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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id147

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio Verde, 30 de agosto de 2018
Oficio nº 178/2017
Assunto: encaminha Projeto Lei subvenções
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssima Senhora Presidente,
Em obediência as leis em vigor, este Prefeito tem a satisfação em cumprimentar V.Exa.,
extensivamente aos seus demais Colegas, dessa atuante Casa Legislativa, nesta oportunidade em que
vem trazer o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades
que menciona”.
01. Esse Projeto de Lei foi feito em consonância aos disciplinamentos contidos na Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e demais disposições legais aplicáveis.
02. Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população, a Administração Municipal
objetiva subvencionar as Entidades mencionadas no Projeto de Lei incluso, que deverão se
) encarregar de executar as atividades de caráter público-social, em compatibilidade à sua área de
atuação, nos termos legais
03. A transferência está autorizada para as entidades beneficiárias identificadas expressamente, por
ser tratar da subvenção prevista no inciso I do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
04. Para efetivação do planejamento afeto a concessão das subvenções sociais em questão o
Executivo Municipal consignou dotações orçamentárias próprias na proposta orçamentária de 2018.
05. Diante da relevância da proposição, o Prefeito apela ao elevado Espirito Público dos Senhores
Vereadores, contando que os mesmos aprovem essa lei de alta relevância.
Nesta oportunidade, o Chefe do Executivo coloca-se ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento,
e, aproveita para renovar os seus protestos de cordialidade e respeito aos dignos Vereadores
Atenciosamente,
Câmara Municipal de SSRV (MG)
bad DE
PROTOCOLO GERAL 140
Data: 31/08/2017 Horário: 10:09
Administrativo - “es
Sandro Lisboá Martins
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
PROJETO DE LEInº Ono: ] Tor
Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para
o exercício de 2018, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
1 — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE... R$ 15.000,00
IH — Corporação Musical Santa Cecília .... ....... R$ 12.000,00
III — Rádio Anchieta... A co R$ 9.961,00
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades menciqnadas no art. 1º desta Lei para a
execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas e apresentem seus Planos
de Trabalho para o exercício de 2018, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14 (Marco
. do 3º Setor)
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a
prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou
que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir
aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Paço Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 30 de agosto de 2017
Sandro Púsboa Martins
Prefeito Municipal

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