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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaINSTITUI O PROJETO "CÂMARA MIRIM".
native_id148

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:09:29.736094-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1
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e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
] va Rua Thomaz Constâncio, 417 - Fone: 35-3364-1555 / 3365-1252
ça E-mail: cmssrvQO yahoo.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7Z/2017
INSTITUI O PROJETO “CÂMARA MIRIM”.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 44 da Lei Orgânica
Municipal, promulgo a seguinte resolução:
Capítulo |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — Fica instituído na Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde o
Projeto “CÂMARA MIRIM”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara
Municipal e as escolas do município, permitindo aos estudantes compreenderem o papel
do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem, e contribuindo para a
formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º — O programa será implantado mediante a adesão das escolas sediadas
neste município e abrangerá os estudantes com idade inferior a 16 (dezesseis anos) do 6º
ao 92 ano do ensino fundamental e dos três anos do ensino médio.
Art. 3º — Constituem objetivos específicos do projeto:
| — Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e
atividades gerais da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde;
Il — Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos vereadores do Município e
das propostas apresentadas no Legislativo;
Ill - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município
que mais afetam a população;
Iv — Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos
vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou de
determinados grupos sociais;
V — Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do
projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Capítulo Il
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
Art. 4º — O Projeto “Câmara Mirim” será operacionalizado mediante as seguintes
atividades:
| —- Elaboração do projeto pedagógico;
Il — Estabelecimento de calendário nas escolas sediadas no município, tanto para
ida da Câmara a elas, como das escolas à Câmara;
Ill — Planejamento das atividades;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Thomaz Constâncio, 417 - Fone: 35-3364-1555 / 3365-1252
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IV — Pesquisa e seleção de material didático;
V — Visita dos vereadores e outros agentes do projeto às unidades escolares para
orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
VI — Promoção de atividades com os seguintes temas, dentre outros que se
apresentem pertinentes:
a) História da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde;
b) Apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da Câmara;
c) Tramitação de proposições;
VII — Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a sessões ordinárias,
dentro de calendário previamente definido;
Mill — Realização de sessão especial com os vereadores mirins, para diplomação
dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais.
Parágrafo único — Os vereadores mirins deverão participar das reuniões plenárias
da Câmara Municipal, sempre que possível.
Art. 5º — Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para
apoio e execução do projeto, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços
especializados. E
Capítulo Ill
DOS VEREADORES MIRINS
Art. 6º — O Vereador Mirim exercerá mandato de um ano, período durante o qual
fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar, no início do
ano letivo, e lanche quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal.
Parágrafo único — É vedada a reeleição de Vereador Mirim para novo mandato,
subsequente ou não.
Art. 7º — O processo de eleição dos Vereadores Mirins, realizado anualmente, será
orientado e dirigido pela Câmara Municipal, com a participação das escolas, observando os
seguintes procedimentos:
| — Até o dia 30 de setembro a Câmara convidará as escolas existentes no município,
cujas turmas e alunos enquadrarem-se na faixa etária abrangida pelo projeto, através de
suas direções, para participar do Projeto “Vereador Mirim”, repassando-lhes informações
sobre os objetivos do projeto e sobre o processo de votação;
H — Os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Mirim deverão
inscrever-se na própria escola e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes da
respectiva escola, para a consequente eleição até o mês de novembro;
Hl — A campanha envolve a apresentação da plataforma de projetos e ideias do
candidato, panfletos, cédulas e siglas partidárias fictícias, num movimento semelhante às
campanhas eleitorais;
IV — O número de vagas na Câmara Mirim será igual ao número de vereadores do
Município, divididas proporcionalmente entre as escolas participantes, conforme o número
de alunos;
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o: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
V — Conforme determinar o regulamento a ser expedido pela Mesa da Câmara
Municipal, as vagas de cada escola poderão ser disputadas separadamente conforme a
faixa etária dos alunos ou a série cursada.
VI — Serão considerados eleitos para a Câmara Mirim os alunos com maior votação,
dentro da respectiva escola e da respectiva faixa disputada;
VII — Os alunos melhor votados após os que forem eleitos em cada faixa serão
declarados como vereadores-mirins suplentes.
VIII — Os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da
Câmara Municipal, e os demais participantes receberão certificados de participação, em
reunião solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora, com a presença do(a)
diretor(a) da escola e convite a toda a comunidade escolar.
Art. 8º - A Câmara Mirim será instalada no dia 1º de fevereiro ou no primeiro dia útil
seguinte, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal, secretariado por um Vereador
Mirim “ad hoc”, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos.
Art. 9º — As reuniões da Câmara Mirim serão realizadas no plenário da Câmara
Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 — As regras e procedimentos relativos à posse e exercício do mandato pelos
Vereadores Mirins serão definidos em regimento interno próprio, por ato da Mesa Diretora,
no qual também se poderá adaptar as regras definidas no capítulo Ill, para melhor
efetividade do projeto, e para atendimento aos interesses dos estudantes.
Art. 11 — As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de verbas
próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 12 — A Câmara Municipal procederá ao envio de cópias desta resolução a todas as
escolas estabelecidas no município que atuarem nos níveis de ensino de que trata o artigo 2º.
Art. 13 — No ano em que for promulgada esta resolução, as datas previstas no artigo
72 poderão ser adiadas até o final do ano letivo, a critério da Mesa da Câmara, em acordo
com a direção:das escolas participantes.
Art. 14 — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 22 de Agosto de 2017.
e: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
; CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DMA Rua Thomaz Constâncio, 417 - Fone: 35-3364-1555 / 3365-1252
E das E-mail: cmssrvOyahoo.com.br
JUSTIFICATIVA
O projeto tem o objetivo de contribuir para a formação política e cidadã dos
nossos jovens, permitindo que, desde o mais cedo possível, eles entrem em contato com as
instituições da sociedade em que vive, adquirindo consciência do seu papel na comunidade.
Paralelamente, a proposta tem o objetivo de formar uma mentalidade nas
crianças e jovens de nossa cidade, de valorização da democracia e da política, e formar
neles uma cultura de cidadania e participação política e social.
O presente projeto é também mais um passo no sentido de ampliar a
interação entre a comunidade e a Câmara Municipal. Afinal, poucos são os que sabem o
papel de uma Câmara Municipal. E, para que os nossos jovens não cresçam com este
desconhecimento, é necessário que nós vereadores, que também somos pais e formadores
de opinião, incentivemos o acesso dos estudantes à Câmara Municipal.
Muito se reclama, principalmente nas épocas de eleições, que os
candidatos são despreparados, porém este despreparo deve-se, em grande parte, ao
afastamento dos políticos da sociedade após as eleições, e também devido à falta de uma
formação política dos jovens a fim de torná-los cidadãos conscientes.
Acredito que a mudança começa dentro de casa, mas não apenas no
ensinamento dos pais para seus filhos, mas também na direção contrária. Por isso estou
propondo este projeto para deliberação do plenário, a fim de investir na formação política
dos adolescentes e jovens.
O projeto ora apresentado é parcialmente baseado num modelo da
Câmara Municipal de Blumenau, onde o projeto dos Vereadores Mirins já funciona desde
1999 (instituído pelo Decreto Legislativo nº 382, de 23/08/99).
Neste modelo é que várias outras Câmaras se basearam para criar
projetos semelhantes em várias cidades do país, como por exemplo em Pouso Alegre, onde
a Câmara Mirim foi criada no final de 2004.
O projeto prevê a participação de estudantes com idade de até 15 anos,
alunos de 62 a 92 anos, que serão eleitos na escola, por votação entre os próprios
estudantes. Os eleitos terão um mandato de um ano, durante o qual realizarão reuniões no
plenário da Câmara Municipal, e aqui discutirão problemas da cidade, elaborarão e votarão
projetos em caráter simbólico, apresentarão requerimentos e indicações e aprenderão
como funciona o trabalho legislativo e quais são as funções do Poder Legislativo.
Com este projeto, os jovens, muito antes de atingirem a idade legal para
exercer seu direito de votar e serem votados, já exercitarão a cidadania.
Nesse período, os Vereadores Mirins aprenderão na prática como funciona
o Legislativo Municipal, vivenciarão como se desenvolvem as relações entre o poder público
e a comunidade e poderão avaliar o papel do vereador e sua importância para a comunidade.
Enfim, o Projeto Vereador Mirim tem por objetivo contribuir para a formação
de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e
transformar politicamente a realidade.
Com estas explicações, contamos com a aprovação dos colegas vereadores,
pois este será um grande legado que esta legislatura deixará para nossa cidade.
6: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
, CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Na “DR Rua Thomaz Constâncio, 417 - Fone: 35-3364-1555 / 3365-1252
E E-mail: cmssrvOyahoo.com.br
São Sebastião do Rio Verde, 22 de agosto de 2017.
f|
Alo
EDNÉIA Wa LOBO
Vereadora
Câmara Municipal de SSRV (MG)
DA
PROTOCOLO GERAL 137
Data: 29/08/2017 Horário: 14:03
Administrativo -
E

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