← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | ACRESCENTA NOVOS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS À TABELA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISS, DE QUE TRATA O ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 209/1980, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG São Sebastião do Rio Verde, 25 de setembro de 2017 Ofício nº 199/2017 Assunto: encaminha Projeto de Lei Serviço : Gabinete do Prefeito Excelentíssima Senhora Presidente, É com subida honra e elevada satisfação, que o Chefe do Executivo Municipal vem submeter, a alta deliberação desse Colegiado, o Projeto de Lei anexo, que atualiza o Código Tributário Municipal, no que concerne apenas ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISS, considerando estar muito desatualizado e em obediência as novas normas, recentemente emanadas do Congresso Nacional, e vigentes desde junho/2017. 01. A Lei Complementar Federal nº 157/2016, estabeleceu a aplicação da alíquota mínima do ISSQN em 2% (dois por cento) e no máximo 5% (cinco por cento). Na ocasião o Presidente da República vetou artigos do Projeto de Lei o que só ficou resolvido com a derrubada deles, pelo Congresso Nacional, em 01.06.2017. 02. com isso, os Municípios devem proceder às alterações nas alíquotas das atividades submetidas ao recolhimento do referido imposto, nos casos em que estejam em desacordo com os valores fixados na legislação federal, sob pena de crime de renuncia de receita, de que trata a Lei Complementar nº 8429/92, de improbidade administrativa, e da Lei Complementar nº 101/2000, de responsabilidade fiscal. 03. lado outro, dado que nosso Código Tributário não prevê diversas atividades, que surgiram posteriormente a sua edição, e passíveis de cobrança, nesta oportunidade aproveita-se para acrescê-las para a efetiva cobrança do Imposto, a fim de evitar a renuncia de receita. 04. Restou tipificado na Legislação Federal em comento, como ato de improbidade administrativa, qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefícios financeiros ou tributários contrários às obrigações dispostas acima. 05. de maneira que os Municípios tem até o dia 30.09.2017, para aprovar os Projetos dessa natureza, obedecendo o prazo de antecipação de 90 (noventa) dias para entrarem em vigor; bem como tem até 30.12.2017, para revogar qualquer dispositivo de concessão de isenção, incentivo ou benefício tributário ou financeiro, inclusive de base de cálculo do ISSQN, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa. 06. Diante de tais fatos a legislação municipal deve se adequar as mudanças e, para isso se faz necessária a alteração do Código Tributário Municipal, com o objetivo de contemplar as alterações, que submetidas aos princípios tributários da anterioridade da lei e anterioridade nonagesimal. 07. Segue, em anexo, cópia de orientação da Associação Mineira dos Municípios — AMM. 08. O Prefeito, colocando-se ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimento, confia no elevado espírito público dos Vereadores, confiando que aprovarão o Projeto; e, considerando o interesse da administração, no uso de suas atribuições, convoca reunião extraordinária, para a apreciação do Projeto em regime de urgência-urgentíssima. Nesta oportunidade o Prefeito renova os cordiais cumprimentos de consideração e apreço. Cordialmente, Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal Ti de SSRV (MG) 11] | | Data: 26/09/2017 áios Rs Administrativo - Exmº. Sr. Ver. Ednéia Guimarães Lobo DD. Presidente da Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG (nesta) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 Projeto de Lei nº Complementar Õ Li 2017 Acrescenta novos Serviços tributáveis à Tabela de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS, de que trata o art. 28 da Lei Municipal nº 209/1980, que instituiu o Código Tributário Municipal, e contém outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, DECRETA : Art. 1º. Os itens “1” (um) e “3” (três), do Grupo “A”, da Tabela de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISS, da Lei Municipal nº 209/1980, passam a ter a seguinte Redação : “1. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, pronto-socorros, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso e congêneres ........tis 5% 3. Execução por administração, empreitada ou sub-empreitada de obras de construção civil, hidráulicas ou elétricas, de meio ambiente (execução de projetos ambientais) e outras obras semelhantes, incluídos sondagem, perfuração de poços, reforço de fundações,e, inclusive, serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local de prestação dos serviços que ficam sujeitas a CM)... ieererereeeeererererasreererenenenters 3% Art. 2º. Ao Grupo “A”, da Tabela de Imposto Sobre Serviço - ISS, de que trata o art. 28, da Lei Municipal nº 209, de 12.11.1980, ficam acrescentados os seguintes impostos, incidentes sobre Serviços que assim se especificam: “39. processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres ........... mes 3% 40. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, samrtphones e congêneres ou novas mídias ................emeeeseeenes 41. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparo de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios ...............eeemeeseeseeeee 42. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas € semoventes .............ciiteerereereereeeceaeereaaceranenneererenaecrrenaneeenanencenannaso 43. Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bula, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS ..cnn ii isiastereasasaserasesenamaseoemsaenenaacererecenaenetsida seita Pose paSRas ata sonda 44. restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer .................uememeneees 45. serviço de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviários e aquaviário de passageiros ...............eseteereeneeeerees 46. translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos ....... tirei eeeeerererereerenereeaerererarererecere rare crerecesasasaneenes 47. Disponibilibização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internete, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadores de Serviços de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12.09.2011, sujeita ao ICMS................. 48. aplicação de tatuagens, piercings e congêneres ................ 49. guincho intramunicipal, guindaste e içamento ...................sii 50. serviço de remoção de lixo, detritos, sobras de obras, caçambas e Congêneres.........cceesererererceceeninoienidtaasnsnacanasaa sets pavosa cempir som ciuasucs mesmas vusão 51. outros serviços de transporte de natureza municipal... 3% 52. inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais e periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)... 5% 53. cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento ................ 5% 54. Planos de assistência funerária... 5% 55.Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporano iam 5% 56. Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de pavimentação, instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que ficasujeito 0 ICMS) q 3% dm. Demolição cs 3% 58. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dosserviços que fica sujeito ao IEMS) mo 3% 59. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos residuos quaisquer 3Y 60. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e CONSONCIES ii un a O 3Y% 61. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, quimicos ebiológicos 1 mm 3% 62. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres ................. 3% 63. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de de engenharia, arquitetura e urbanismo 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. Pl. 72. 73. Fomecimento de mão-de-obra, mesmo | em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço... Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres ...............uemeneeeseemesesmeeeresseeesemsseneseno Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres ...............erseeermeeeseemsermeseeseeserteeeenteees Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres................csmeseereeereeemeeemesesseseeeeneeeens Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e cademeta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inalivas o Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamento snsc Rc o Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres ..... Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.5%15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral, abono de firmas, coleta e entrega de ............. ser erereereeereeereesereaneareententantententententos Fomecimento de documentos, bens e valores, comunicação com outra agência ou com a administração central, licenciamento eletrônico de veículos, transferência de veículos, agenciamento fiduciário ou depositário, devolução de bens em custódia: a Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas, acesso a outro banco e a rede compartilhada, fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou Processo 74. 75. 76. Tae 78. 79: 80. 81. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento € registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito, emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência € congêneres, serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.............uueeseeseeeeseserremeeeeneeneo Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (GASIDE) qn Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento, fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento,emissão de carnês, fichas de compensação, impressos € documentos em geral... cms crspars genero sinrcenaae areas na Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados..............eseeuuseermaseee aeee Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários................. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,edição, alteração, prorrogação, cancelamento € baixa de contrato de câmbio, emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento € cancelamento de cheques de viagem, fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas, envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio ...........uemseseesemeaeee Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário Pe Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento 82. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo, serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral 83. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.5%15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados acredito ImoDIHÁLIO ec 5% Art. 3º. Ao Grupo “B”, da Tabela de Imposto sobre Serviço - ISS, de que trata o art. 28, da Lei Municipal nº 209, de 12.11.1980, ficam acrescentados os seguintes impostos, incidentes sobre Serviços que assim se especificam: “7. Medicina e biomedicina. 5% 8. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radio- terapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia,tomografia e congêneres.................. 5% 9. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres....................... 5Y% 10: Instrumentação cirireica o 5% 11 Acupuntura a 5% 12. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares... cri emeiienpriee 5% 15:: Serviços farmacêuticos: sis sc a 5% 14. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia ..................... 5Y 15. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orpanicoemental 5% Les Nutrição 5% LR Obstetricia Lc a 5% 18. Odontologia; em ca 5% 19: OrÓpiiDa, seram an 5% 20. Próteses sob encomenda .............eceeeeeremsereseeenmtstermasseermmosseentesemmaenetceo 5% 1 Psicnálisé ear a 5% 22. Psicologia... RR and qd Rd 5% 23. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. ................. 5Y 24, Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres ............ee 5% 25. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen € congêneres ........ 3% 26. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer ESPÉCIE... orem nrn tea enmrarmesiosisasasttenmeanneadão 3% 27. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel é congêneres ..........semsenscersansereetcenceroe tener menserareaneansennenaaeno 5Y 28. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica É CONGÓNEIES (irc tro nirtc ceara tahri pare entar tara Ta 5% 29. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário ..................ceemesmess 5% 30. Medicina veterinária e zootecnia ...............eeteneseserteneeeeereesereneeeeneneos 5Yo 31. Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-socorros € congêneres, na área Veterinália: = cl Lo nn a 5% 32. Laboratórios de análise na área veterinária ..............ueeeeseseeseseoeneesseseneeseasemees 5Y% 33. Inseminação artificial, fertilização in vitro é CONgÊNCIES + 5% 34. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres ..............munsessuseeamuteammesessmeesentes 5% 35. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie .................sseeseemenenententeeneesenen 5% 36. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvelecongeneres 5% 37. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento é congêneres: ie O 5Y 38. Planos de atendimento e assistência médico - veterinária ........... 5% Art. 4º. Ficam acrescentados, Lei Municipal nº 209/1980, ao final da Tabela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS, os artigos 23-A, 23-B, 23- C e 23-D, com as seguintes redações : “Art. 23-A. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens 41, 42, 51, 66 e 75, do Grupo “A” da Tabela do art. 28, quando o imposto será devido no local.” “Art. 23-B. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens 28, 29 e 38, do Grupo “B” da Tabela do art. 28, quando o imposto será devido no local.” “Art. 23-C. O tomador do serviço é responsável pelo recolhimento do imposto, inclusive multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte, quando o prestador do serviço não emitir nota fiscal ou outro documento permitido pela legislação tributária ou, quando desobrigado, não fornecer recibo no qual esteja expresso o número de sua inscrição no Cadastro Tributário do Município. 1º. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, são responsáveis: prej p Ip g Pp: a) O tomador ou intermediário, de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. b) Os órgãos da administração Direta da União, do Estado e do Município, bem como suas respectivas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista sob seu controle e as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidos ou sediados no Município, tomadores ou intermediários dos serviços descritos nos itens 55, 56, 57, 58, 59, 60,61, 62, 63, 64, e 65 da lista do Grupo “A”, do art 28. Os estabelecimentos bancários e demais entidades financeiras 8 autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tomadores ou intermediários dos serviços descritos nos subitens 42, 56, 58, 60 da lista do Grupo “A”, do art. 28. d) Incorporadoras, construtoras, empreiteiras e administradoras de obras de construção civil, tomadores ou intermediários dos serviços descritos nos subitens 56, 57 e 58, da lista do Grupo “A”, do art. 33. $ 2º O tomador do serviço e responsáveis, referidos no caput do artigo e nas alíneas “a” e “d”, do SI”, deverão repassar, ao Tesouro Municipal, o valor do imposto, inclusive multa e acréscimos legais, na forma e nos prazos definidos na legislação tributária.” “Art. 23-D. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou beneficios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2% (dis por cento), exceto para os serviços a que se referem os itens 51, 56 e 58, da Lista do Grupo “A”, desta Lei.. “Art. 23-E. no caso dos serviços pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no item 61, do Grupo “A”, desta Lei, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador de serviços.” Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício financeiro de 2018 e, no que couber, após 90 (noventa ) dias da data de sua publicação. Paço Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 25 de setembro de 2017. Sandro Lisbod Martins Prefeito Municipal