← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | "ALTERA LEI MUNICIPAL (LOA) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvO)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG z. São Sebastião do Rio Verde-MG, 14 de novembro de 2017 Of nº 230/2017 e Assunto: Encaminha Projeto de Lei Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssima Senhora Presidente, É com elevada honra que este Prefeito cumprimenta V.Exa, e ínclitos Pares, nesta oportunidade em que traz, em anexo, o Projeto de Lei que aumenta em mais 05% (cinco por cento), o limite para o Prefeito abrir créditos adicionais suplementares. Ocorre que o art.5º, da Lei Municipal nº 947/2016 (LOA para 2017) prevê que o Prefeito está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento). Acontece que esse Orçamento para 2017, foi feito pela Administração passada, com compromissos que não são desta Administração, daí, que o atual Prefeito necessita de autorização para abrir créditos adicionais suplementares, de mais 5% (cinco por cento), a fim de atender necessidades outras não previstas pelo governo anterior. Trata-se de necessidade de primeiro ano de Governo, tanto é que já foi remetida, para essa Câmara Municipal, o Projeto da LOA/2018, onde, consta no artigo 5º, os 25% (vinte e cinco por cento). De modo que o aumento para 25% no corrente exercício, como já dito, é para atender início de Administração. — Na certeza de merecer a consideração dos distintos Vereadores, o Prefeito desde já agradece; e, em razão do assunto ser de grande interesse desta Administração, requer tramitação pelo regime urgência-urgentíssima, razão de convocar Reunião Extraordinária para apreciar o Projeto. O Chefe do Executivo Municipal expressa os cordiais cumprimentos de estilo e coloca-se ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal Câmara il Í II (MG) PROTOCOLO GERAL 180 Exmº. Sr. Data: 14/11/2017 Horário: 14:11 Ver. Ednéia Guimarães Lobo Administrativo - ,, DD. Presidente da Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG (nesta) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Projeto de Lei Complementar nº 220/2017 “Altera Lei Municipal (LOA) e contém outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, DECRETA: Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 947/2016 passa a ter a seguinte redação: “Art. Sº.: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa total fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no Inciso I, do art. 7º e art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 Art.2º. O Executivo Municipal encaminhará ao Legislativo Municipal, impreterivelmente, no prazo de 10 dias, cópia dos decretos de Suplementação Orçamentária, expedidos nos termos do Art. 5º, da Lei Municipal nº 947/2016. Parágrafo Único- O prazo estabelecido no caput do artigo será contado a partir da publicação do Decreto. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 14 de novembro de 2017. Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal