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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REEMBOLSO A PRESTADOR DE SERVIÇO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id143

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde, 26 de julho de 2017
Oficio nº 162/2017.
Assunto: Encaminha
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssima Senhora Presidente,
É com elevada honra e satisfação que o Chefe do Executivo Municipal cumprimenta essa alta
Presidência, extensivamente aos demais Pares, nesta oportunidade em que apresenta, para análise
dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei anexo, que versa sobre o reembolso de despesas a prestador
de serviço.
"
Os prestadores de serviço são contratados para realizar atividades especializadas definidas; e, tais
serviços são prestados dentro do município, o que não causa-lhes custos, estando bem pagos pela
remuneração contratada e que não cobrem viagens traslados, nem estadia e alimentação.
Para aprovar o Projeto do Trem estamos seguindo a lista de exigências da Secretaria de Estado de
Transporte e Obras Públicas - SETOP, sob orientação que temos da Companhia de
Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG e isso exige a presença do
Engenheiro da Prefeitura em Belo Horizonte para discussões e orientações técnicas, como também
sua ida, várias vezes, à Superintendência Regional de Meio Ambiente - SUPRAM, de Varginha; e,
o contrato desse engenheiro é para prestação de serviço local, de modo que para viajar é preciso
que realize serviços não previstos em contrato.
Como a Prefeitura não pode deixar de mandar o engenheiro à Varginha, Belo Horizonte, Brasília e
demais cidades que exijam a presença do Engenheiro, sob pena de prejuízo aos interesses e
negócios municipais, se faz necessário o reembolso das suas despesas.
E não apenas com relação ao Trem Turístico em si, mas também demais projetos municipais que
busquem convênios de construção (escola, creche, praça, posto de saúde, etc) exige a presença do
engenheiro em Secretaria de Governo, em Belo Horizonte, e essas são despesas que tem que ser
reembolsadas.
Quanto ao orçamento municipal não é problema, porque tais reembolso não o impacta, mesmo
porque há dotação prevista de despesas com tais.
Na certeza de merecer a melhor das atenções, mesmo porque o Projeto é para atender interesse
público, o Prefeito agradece e, nos termos do art.6A, da Lei Orgânica, solicita urgência para
apreciação deste Projeto; e, no uso de suas atribuições, contidas no inciso XXXV, do artigo da
LOM, convoca reunião extraordinária, desse Legislativo, para apreciar a matéria por ser do
interesse da Administração
O prefeito renova os cordiais cumprimentos de consideração e apreço à V. Exa. e demais
Vereadores, colocando-se a disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente
uy l ”
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
a Municipal de SSRV (MG)
Exma. Sra: Câmara Municip:
Vereadora Edneia Guimarães Lobo |) II
DD. Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO Rena E
Fer : 7/2017 Horário: 10:
Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 a a IStraRVO po
São Sebastião do Rio Verde —- MG
CEP: 37.467-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13 /2017.
Dispõe sobre a concessão de reembolso a prestador de serviço e
contém outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, decreta:
Art. 1º. Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a fazer o reembolso financeiro das
despesas do prestador de serviço que tenha de realizar viagens e outras despesas, de interesse
do município e para exação de suas atribuições, desde que tais encargos financeiros não
estejam previstos em seu contrato de prestação de serviço.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei são previstas no orçamento vigente, sob a
rubrica 04.122.002.2.0005.3.3.90.93,
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal São Sebastião do Rio Verde, 26 de julho de 2017.
Sandro Lisboá Martins
Prefeito Municipal

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