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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaACRESCENTA NOVOS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS À TABELA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISS, DE QUE TRATA O ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 209/1980, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio Verde, 25 de setembro de 2017
Ofício nº 199/2017
Assunto: encaminha Projeto de Lei
Serviço : Gabinete do Prefeito
Excelentíssima Senhora Presidente,
É com subida honra e elevada satisfação, que o Chefe do Executivo Municipal
vem submeter, a alta deliberação desse Colegiado, o Projeto de Lei anexo,
que atualiza o Código Tributário Municipal, no que concerne apenas ao
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISS, considerando estar muito
desatualizado e em obediência as novas normas, recentemente emanadas do
Congresso Nacional, e vigentes desde junho/2017.
01. A Lei Complementar Federal nº 157/2016, estabeleceu a aplicação da
alíquota mínima do ISSQN em 2% (dois por cento) e no máximo 5% (cinco por
cento). Na ocasião o Presidente da República vetou artigos do Projeto de
Lei o que só ficou resolvido com a derrubada deles, pelo Congresso Nacional,
em 01.06.2017.
02. com isso, os Municípios devem proceder às alterações nas alíquotas das
atividades submetidas ao recolhimento do referido imposto, nos casos em que
estejam em desacordo com os valores fixados na legislação federal, sob pena de
crime de renuncia de receita, de que trata a Lei Complementar nº 8429/92, de
improbidade administrativa, e da Lei Complementar nº 101/2000, de
responsabilidade fiscal.
03. lado outro, dado que nosso Código Tributário não prevê diversas
atividades, que surgiram posteriormente a sua edição, e passíveis de
cobrança, nesta oportunidade aproveita-se para acrescê-las para a efetiva
cobrança do Imposto, a fim de evitar a renuncia de receita.
04. Restou tipificado na Legislação Federal em comento, como ato de
improbidade administrativa, qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar
ou manter benefícios financeiros ou tributários contrários às obrigações
dispostas acima.
05. de maneira que os Municípios tem até o dia 30.09.2017, para aprovar os
Projetos dessa natureza, obedecendo o prazo de antecipação de 90 (noventa)
dias para entrarem em vigor; bem como tem até 30.12.2017, para revogar qualquer
dispositivo de concessão de isenção, incentivo ou benefício tributário ou
financeiro, inclusive de base de cálculo do ISSQN, sob pena de configuração de
ato de improbidade administrativa.
06. Diante de tais fatos a legislação municipal deve se adequar as mudanças
e, para isso se faz necessária a alteração do Código Tributário Municipal, com o
objetivo de contemplar as alterações, que submetidas aos princípios
tributários da anterioridade da lei e anterioridade nonagesimal.
07. Segue, em anexo, cópia de orientação da Associação Mineira dos
Municípios — AMM.
08. O Prefeito, colocando-se ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimento,
confia no elevado espírito público dos Vereadores, confiando que aprovarão o
Projeto; e, considerando o interesse da administração, no uso de suas atribuições,
convoca reunião extraordinária, para a apreciação do Projeto em regime de
urgência-urgentíssima.
Nesta oportunidade o Prefeito renova os cordiais cumprimentos de consideração
e apreço.
Cordialmente,
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
Ti de SSRV (MG)
11] | |
Data: 26/09/2017 áios Rs
Administrativo -
Exmº. Sr.
Ver. Ednéia Guimarães Lobo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
(nesta)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
Projeto de Lei nº Complementar Õ Li 2017
Acrescenta novos Serviços tributáveis à Tabela de Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza — ISS, de que trata o art. 28 da Lei
Municipal nº 209/1980, que instituiu o Código Tributário Municipal,
e contém outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, DECRETA :
Art. 1º. Os itens “1” (um) e “3” (três), do Grupo “A”, da Tabela de Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza — ISS, da Lei Municipal nº 209/1980, passam a ter
a seguinte Redação :
“1. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,
pronto-socorros, bancos de sangue, casas de saúde,
casas de recuperação ou repouso e congêneres ........tis 5%
3. Execução por administração, empreitada ou sub-empreitada
de obras de construção civil, hidráulicas ou elétricas, de
meio ambiente (execução de projetos ambientais) e outras
obras semelhantes, incluídos sondagem, perfuração de
poços, reforço de fundações,e, inclusive, serviços
auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora
do local de prestação dos serviços que
ficam sujeitas a CM)... ieererereeeeererererasreererenenenters 3%
Art. 2º. Ao Grupo “A”, da Tabela de Imposto Sobre Serviço - ISS, de que
trata o art. 28, da Lei Municipal nº 209, de 12.11.1980, ficam acrescentados
os seguintes impostos, incidentes sobre Serviços que assim se especificam:
“39. processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e congêneres ........... mes 3%
40. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da
máquina em que o programa será executado, incluindo tablets,
samrtphones e congêneres ou novas mídias ................emeeeseeenes
41. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparo de
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores,
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas
para quaisquer fins e por quaisquer meios ...............eeemeeseeseeeee
42. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas €
semoventes .............ciiteerereereereeeceaeereaaceranenneererenaecrrenaneeenanencenannaso
43. Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia,
exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a
outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais
como bula, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e
manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao
ICMS ..cnn ii isiastereasasaserasesenamaseoemsaenenaacererecenaenetsida seita Pose paSRas ata sonda
44. restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,
polimento e congêneres de objetos quaisquer .................uememeneees
45. serviço de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviários e aquaviário de passageiros ...............eseteereeneeeerees
46. translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos ....... tirei eeeeerererereerenereeaerererarererecere rare crerecesasasaneenes
47. Disponibilibização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio,
vídeo, imagem e texto por meio da internete, respeitada a imunidade
de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos
pelas prestadores de Serviços de Acesso Condicionado,
de que trata a Lei nº 12.485, de 12.09.2011, sujeita ao ICMS.................
48. aplicação de tatuagens, piercings e congêneres ................
49. guincho intramunicipal, guindaste e içamento ...................sii
50. serviço de remoção de lixo, detritos, sobras de obras, caçambas e
Congêneres.........cceesererererceceeninoienidtaasnsnacanasaa sets pavosa cempir som ciuasucs mesmas vusão
51. outros serviços de transporte de natureza municipal... 3%
52. inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais e
periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora
e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)... 5%
53. cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento ................ 5%
54. Planos de assistência funerária... 5%
55.Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporano iam 5%
56. Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de
obras de pavimentação, instalação e montagem de produtos, peças
e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços,
que ficasujeito 0 ICMS) q 3%
dm. Demolição cs 3%
58. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação
dosserviços que fica sujeito ao IEMS) mo 3%
59. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos
residuos quaisquer 3Y
60. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
CONSONCIES ii un a O 3Y%
61. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físicos, quimicos ebiológicos 1 mm 3%
62. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres ................. 3%
63. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de
de engenharia, arquitetura e urbanismo
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
Pl.
72.
73.
Fomecimento de mão-de-obra, mesmo | em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou
temporários, contratados pelo prestador de serviço...
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres ...............uemeneeeseemesesmeeeresseeesemsseneseno
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques
pré-datados e congêneres ...............erseeermeeeseemsermeseeseeserteeeenteees
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques
pré-datados e congêneres................csmeseereeereeemeeemesesseseeeeneeeens
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e cademeta de poupança, no país e no exterior,
bem como a manutenção das referidas contas ativas e inalivas o
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamento
snsc Rc o
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado
de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres .....
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais.5%15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos,
comprovantes e documentos em geral, abono de firmas,
coleta e entrega de ............. ser erereereeereeereesereaneareententantententententos
Fomecimento de documentos, bens e valores, comunicação com outra
agência ou com a administração central, licenciamento eletrônico
de veículos, transferência de veículos, agenciamento
fiduciário ou depositário, devolução de bens em custódia: a
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile,
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte
e quatro horas, acesso a outro banco e a rede
compartilhada, fornecimento de saldo, extrato e demais informações
relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
Processo
74.
75.
76.
Tae
78.
79:
80.
81.
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento €
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de
operações de crédito, emissão, concessão, alteração ou contratação
de aval, fiança, anuência € congêneres, serviços relativos a abertura
de crédito, para quaisquer fins.............uueeseeseeeeseserremeeeeneeneo
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de
faturização (factoring). Arrendamento mercantil (leasing) de
quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações,
substituição de garantia, alteração,cancelamento e registro de
contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento
mercantil (GASIDE) qn
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de
tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio
eletrônico, automático ou por máquinas de
atendimento, fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento,emissão de carnês, fichas de compensação, impressos €
documentos em geral... cms crspars genero sinrcenaae areas na
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de
protesto manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais
serviços a eles relacionados..............eseeuuseermaseee aeee
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.................
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,edição,
alteração, prorrogação, cancelamento € baixa de contrato de
câmbio, emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança
ou depósito no exterior, emissão, fornecimento € cancelamento de
cheques de viagem, fornecimento, transferência, cancelamento e
demais serviços relativos a carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas, envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio ...........uemseseesemeaeee
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário
Pe
Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados
a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas
quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em
terminais eletrônicos e de atendimento
82. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer
meio ou processo, serviços relacionados à transferência de valores,
dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre
contas em geral
83. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.5%15.18 -
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica emissão,
reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,
emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados
acredito ImoDIHÁLIO ec 5%
Art. 3º. Ao Grupo “B”, da Tabela de Imposto sobre Serviço - ISS, de que trata o art.
28, da Lei Municipal nº 209, de 12.11.1980, ficam acrescentados os seguintes
impostos, incidentes sobre Serviços que assim se especificam:
“7. Medicina e biomedicina. 5%
8. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radio-
terapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia,tomografia e congêneres.................. 5%
9. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas
de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres....................... 5Y%
10: Instrumentação cirireica o 5%
11 Acupuntura a 5%
12. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares... cri emeiienpriee 5%
15:: Serviços farmacêuticos: sis sc a 5%
14. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia ..................... 5Y
15. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,
orpanicoemental 5%
Les Nutrição 5%
LR Obstetricia Lc a 5%
18. Odontologia; em ca 5%
19: OrÓpiiDa, seram an 5%
20. Próteses sob encomenda .............eceeeeeremsereseeenmtstermasseermmosseentesemmaenetceo 5%
1 Psicnálisé ear a 5%
22. Psicologia... RR and qd Rd 5%
23. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. ................. 5Y
24, Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres ............ee 5%
25. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen € congêneres ........ 3%
26. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer ESPÉCIE... orem nrn tea enmrarmesiosisasasttenmeanneadão 3%
27. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento
móvel é congêneres ..........semsenscersansereetcenceroe tener menserareaneansennenaaeno 5Y
28. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica
É CONGÓNEIES (irc tro nirtc ceara tahri pare entar tara Ta 5%
29. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços
de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos
pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário ..................ceemesmess 5%
30. Medicina veterinária e zootecnia ...............eeteneseserteneeeeereesereneeeeneneos 5Yo
31. Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-socorros €
congêneres, na área Veterinália: = cl Lo nn a 5%
32. Laboratórios de análise na área veterinária ..............ueeeeseseeseseoeneesseseneeseasemees 5Y%
33. Inseminação artificial, fertilização in vitro é CONgÊNCIES + 5%
34. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres ..............munsessuseeamuteammesessmeesentes 5%
35. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie .................sseeseemenenententeeneesenen 5%
36. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento
móvelecongeneres 5%
37. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,
alojamento é congêneres: ie O 5Y
38. Planos de atendimento e assistência médico - veterinária ........... 5%
Art. 4º. Ficam acrescentados, Lei Municipal nº 209/1980, ao final da Tabela do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS, os artigos 23-A, 23-B, 23-
C e 23-D, com as seguintes redações :
“Art. 23-A. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do
estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio
do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens 41, 42, 51, 66 e 75, do
Grupo “A” da Tabela do art. 28, quando o imposto será devido no local.”
“Art. 23-B. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do
estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio
do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens 28, 29 e 38, do Grupo
“B” da Tabela do art. 28, quando o imposto será devido no local.”
“Art. 23-C. O tomador do serviço é responsável pelo recolhimento do imposto,
inclusive multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua
retenção na fonte, quando o prestador do serviço não emitir nota fiscal ou outro
documento permitido pela legislação tributária ou, quando desobrigado, não fornecer
recibo no qual esteja expresso o número de sua inscrição no Cadastro Tributário do
Município.
1º. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, são responsáveis:
prej p Ip g Pp:
a) O tomador ou intermediário, de serviço proveniente do exterior do País
ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
b) Os órgãos da administração Direta da União, do Estado e do Município,
bem como suas respectivas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades
de Economia Mista sob seu controle e as Fundações instituídas pelo
Poder Público, estabelecidos ou sediados no Município, tomadores ou
intermediários dos serviços descritos nos itens 55, 56, 57, 58, 59, 60,61,
62, 63, 64, e 65 da lista do Grupo “A”, do art 28.
Os estabelecimentos bancários e demais entidades financeiras
8
autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tomadores ou
intermediários dos serviços descritos nos subitens 42, 56, 58, 60 da
lista do Grupo “A”, do art. 28.
d) Incorporadoras, construtoras, empreiteiras e administradoras de obras
de construção civil, tomadores ou intermediários dos serviços descritos
nos subitens 56, 57 e 58, da lista do Grupo “A”, do art. 33.
$ 2º O tomador do serviço e responsáveis, referidos no caput do artigo e nas
alíneas “a” e “d”, do SI”, deverão repassar, ao Tesouro Municipal, o
valor do imposto, inclusive multa e acréscimos legais, na forma e nos prazos
definidos na legislação tributária.”
“Art. 23-D. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não será objeto de
concessão de isenções, incentivos ou beneficios tributários ou financeiros,
inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado,
ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga
tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2% (dis
por cento), exceto para os serviços a que se referem os itens 51, 56 e 58, da
Lista do Grupo “A”, desta Lei..
“Art. 23-E. no caso dos serviços pelas administradoras de cartão de crédito e
débito, descritos no item 61, do Grupo “A”, desta Lei, os terminais eletrônicos
ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do
domicílio do tomador de serviços.”
Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício financeiro de 2018 e,
no que couber, após 90 (noventa ) dias da data de sua publicação.
Paço Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 25 de setembro de 2017.
Sandro Lisbod Martins
Prefeito Municipal

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