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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES/OMBUDSMAN, SEÇÃO MINAS GERAIS- ABO/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(D)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio Verde, 14 de Dezembro de 2017
Ofício nº 266/2017
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com a elevada satisfação em cumprimentar V.Exa., e distinto Pares, vem este Prefeito trazer o Projeto
de Lei anexo, que versa sobre a aprovação para que o Município possa contribuir mensalmente com
a Associação Brasileira de Ouvidores, de forma a atender o Ministério Público Federal no que se
refere ao Portal
A aludida Associação foi criada para cooperar com os Municípios Mineiros, em especial os pequenos
como é o caso de São Sebastião do Rio Verde, sendo que tal procedimento pode ser verificado pelo
Estatuto Social, que se encaminha em anexo juntamente com outros documentos atinentes a matéria.
Pelo conteúdo, os documentos ora enviados, pode-se concluir que a matéria é de relevância e de
obrigatoriedade a ser cumprida pelo Poder Público. Razão deste encaminhamento.
Sendo o que temos para o momento, este Prefeito solicita tramitação urgente-urgentíssima, porque
assim exige o interesse da administração, razão de, nos termos do inciso XXXV, do art. 88, da LOM,
convocar extraordinariamente essa Câmara Legislativa.
Agradecendo a atenção, este Prefeito coloca-se a inteira disposição para qualquer esclarecimento, e
renova os cumprimentos de estilo.
Atenciosamente,
Sandro Lisboa/ Martins
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Edneia Guimarães Lobo Câmara Municipal de SSRV (MG
DD. Presidente da Câmara Municipal ] | | | |] | I |
Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 PROTO |
São Sebastião do Rio Verde - MG Data: 16/12/2010 pd »
CEP: 37.467-000 Administrativo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº (28 017
Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a
Associação Brasileira de Ouvidores/OMBUDSMAN, Seção
Minas Gerais - ABO/MG.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação Brasileira de Ouvidores / Ombudsman, Seção Minas Gerais — ABO/MG,
entidade estadual de representação dos Ouvidores e atividades análogas, afins e
complementares no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto em seu estatuto
social.
Art. 2º - A contribuição visa a assegurar, a demonstração e utilização das verbas
públicas e execuções orçamentárias e financeiras disponíveis, da Prefeitura Municipal de
São Sebastião do Rio Verde por meio do Portal da Transparência desenvolvendo, para
tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I-— oferecer sistemas de Portal da Transparência e de Acesso a Informação, indispensáveis
às atividades de Ouvidoria, com o atendimento as exigências da Lei da Transparência (LC
131/2009) e da Lei de Acesso a Informação (12.527/2011);
II — oferecer o sistema de Ouvidoria ABO/MG, onde o cidadão poderá apresentar
sugestões, solicitações, reclamações e denúncias;
IN — oferecer aplicativos de Ouvidoria APP que reúne a funcionalidade do sistema de
Ouvidoria ABO/MG, dentro de uma plataforma online, acessível através de smartphones;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão
pública municipal.
V - Outras previstas em convênio.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde contribuirá financeiramente com a
entidade em valores mensais, sendo que em 2017 o valor será de R$ 600,00 (seiscentos
reais)
$1º- As despesas com a afiliação ABO/MG, serão suportadas pela dotação
orçamentária nº 0412200320008.3.3.90.39.
$2º- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu
Estatuto.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio, Verde, 14 de dezembro de 2017
Sandro Lisboa
Prefeito Municipal

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