante Legislativo, o Projeto de Lei anexo, que versa sobre o uso de ônibus municipal para o transporte de grupos de expressão cultural e atletas de nosso município. Informa -se que a autorização solicitada não abrange todos os ônibus e vans da Prefeitura. A autorização aplica-se apenas aos veículos comprados com o dinheiro municipal. É que os , veículos adquiridos com dinheiro advindo de convênios, federal ou estadual, sabe-se que não podem fazer esse serviço, por serem exclusivos para a finalidade conveniada. A finalidade de usar os veículos adquiridos com recursos do município, é para atender a demanda do setor de cultura e do setor de esportes. Na área cultural necessita-se de transporte para o translado de pessoas para participar de eventos, por exemplo, de danças, e temos grupos, principalmente de jovens, que participam de Programas Culturais dançando hip- hop, Street dance e outras modalidades; e ter a oportunidade de viajar para fazer apresentações incentiva a continuar na prática sadia da dança. Por outro lado, o do esporte, temos atletas em diversas modalidades, como por exemplo; judô, futebol, handbol, caratê etc, cujas apresentações representam o município e mantém o esportista ocupado com atividade sadia. Hoje o município banca essas atividades culturais e esportivas alugando vans que cobram por quilometragem, o que é muito caro e não estamos aqui para aumentar despesas. Com o presente Projeto de Lei visa-se a economizar deixando de alugar veículo já que além de tê-los, também temos o motorista que apenas nos dará a despesa da “ajuda de custo” representando grande e significativa economia para os Cofres Municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 Essas as razões para o Prefeito trazer para a apreciação desta Casa o Projeto de Lei em tela, e confiando no alto discernimento dos Senhores Vereadores, tem certeza de que aprovarão, porque é do interesse de nosso povo. Nos termos do art. 61, da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito solicita urgência urgentíssima na apreciação do Projeto, porque a demora aumenta despesas com aluguel de veículos, causando prejuízo para o Erário; e, ainda, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88 inciso XXXV, também da LOM, convoca reunião extraordinária, para a apreciação do Projeto de Lei, por ser de grande interesse da Administração. Ainda, nesta oportunidade, o Chefe do Executivo renova seus cordiais cumprimentos a essa elevada Presidência e aos operosos Vereadores, Cordialmente, Sandro Lisbba Martins Prefeito Municipal Câmara Municipal de SSRV (MG) Ena Sra DIANA Vereadora Edneia Guimarães Lobo PROTOCOLO GERAL 126 : a E Data: 28/07/2017 Horário: 10:12 DD. Presidente da Câmara Municipal Administrativo - Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 EA São Sebastião do Rio Verde — MG CEP: 37.467-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 prá va Projeto de Lei Nº 27/2017 “Dispõe sobre uso de ônibus municipal para transporte de atletas e contém outras disposições. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizando a transportar atletas, e grupos de expressão cultural, demais diversas modalidades, para participar de torneios e eventos diversos, dentro e fora do município, em ônibus e vans escolares. $ Único - A autorização do caput é apenas para ônibus e vans adquiridos com dinheiro do município; vedado o uso de veículo adquirido através de convênio federal e estadual. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento de ajuda de custo, ao motorista que fizer transporte previsto nesta lei. x “Art. 3º-As despesas decorrentes da presente Lei, são as consignadas no orçamento vigente, para cultura e esporte. “Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 26 de Julho de 2017. Sarídro Lisboa Martins Prefeito Municipal