← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES/OMBUDSMAN, SEÇÃO MINAS GERAIS- ABO/MG. |
| native_id | 156 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(D)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG São Sebastião do Rio Verde, 14 de Dezembro de 2017 Ofício nº 266/2017 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssima Senhora Presidente, Com a elevada satisfação em cumprimentar V.Exa., e distinto Pares, vem este Prefeito trazer o Projeto de Lei anexo, que versa sobre a aprovação para que o Município possa contribuir mensalmente com a Associação Brasileira de Ouvidores, de forma a atender o Ministério Público Federal no que se refere ao Portal A aludida Associação foi criada para cooperar com os Municípios Mineiros, em especial os pequenos como é o caso de São Sebastião do Rio Verde, sendo que tal procedimento pode ser verificado pelo Estatuto Social, que se encaminha em anexo juntamente com outros documentos atinentes a matéria. Pelo conteúdo, os documentos ora enviados, pode-se concluir que a matéria é de relevância e de obrigatoriedade a ser cumprida pelo Poder Público. Razão deste encaminhamento. Sendo o que temos para o momento, este Prefeito solicita tramitação urgente-urgentíssima, porque assim exige o interesse da administração, razão de, nos termos do inciso XXXV, do art. 88, da LOM, convocar extraordinariamente essa Câmara Legislativa. Agradecendo a atenção, este Prefeito coloca-se a inteira disposição para qualquer esclarecimento, e renova os cumprimentos de estilo. Atenciosamente, Sandro Lisboa/ Martins Prefeito Municipal Exma. Sra. Vereadora Edneia Guimarães Lobo Câmara Municipal de SSRV (MG DD. Presidente da Câmara Municipal ] | | | |] | I | Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 PROTO | São Sebastião do Rio Verde - MG Data: 16/12/2010 pd » CEP: 37.467-000 Administrativo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº (28 017 Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Associação Brasileira de Ouvidores/OMBUDSMAN, Seção Minas Gerais - ABO/MG. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Brasileira de Ouvidores / Ombudsman, Seção Minas Gerais — ABO/MG, entidade estadual de representação dos Ouvidores e atividades análogas, afins e complementares no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto em seu estatuto social. Art. 2º - A contribuição visa a assegurar, a demonstração e utilização das verbas públicas e execuções orçamentárias e financeiras disponíveis, da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde por meio do Portal da Transparência desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I-— oferecer sistemas de Portal da Transparência e de Acesso a Informação, indispensáveis às atividades de Ouvidoria, com o atendimento as exigências da Lei da Transparência (LC 131/2009) e da Lei de Acesso a Informação (12.527/2011); II — oferecer o sistema de Ouvidoria ABO/MG, onde o cidadão poderá apresentar sugestões, solicitações, reclamações e denúncias; IN — oferecer aplicativos de Ouvidoria APP que reúne a funcionalidade do sistema de Ouvidoria ABO/MG, dentro de uma plataforma online, acessível através de smartphones; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. V - Outras previstas em convênio. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2017 o valor será de R$ 600,00 (seiscentos reais) $1º- As despesas com a afiliação ABO/MG, serão suportadas pela dotação orçamentária nº 0412200320008.3.3.90.39. $2º- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio, Verde, 14 de dezembro de 2017 Sandro Lisboa Prefeito Municipal