← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG São Sebastião do Rio Verde, 30 de agosto de 2018 Oficio nº 178/2017 Assunto: encaminha Projeto Lei subvenções Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssima Senhora Presidente, Em obediência as leis em vigor, este Prefeito tem a satisfação em cumprimentar V.Exa., extensivamente aos seus demais Colegas, dessa atuante Casa Legislativa, nesta oportunidade em que vem trazer o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona”. 01. Esse Projeto de Lei foi feito em consonância aos disciplinamentos contidos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e demais disposições legais aplicáveis. 02. Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população, a Administração Municipal objetiva subvencionar as Entidades mencionadas no Projeto de Lei incluso, que deverão se ) encarregar de executar as atividades de caráter público-social, em compatibilidade à sua área de atuação, nos termos legais 03. A transferência está autorizada para as entidades beneficiárias identificadas expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso I do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 04. Para efetivação do planejamento afeto a concessão das subvenções sociais em questão o Executivo Municipal consignou dotações orçamentárias próprias na proposta orçamentária de 2018. 05. Diante da relevância da proposição, o Prefeito apela ao elevado Espirito Público dos Senhores Vereadores, contando que os mesmos aprovem essa lei de alta relevância. Nesta oportunidade, o Chefe do Executivo coloca-se ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento, e, aproveita para renovar os seus protestos de cordialidade e respeito aos dignos Vereadores Atenciosamente, Câmara Municipal de SSRV (MG) bad DE PROTOCOLO GERAL 140 Data: 31/08/2017 Horário: 10:09 Administrativo - “es Sandro Lisboá Martins Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG PROJETO DE LEInº Ono: ] Tor Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprova: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2018, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: 1 — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE... R$ 15.000,00 IH — Corporação Musical Santa Cecília .... ....... R$ 12.000,00 III — Rádio Anchieta... A co R$ 9.961,00 Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades menciqnadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas e apresentem seus Planos de Trabalho para o exercício de 2018, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14 (Marco . do 3º Setor) Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Paço Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 30 de agosto de 2017 Sandro Púsboa Martins Prefeito Municipal