← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO "CÂMARA MIRIM". |
| native_id | 148 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T18:09:29.736094-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 1 |
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e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ] va Rua Thomaz Constâncio, 417 - Fone: 35-3364-1555 / 3365-1252 ça E-mail: cmssrvQO yahoo.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7Z/2017 INSTITUI O PROJETO “CÂMARA MIRIM”. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Capítulo | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º — Fica instituído na Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde o Projeto “CÂMARA MIRIM”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e as escolas do município, permitindo aos estudantes compreenderem o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem, e contribuindo para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º — O programa será implantado mediante a adesão das escolas sediadas neste município e abrangerá os estudantes com idade inferior a 16 (dezesseis anos) do 6º ao 92 ano do ensino fundamental e dos três anos do ensino médio. Art. 3º — Constituem objetivos específicos do projeto: | — Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde; Il — Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos vereadores do Município e das propostas apresentadas no Legislativo; Ill - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município que mais afetam a população; Iv — Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou de determinados grupos sociais; V — Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Capítulo Il DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO Art. 4º — O Projeto “Câmara Mirim” será operacionalizado mediante as seguintes atividades: | —- Elaboração do projeto pedagógico; Il — Estabelecimento de calendário nas escolas sediadas no município, tanto para ida da Câmara a elas, como das escolas à Câmara; Ill — Planejamento das atividades; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Thomaz Constâncio, 417 - Fone: 35-3364-1555 / 3365-1252 E-mail: cmssrvOyahoo.com.br IV — Pesquisa e seleção de material didático; V — Visita dos vereadores e outros agentes do projeto às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos; VI — Promoção de atividades com os seguintes temas, dentre outros que se apresentem pertinentes: a) História da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde; b) Apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da Câmara; c) Tramitação de proposições; VII — Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a sessões ordinárias, dentro de calendário previamente definido; Mill — Realização de sessão especial com os vereadores mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais. Parágrafo único — Os vereadores mirins deverão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal, sempre que possível. Art. 5º — Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do projeto, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados. E Capítulo Ill DOS VEREADORES MIRINS Art. 6º — O Vereador Mirim exercerá mandato de um ano, período durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar, no início do ano letivo, e lanche quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal. Parágrafo único — É vedada a reeleição de Vereador Mirim para novo mandato, subsequente ou não. Art. 7º — O processo de eleição dos Vereadores Mirins, realizado anualmente, será orientado e dirigido pela Câmara Municipal, com a participação das escolas, observando os seguintes procedimentos: | — Até o dia 30 de setembro a Câmara convidará as escolas existentes no município, cujas turmas e alunos enquadrarem-se na faixa etária abrangida pelo projeto, através de suas direções, para participar do Projeto “Vereador Mirim”, repassando-lhes informações sobre os objetivos do projeto e sobre o processo de votação; H — Os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Mirim deverão inscrever-se na própria escola e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes da respectiva escola, para a consequente eleição até o mês de novembro; Hl — A campanha envolve a apresentação da plataforma de projetos e ideias do candidato, panfletos, cédulas e siglas partidárias fictícias, num movimento semelhante às campanhas eleitorais; IV — O número de vagas na Câmara Mirim será igual ao número de vereadores do Município, divididas proporcionalmente entre as escolas participantes, conforme o número de alunos; CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Thomaz Constâncio, 417 - Fone: 35-3364-1555 / 3365-1252 E-mail: cnssrvOyahoo.com.br o: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE V — Conforme determinar o regulamento a ser expedido pela Mesa da Câmara Municipal, as vagas de cada escola poderão ser disputadas separadamente conforme a faixa etária dos alunos ou a série cursada. VI — Serão considerados eleitos para a Câmara Mirim os alunos com maior votação, dentro da respectiva escola e da respectiva faixa disputada; VII — Os alunos melhor votados após os que forem eleitos em cada faixa serão declarados como vereadores-mirins suplentes. VIII — Os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal, e os demais participantes receberão certificados de participação, em reunião solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora, com a presença do(a) diretor(a) da escola e convite a toda a comunidade escolar. Art. 8º - A Câmara Mirim será instalada no dia 1º de fevereiro ou no primeiro dia útil seguinte, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal, secretariado por um Vereador Mirim “ad hoc”, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos. Art. 9º — As reuniões da Câmara Mirim serão realizadas no plenário da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. Capítulo IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 — As regras e procedimentos relativos à posse e exercício do mandato pelos Vereadores Mirins serão definidos em regimento interno próprio, por ato da Mesa Diretora, no qual também se poderá adaptar as regras definidas no capítulo Ill, para melhor efetividade do projeto, e para atendimento aos interesses dos estudantes. Art. 11 — As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 12 — A Câmara Municipal procederá ao envio de cópias desta resolução a todas as escolas estabelecidas no município que atuarem nos níveis de ensino de que trata o artigo 2º. Art. 13 — No ano em que for promulgada esta resolução, as datas previstas no artigo 72 poderão ser adiadas até o final do ano letivo, a critério da Mesa da Câmara, em acordo com a direção:das escolas participantes. Art. 14 — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 22 de Agosto de 2017. e: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ; CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DMA Rua Thomaz Constâncio, 417 - Fone: 35-3364-1555 / 3365-1252 E das E-mail: cmssrvOyahoo.com.br JUSTIFICATIVA O projeto tem o objetivo de contribuir para a formação política e cidadã dos nossos jovens, permitindo que, desde o mais cedo possível, eles entrem em contato com as instituições da sociedade em que vive, adquirindo consciência do seu papel na comunidade. Paralelamente, a proposta tem o objetivo de formar uma mentalidade nas crianças e jovens de nossa cidade, de valorização da democracia e da política, e formar neles uma cultura de cidadania e participação política e social. O presente projeto é também mais um passo no sentido de ampliar a interação entre a comunidade e a Câmara Municipal. Afinal, poucos são os que sabem o papel de uma Câmara Municipal. E, para que os nossos jovens não cresçam com este desconhecimento, é necessário que nós vereadores, que também somos pais e formadores de opinião, incentivemos o acesso dos estudantes à Câmara Municipal. Muito se reclama, principalmente nas épocas de eleições, que os candidatos são despreparados, porém este despreparo deve-se, em grande parte, ao afastamento dos políticos da sociedade após as eleições, e também devido à falta de uma formação política dos jovens a fim de torná-los cidadãos conscientes. Acredito que a mudança começa dentro de casa, mas não apenas no ensinamento dos pais para seus filhos, mas também na direção contrária. Por isso estou propondo este projeto para deliberação do plenário, a fim de investir na formação política dos adolescentes e jovens. O projeto ora apresentado é parcialmente baseado num modelo da Câmara Municipal de Blumenau, onde o projeto dos Vereadores Mirins já funciona desde 1999 (instituído pelo Decreto Legislativo nº 382, de 23/08/99). Neste modelo é que várias outras Câmaras se basearam para criar projetos semelhantes em várias cidades do país, como por exemplo em Pouso Alegre, onde a Câmara Mirim foi criada no final de 2004. O projeto prevê a participação de estudantes com idade de até 15 anos, alunos de 62 a 92 anos, que serão eleitos na escola, por votação entre os próprios estudantes. Os eleitos terão um mandato de um ano, durante o qual realizarão reuniões no plenário da Câmara Municipal, e aqui discutirão problemas da cidade, elaborarão e votarão projetos em caráter simbólico, apresentarão requerimentos e indicações e aprenderão como funciona o trabalho legislativo e quais são as funções do Poder Legislativo. Com este projeto, os jovens, muito antes de atingirem a idade legal para exercer seu direito de votar e serem votados, já exercitarão a cidadania. Nesse período, os Vereadores Mirins aprenderão na prática como funciona o Legislativo Municipal, vivenciarão como se desenvolvem as relações entre o poder público e a comunidade e poderão avaliar o papel do vereador e sua importância para a comunidade. Enfim, o Projeto Vereador Mirim tem por objetivo contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e transformar politicamente a realidade. Com estas explicações, contamos com a aprovação dos colegas vereadores, pois este será um grande legado que esta legislatura deixará para nossa cidade. 6: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE , CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Na “DR Rua Thomaz Constâncio, 417 - Fone: 35-3364-1555 / 3365-1252 E E-mail: cmssrvOyahoo.com.br São Sebastião do Rio Verde, 22 de agosto de 2017. f| Alo EDNÉIA Wa LOBO Vereadora Câmara Municipal de SSRV (MG) DA PROTOCOLO GERAL 137 Data: 29/08/2017 Horário: 14:03 Administrativo - E