← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REEMBOLSO A PRESTADOR DE SERVIÇO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde, 26 de julho de 2017 Oficio nº 162/2017. Assunto: Encaminha Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssima Senhora Presidente, É com elevada honra e satisfação que o Chefe do Executivo Municipal cumprimenta essa alta Presidência, extensivamente aos demais Pares, nesta oportunidade em que apresenta, para análise dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei anexo, que versa sobre o reembolso de despesas a prestador de serviço. " Os prestadores de serviço são contratados para realizar atividades especializadas definidas; e, tais serviços são prestados dentro do município, o que não causa-lhes custos, estando bem pagos pela remuneração contratada e que não cobrem viagens traslados, nem estadia e alimentação. Para aprovar o Projeto do Trem estamos seguindo a lista de exigências da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas - SETOP, sob orientação que temos da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG e isso exige a presença do Engenheiro da Prefeitura em Belo Horizonte para discussões e orientações técnicas, como também sua ida, várias vezes, à Superintendência Regional de Meio Ambiente - SUPRAM, de Varginha; e, o contrato desse engenheiro é para prestação de serviço local, de modo que para viajar é preciso que realize serviços não previstos em contrato. Como a Prefeitura não pode deixar de mandar o engenheiro à Varginha, Belo Horizonte, Brasília e demais cidades que exijam a presença do Engenheiro, sob pena de prejuízo aos interesses e negócios municipais, se faz necessário o reembolso das suas despesas. E não apenas com relação ao Trem Turístico em si, mas também demais projetos municipais que busquem convênios de construção (escola, creche, praça, posto de saúde, etc) exige a presença do engenheiro em Secretaria de Governo, em Belo Horizonte, e essas são despesas que tem que ser reembolsadas. Quanto ao orçamento municipal não é problema, porque tais reembolso não o impacta, mesmo porque há dotação prevista de despesas com tais. Na certeza de merecer a melhor das atenções, mesmo porque o Projeto é para atender interesse público, o Prefeito agradece e, nos termos do art.6A, da Lei Orgânica, solicita urgência para apreciação deste Projeto; e, no uso de suas atribuições, contidas no inciso XXXV, do artigo da LOM, convoca reunião extraordinária, desse Legislativo, para apreciar a matéria por ser do interesse da Administração O prefeito renova os cordiais cumprimentos de consideração e apreço à V. Exa. e demais Vereadores, colocando-se a disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente uy l ” Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal a Municipal de SSRV (MG) Exma. Sra: Câmara Municip: Vereadora Edneia Guimarães Lobo |) II DD. Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO Rena E Fer : 7/2017 Horário: 10: Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 a a IStraRVO po São Sebastião do Rio Verde —- MG CEP: 37.467-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13 /2017. Dispõe sobre a concessão de reembolso a prestador de serviço e contém outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, decreta: Art. 1º. Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a fazer o reembolso financeiro das despesas do prestador de serviço que tenha de realizar viagens e outras despesas, de interesse do município e para exação de suas atribuições, desde que tais encargos financeiros não estejam previstos em seu contrato de prestação de serviço. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei são previstas no orçamento vigente, sob a rubrica 04.122.002.2.0005.3.3.90.93, Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal São Sebastião do Rio Verde, 26 de julho de 2017. Sandro Lisboá Martins Prefeito Municipal