← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS NOTAS TÉCNICAS DA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 155 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T18:09:29.736094-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG São Sebastião do Rio Verde, 30 de Novembro de 2017 Of. nº 253/2017 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssima Senhora Presidente, Com a elevada satisfação em cumprimentar V.Exa., e distinto Pares, vem este Prefeito trazer o Projeto de Lei anexo, que versa sobre a aprovação das “Notas Técnicas”, do Plano Decenal Municipal de Educação, apreciadas, nessa Casa Legislativa, por ocasião da “Audiência Pública” do dia 06.11.2017. A importância da aprovação dessas Notas é que as mesmas entram em vigor, modificando e atualizando o Plano Decenal Municipal de Educação, em curso, que é o PDME de 2014/2024. Com a aprovação desse Projeto, a Equipe de Monitoramento pode acompanhar o cumprimento das Metas aprovadas. Sendo o que temos para o momento, este Prefeito solicita tramitação urgente-urgentíssima, porque assim exige o interesse da administração, razão de, nos termos do inciso XXXV, do art. 88, da LOM, convocar extraordinariamente essa Câmara Legislativa. Agradecendo a atenção, este Prefeito coloca-se a inteira disposição para qualquer esclarecimento, e renova os cumprimentos de estilo. Atenciosamente, Sandro Lisboa 'Martins Prefeito Municipal Exma. Sra. Câmara Municipal de SSRV (MG) Vereadora Edneia Guimarães Lobo | | | | | | | | | II DD. Presidente da Câmara Municipal 5 PROTOCOLO GERAL 189 Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 ata; CARR Horário: 09:29 São Sebastião do Rio Verde - MG miistrativo - 5 CEP: 37.467-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Projeto de Lei Ordinária nºº22/2017 Dispõe sobre as Notas Técnicas da Educação e contém outras Providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, DECRETA: Art. 1º. Ficam aprovadas as Notas Técnicas apreciadas durante a “Audiência Pública de Análise do Plano Decenal Municipal de Educação — período 2014/2024”. $ Único. São as Notas Técnicas aprovadas no caput: nº 01 da Nota Técnica- Assunto E Art. 5º, 88 3º e 4º, da Lei Municipal Ordinária nº 927/2015 - Periocidade de monitoramento é avaliação do Plano Decenal Municipal. Fica estabelecido, para efeitos do “caput” deste artigo, que as avaliações do PME serão realizadas com periodicidade mínima de 01 (um) ano, contados a partir da publicação desta Lei. Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE a periodicidade de monitoramento e avaliação do PNE será de 03 em 03 anos, levando em consideração que 01 ano não é suficiente para avaliar metas e estratégias na área educacional, pois muitas dependem de recursos financeiros, construções de sala de aula, ampliação do espaço físico, entre outros. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança da periodicidade de monitoramento e avaliação no 8 3.º do Artigo 5.º da Lei 927/2015 do PMDE de anualmente para 03 anos. nº 02/2017 - Periodicidade das Conferência Municipais de Educação. Art. 6º da Lei Municipal Ordinária nº 975/2015 - O município promoverá a realização de pelo menos 10 (dez) conferências municipais de educação até o final do PME, articuladas pelo Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, em parcerias com outros órgãos relacionados com a educação. / Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE a periodicidade de conferências municipais de educação será de 10 conferências até o final do PMDE, levando em consideração que esse número é muito grande e o intervalo de tempo é pouco para a realização das metas e estratégias. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança da periodicidade das conferências municipais de educação no Artigo 6.º da Lei 927/2015 do PMDE de pelo menos 10 conferências para 02 conferências com intervalos de 04 anos. nº 03/2017 - Correção da Meta 7 - troca-se a palavra “nacionais” pela palavra “municipais Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: Analisando o PDME do município de São Sebastião do Rio Verde, sancionado pela Lei n.º 927/2015 verificou-se que na Meta 07 onde cita os valores do IDEB, as médias são municipais e não nacionais. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança da palavra nacionais na Meta 07 da Lei 927/2015 do PMDE para municipais. nº 04/2017 - Correção na Meta 9 — elevando-se a taxa de alfabetização. Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 60% (sessenta por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 60% (sessenta por cento) até 2015 está defasada, uma vez que a taxa do nosso município já se encontra em 92% (noventa e dois por cento). Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança de elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5 % (noventa e três e meio por cento) até 2015. nº 05/2017- Correção da Meta 11 — substitui-se a palavra “triplicar” pela palavra “incentivar”. Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE na Meta 11 deve-se substituir a palavra Triplicar por Incentivar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, uma vez que o Município não oferece essa modalidade de ensino. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança da palavra triplicar na Meta 11 da Lei 927/2015 do PMDE para incentivar, acrescentando-se também ao final do parágrafo o complemento em parceria com o Estado e a União. nº 06/2017 - Correção da Meta 12 — substitui-se a redação. Meta 12: “Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público”; Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE na Meta 12 faz-se necessário reformular a redação da Meta, uma vez que o município não oferece Educação Superior. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança do conteúdo da Meta 12 da Lei 927/2015 do PMDE para Estimular a matrícula na Educação Superior da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão. nº 07/2017 - Correção da Meta 13 — substitui-se a redação. Meta 13: “Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores”; Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE na Meta 13 faz-se necessário reformular a redação da Meta, uma vez que o município não oferece Educação Superior. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança do conteúdo da Meta 13 da Lei 927/2015 do PMDE para Incentivar, em parceria com a União, Estado e Rede Particular, o aumento da qualidade da Educação Superior, ampliando o número de mestres e doutores do corpo docente. nº 08/2017 - Correção da Meta 14 — substitui-se a redação. Meta 14: “Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE na Meta 14 faz-se necessário reformular a redação da Meta, uma vez que o município não oferece essa modalidade de ensino. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança do conteúdo da Meta 14 da Lei 927/2015 do PMDE para Incentivar matrículas na pós-graduação stricto sensu. nº 09/2017 - Correção da Meta 16 — substitui-se a palavra “formar” pela palavra “incentivar”. Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50%(cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE na Meta 16 deve-se substituir a palavra Formar por Incentivar em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, uma vez que no nosso município 90% (noventa por cento) dos professores já possuem pós-graduação. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança da palavra Formar na Meta 16 da Lei 927/2015 do PMDE para Incentivar em nível de pós-graduação, uma vez que 90% (noventa por cento) dos professores já possuem essa formação. nº 10/2017 - Correção da Meta 20 — substitui-se a redação. Meta 20 — ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5 (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE na Meta 20 faz-se necessário reformular a redação da Meta, uma vez que o município já investe mais de 7% na educação pública. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança do conteúdo da Meta 20 da Lei 927/2015 do PMDE para Garantir a correta aplicação dos recursos destinados à Educação no Município dos 25% (vinte e cinco por cento) da receita líquida do município, advinda de impostos, acrescidos dos recursos provenientes do Fundeb e de programas e convênios do Governo Federal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 23 de Novembro de 2017 Sandro OE Prefeito Municipal NOTA TÉCNICA Nota Técnica: n.º 01/2017 Assunto: Periodicidade de monitoramento e avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação Responsáveis pela elaboração: lolanda Cristine Rodrigues Rangel Marques Edna Regina Passos Calçada Lêda Rosana Nogueira dos Santos Histórico: Analisando o PDME do município de São Sebastião do Rio Verde, sancionado pela Lei n.º 927/2015 verificou-se que a periodicidade de monitoramento e avaliação do PMDE será de 01 ano, contado a partir da publicação desta Lei. Análise Técnica: Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE a periodicidade de monitoramento e avaliação do PNE será de 03 em 03 anos, levando em consideração que 01 ano não é suficiente para avaliar metas e estratégias na área educacional, pois muitas dependem de recursos financeiros, construções de sala de aula, ampliação do espaço físico, entre outros. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança da periodicidade de monitoramento e avaliação no $ 3.º do Artigo 5.º da Lei 927/2015 do PMDE de anualmente para 03 anos. Assinatu a : À 20 Nanquasa Exfealeada SRS pos São Sebastião do Rio Verde, 14 de junho de 2017. NOTA TÉCNICA Nota Técnica: n.º 02/2017 Assunto: Periodicidade das Conferências Municipais de Educação Responsáveis pela elaboração: lolanda Cristine Rodrigues Rangel Marques Edna Regina Passos Calçada Lêda Rosana Nogueira dos Santos Histórico: Analisando o PDME do município de São Sebastião do Rio Verde, sancionado pela Lei n.º 927/2015 verificou-se que a periodicidade de conferências municipais de educação até o final do PMDE será pelo menos 10 conferências, contado a partir da publicação desta Lei. Análise Técnica: Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE a periodicidade de conferências municipais de educação será de 10 conferências até o final do PMDE, levando em consideração que esse número é muito grande e o intervalo de tempo é pouco para a realização das metas e estratégias. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança da periodicidade das conferências municipais de educação no Artigo 6.º da Lei 927/2015 do PMDE de pelo menos 10 conferências para 02 conferências com intervalos de 04 anos. Assinaturas: ER Pla cada SRS Ae los São Sebastião do Rio Verde, 14 de junho de 2017. NOTA TÉCNICA Nota Técnica: n.º 03/2017 Assunto: Correção na Meta 7 — troca-se nacionais por municipais Responsáveis pela elaboração: lolanda Cristine Rodrigues Rangel Marques Edna Regina Passos Calçada Lêda Rosana Nogueira dos Santos Histórico: Analisando o PDME do município de São Sebastião do Rio Verde, sancionado pela Lei n.º 927/2015 verificou-se que na Meta 07 onde cita os valores do IDEB, as médias são municipais e não nacionais. Análise Técnica: Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE as médias do IDEB que constam no PMDE são municipais e não nacionais. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança da palavra nacionais na Meta 07 da Lei 927/2015 do PMDE para municipais. dedo RS Ao Tos Assinaturas: São Sebastião do Rio Verde, 14 de junho de 2017. NOTA TÉCNICA Nota Técnica: n.º 04/2017 Assunto: Correção na Meta 9, elevando-se a taxa de alfabetização Responsáveis pela elaboração: lolanda Cristine Rodrigues Rangel Marques Edna Regina Passos Calçada Lêda Rosana Nogueira dos Santos Histórico: Analisando o PDME do município de São Sebastião do Rio Verde, sancionado pela Lei n.º 927/2015 verificou-se que a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais deve elevar para 60% (sessenta por cento) até 2015. Análise Técnica: Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 60% (sessenta por cento) até 2015 está defasada, uma vez que a taxa do nosso município já se encontra em 92% (noventa e dois por cento). Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança de elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5 % (noventa e três e meio por cento) até 2015. Assinaturas: PAM pres cRfolada ARS podes São Sebastião do Rio Verde, 14 de junho de 2017. NOTA TÉCNICA Nota Técnica: n.º 05/2017 Assunto: Correção na Meta 11 — substitui-se a palavra triplicar por incentivar Responsáveis pela elaboração: lolanda Cristine Rodrigues Rangel Marques Edna Regina Passos Calçada Lêda Rosana Nogueira dos Santos Histórico: Analisando o PDME do município de São Sebastião do Rio Verde, sancionado pela Lei n.º 927/2015 verificou-se que na Meta 11 onde se lê triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, deve-se substituir por incentivar. Análise Técnica: Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE na Meta 11 deve-se substituir a palavra Triplicar por Incentivar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, uma vez que o Município não oferece essa modalidade de ensino. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança da palavra triplicar na Meta 11 da Lei 927/2015 do PMDE para incentivar, acrescentando-se também ao final do parágrafo o complemento em parceria com o Estado e a União. Assinatu ras: fyRr p . 2) Noxtoguas RPClcalo RS So dos São Sebastião do Rio Verde, 14 de junho de 2017. NOTA TÉCNICA Nota Técnica: n.º 06/2017 Assunto: Correção na Meta 12 — substitui-se a redação Responsáveis pela elaboração: lolanda Cristine Rodrigues Rangel Marques Edna Regina Passos Calçada Lêda Rosana Nogueira dos Santos Histórico: Analisando o PDME do município de São Sebastião do Rio Verde, sancionado pela Lei n.º 927/2015 verificou-se que na Meta 12 há a necessidade de se refazer a redação da Meta. Análise Técnica: Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE na Meta 12 faz-se necessário reformular a redação da Meta, uma vez que o município não oferece Educação Superior. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança do conteúdo da Meta 12 da Lei 927/2015 do PMDE para Estimular a matrícula na Educação Superior da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão. Assinaturas: 90) A) Ef ea SRS AD São Sebastião do Rio Verde, 14 de junho de 2017. NOTA TÉCNICA Nota Técnica: n.º 07/2017 Assunto: Correção na Meta 13 — substitui-se a redação Responsáveis pela elaboração: lolanda Cristine Rodrigues Rangel Marques Edna Regina Passos Calçada Lêda Rosana Nogueira dos Santos Histórico: Analisando o PDME do município de São Sebastião do Rio Verde, sancionado pela Lei n.º 927/2015 verificou-se que na Meta 13 há a necessidade de se refazer a redação da Meta. Análise Técnica: Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE na Meta 13 faz-se necessário reformular a redação da Meta, uma vez que o município não oferece Educação Superior. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança do conteúdo da Meta 13 da Lei 927/2015 do PMDE para Incentivar, em parceria com a União, Estado e Rede Particular, o aumento da qualidade da Educação Superior, ampliando o número de mestres e doutores do corpo docente. Assinaturas: KM Nou EP ( ca Ja SRS Aee São Sebastião do Rio Verde, 14 de junho de 2017. NOTA TÉCNICA Nota Técnica: n.º 08/2017 Assunto: Correção na Meta 14 — substitui-se a redação Responsáveis pela elaboração: lolanda Cristine Rodrigues Rangel Marques Edna Regina Passos Calçada Lêda Rosana Nogueira dos Santos Histórico: Analisando o PDME do município de São Sebastião do Rio Verde, sancionado pela Lei n.º 927/2015 verificou-se que na Meta 14 há a necessidade de se refazer a redação da Meta. Análise Técnica: Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE na Meta 14 faz-se necessário reformular a redação da Meta, uma vez que o município não oferece essa modalidade de ensino. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança do conteúdo da Meta 14 da Lei 927/2015 do PMDE para Incentivar matrículas na pós-graduação stricto sensu. Assinaturas: (Mw ARS Aos São Sebastião do Rio Verde, 14 de junho de 2017. NOTA TÉCNICA Nota Técnica: n.º 09/2017 Assunto: Correção na Meta 16 — substitui-se a palavra formar por incentivar Responsáveis pela elaboração: lolanda Cristine Rodrigues Rangel Marques Edna Regina Passos Calçada Lêda Rosana Nogueira dos Santos Histórico: Analisando o PDME do município de São Sebastião do Rio Verde, sancionado pela Lei n.º 927/2015 verificou-se que na Meta 16 onde se lê formar em nível de pós- graduação, deve-se substituir por incentivar. Análise Técnica: Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE na Meta 16 deve-se substituir a palavra Formar por Incentivar em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, uma vez que no nosso município 90% (noventa por cento) dos professores já possuem pós-graduação. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança da palavra Formar na Meta 16 da Lei 927/2015 do PMDE para Incentivar em nível de pós-graduação, uma vez que 90% (noventa por cento) dos professores já possuem essa formação. Assinaturas: f/77) Nora ERP Calcaa SRS Aedo São Sebastião do Rio Verde, 14 de junho de 2017. NOTA TÉCNICA Nota Técnica: n.º 10/2017 Assunto: Correção na Meta 20 — substitui-se a redação Responsáveis pela elaboração: lolanda Cristine Rodrigues Rangel Marques Edna Regina Passos Calçada Lêda Rosana Nogueira dos Santos Histórico: Analisando o PDME do município de São Sebastião do Rio Verde, sancionado pela Lei n.º 927/2015 verificou-se que na Meta 20 há a necessidade de se refazer a redação da Meta. Análise Técnica: Tendo em vista a Lei 13005/2014 que estabelece o PNE na Meta 20 faz-se necessário reformular a redação da Meta, uma vez que o município já investe mais de 7% na educação pública. Conclusão: Diante do exposto recomendamos a mudança do conteúdo da Meta 20 da Lei 927/2015 do PMDE para Garantir a correta aplicação dos recursos destinados à Educação no Município dos 25% (vinte e cinco por cento) da receita líquida do município, advinda de impostos, acrescidos dos recursos provenientes do Fundeb e de programas e convênios do Governo Federal. Assinaturas: 928 lot gprs São Sebastião do Rio Verde, 14 de junho de 2017.