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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-11-14
Ementa"ALTERA LEI MUNICIPAL (LOA) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id153

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvO)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
z.
São Sebastião do Rio Verde-MG, 14 de novembro de 2017
Of nº 230/2017 e
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssima Senhora Presidente,
É com elevada honra que este Prefeito cumprimenta V.Exa, e ínclitos Pares, nesta oportunidade em
que traz, em anexo, o Projeto de Lei que aumenta em mais 05% (cinco por cento), o limite para o
Prefeito abrir créditos adicionais suplementares.
Ocorre que o art.5º, da Lei Municipal nº 947/2016 (LOA para 2017) prevê que o Prefeito está
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento).
Acontece que esse Orçamento para 2017, foi feito pela Administração passada, com compromissos
que não são desta Administração, daí, que o atual Prefeito necessita de autorização para abrir
créditos adicionais suplementares, de mais 5% (cinco por cento), a fim de atender necessidades
outras não previstas pelo governo anterior.
Trata-se de necessidade de primeiro ano de Governo, tanto é que já foi remetida, para essa Câmara
Municipal, o Projeto da LOA/2018, onde, consta no artigo 5º, os 25% (vinte e cinco por cento). De
modo que o aumento para 25% no corrente exercício, como já dito, é para atender início de
Administração.
— Na certeza de merecer a consideração dos distintos Vereadores, o Prefeito desde já agradece; e, em
razão do assunto ser de grande interesse desta Administração, requer tramitação pelo regime
urgência-urgentíssima, razão de convocar Reunião Extraordinária para apreciar o Projeto.
O Chefe do Executivo Municipal expressa os cordiais cumprimentos de estilo e coloca-se ao inteiro
dispor para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal Câmara il Í II (MG)
PROTOCOLO GERAL 180
Exmº. Sr. Data: 14/11/2017 Horário: 14:11
Ver. Ednéia Guimarães Lobo Administrativo - ,,
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
(nesta)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Projeto de Lei Complementar nº 220/2017
“Altera Lei Municipal (LOA) e contém outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 947/2016 passa a ter a seguinte redação:
“Art. Sº.: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa
total fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no Inciso I, do art. 7º
e art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
Art.2º. O Executivo Municipal encaminhará ao Legislativo Municipal, impreterivelmente, no
prazo de 10 dias, cópia dos decretos de Suplementação Orçamentária, expedidos nos termos do
Art. 5º, da Lei Municipal nº 947/2016.
Parágrafo Único- O prazo estabelecido no caput do artigo será contado a partir da publicação do
Decreto.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 14 de novembro de 2017.
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal

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