← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 157 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG São Sebastião do Rio Verde, 14 de Dezembro de 2017 Of. nº 267/2017 Assunto: encaminha Projeto de Lei Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssima Senhora Presidente, Com renovada satisfação em cumprimentar V. Exa, e dignos Pares, vem este Prefeito trazer o Projeto de Lei anexo, que trata da expansão do Perímetro Urbano. A área Urbana de Nosso Município está se ampliando a olhos vistos, o que força o crescimento urbano sobre a rural, obrigando a Administração ter controle sobre o ordenamento do solo e as construções; e, para evitar que esse controle saia da Administração, se faz necessário aumentar o perímetro urbano, dirigindo o crescimento da cidade. O Projeto de Lei anexo tem essa finalidade, ampliar o perímetro urbano. Para isso foi contratado o expert Dr. Antônio Magno Ribeiro Nogueira, engenheiro agrônomo, que fez o Loteamento Planimétrico — Topográfico, pelo Sistema Geodésico Brasileiro (tendo por método o sistema DATUM SIRGAS 2000, Meridiano Central — 45 W e Fuso 23 k). Na certeza de que os nobres Edis, cientes que estão de progresso de nosso Município, hão de ver com bons olhos a expansão do perímetro urbano, e irão aprova-lo; o Prefeito, dado o interesse e urgência da Administração, pede tramitação rápida, convoca Reunião Extraordinária para apreciação do Projeto. O Prefeito aproveita, desta oportunidade, para renovar os cordiais cumprimentos de estilo. Atenciosamente, T Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal Câmara Municipal de SS Exma. Sia. lunicipal de SSRV (MG) Vereadora Edneia Guimarães Lobo || || WII DD. Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO GERAL 204 Data: 16/12/2017 Horário: 10:47 Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 Administrativo - as São Sebastião do Rio Verde —- MG CEP: 37.467-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 23/2017 Dispõe sobre o Perímetro Urbano e contém outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Decreta: Art. 1º. A área do Perímetro Urbano do Município de São Sebastião do Rio Verde fica delimitado da seguinte maneira: Medição iniciada na faixa de domínio da Rodovia Tancredo Neves — MG 350, em divisas com Estrada Municipal do Bom Retiro, no vértice “Pl” em UTM (E) 502414.867 m E e UTM (N) 7541540.627 m S (Ponto de Partida), de onde segue-se margeando a Estrada Municipal do Bom Retiro, o Azimute 93º55"18” por 15,50 m até o vértice “P2” em UTM 9E) 502430.329 m E e UTM (N) 7541539.567 m S, deste, encerra-se a faixa de domínio da Rodovia e segue-se por 63,92 m, ainda margeando a Estrada Municipal do Bom Retiro até o vértice “P3” em UTM (E) 502494.106 m E e UTM (N) 7541535.194 m S onde se encerra a divisa com Estrada Municipal do Bom Retiro e inicia-se a divisa com João Adilson Nogueira. Do ponto anterior, deflete-se a direita, e segue-se por divisa livre o Azimute 178º52"08” por 454,09 m, até o vértice “P4” em UTM (E) 502503.069 e UTM (N) 7541081.187 m S, onde se encerra a divisa com João Adilson Nogueira e inicia-se a divisa com José Marcio Cirino Paes. Do ponto anterior, deflete-se a direita e segue-se, pela cerca divisória o Azimute 273º47"16” por 73,16 m, até o vértice “PS” em UTM (E) 502430.073 m E e UTM (N) 7541086.020 m S, na faixa de domínio da Rodovia Tancredo Neves — MG 350, deste segue-se o Azimute 273º47"16” por 21,39 m até o “Morão da cerca” as margens da Rodovia no vértice “P6” em UTM (E) 502408.716 m E e UTM (N) 7541087.434 m S, deste, atravessa-se a Rodovia, seguindo o Azimute 264º20'29” por 7,10 m até o vértice “P7” em UTM (E) 502401.651 m E e UTM (N) 7541086.734 m S, deste, retorna-se a divisa com José Marcio Cirino Paes pela faixa de domínio da Rodovia e segue-se o Azimute 272º59'17” por 21,40 m até o vértice “P8” em UTM (E) 502380.272 m E e UTM (N) 7541087.850 m S onde encerra-se a faixa de domínio da Rodovia e segue-se pela cerca divisória por 152,65 m, até o vértice “P9” em UTM (E) 502227.838 e UTM (N) 7541095.810 m S, onde se encerra a divisa com José Marcio Cirino Paes e inicia-se a divisa com ACOM Agropecuária Participações Ltda. Do ponto anterior, deflete-se a direita e segue por 23,19 m, até o vértice “P10” em UTM (E) 502213.444 m E e UTM (N) 7541113.995 m S, seguindo deste por 60,32 m na divisa pelo “Brejo” até o vértice “P11” em UTM (E) 502197.038 m E e UTM (N) 7541172.051 mS, onde se encerra a divisa com ACOM Agropecuária Participações Ltda. e iniciasse- se a divisa com Luciano Lopes Souza. Do ponto anterior, segue-se pela cerca divisória o Azimute 351º12'34” por 68,03 m, até o vértice “P12” em UTM (E) 502186.641 m E e UTM (N) 7541239.285 mS, de onde deflete-se a direita e segue o Azimute 90º46'48” por 27,61 maté o vértice “P13” em UTM (E) 502214.255 m E e UTM (N) 7541238.909 m SS, deste, segue-se por 182,65 m ainda em divisas com Luciano Lopes Souza até o vértice “P15” em UTM (E) 502396.402 m E e UTM (N) 7541246.753 m S, onde inicia-se a faixa de domínio da Rodovia Tancredo Neves — MG 350, deste segue-se por 21,58m até o vértice “P17” em UTM (E) 502414.902 m E e UTM (N) 7541246.753 m S, as margens da Rodovia Tancredo Neves MG-350, deste deflete-se a esquerda e segue-se margeando a Rodovia pela faixa de domínio da mesma, o Azimute 03º02*03” por 48,47 m até o vértice “P18” em UTM (E) 502420.468 m E e UTM (N) 7541295.164 m S, deste segue-se pela margem da Rodovia na faixa de domínio por 245,58 até o vértice “P21” em UTM (E) 502401.816 m E e UTM (N) 7541539.650 m S, de onde deflete-se a direita, atravessando a Rodovia, seguindo o Azimute 85'43'07” por 13,08 m até o vértice “Pl” onde teve início e finda esta demarcação. $ Único — Todo levantamento descrito está referenciado pelo Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM SIRGAS 2000, MERIDIANO CENTRAL — 45 W e FUSO 23K. Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 892/2012. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, ]4 dg'Dezembro de 2017 Sândro Lisboa Martins Prefeito Municipal E Ea ASAS aee» Ae > PRRAVIINN varanDON NOSTAV OYOE vmanoon nosuav ovor LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PROPRIETÁRIO: PREFETURA MUNCPAL DE SÃO SEBASTÃO DO RIO VERDE RODOVA TANCREDO NEVES MG-350 EXPANSÃO DO PERIMETRO URBANO PERÍMETRO TOTAL: 1.499,81 M E E