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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id157

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio Verde, 14 de Dezembro de 2017
Of. nº 267/2017
Assunto: encaminha Projeto de Lei
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com renovada satisfação em cumprimentar V. Exa, e dignos Pares, vem este Prefeito trazer o Projeto
de Lei anexo, que trata da expansão do Perímetro Urbano.
A área Urbana de Nosso Município está se ampliando a olhos vistos, o que força o crescimento urbano
sobre a rural, obrigando a Administração ter controle sobre o ordenamento do solo e as construções;
e, para evitar que esse controle saia da Administração, se faz necessário aumentar o perímetro urbano,
dirigindo o crescimento da cidade.
O Projeto de Lei anexo tem essa finalidade, ampliar o perímetro urbano. Para isso foi contratado o
expert Dr. Antônio Magno Ribeiro Nogueira, engenheiro agrônomo, que fez o Loteamento
Planimétrico — Topográfico, pelo Sistema Geodésico Brasileiro (tendo por método o sistema
DATUM SIRGAS 2000, Meridiano Central — 45 W e Fuso 23 k).
Na certeza de que os nobres Edis, cientes que estão de progresso de nosso Município, hão de ver com
bons olhos a expansão do perímetro urbano, e irão aprova-lo; o Prefeito, dado o interesse e urgência
da Administração, pede tramitação rápida, convoca Reunião Extraordinária para apreciação do
Projeto.
O Prefeito aproveita, desta oportunidade, para renovar os cordiais cumprimentos de estilo.
Atenciosamente,
T
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de SS
Exma. Sia. lunicipal de SSRV (MG)
Vereadora Edneia Guimarães Lobo || || WII
DD. Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO GERAL 204
Data: 16/12/2017 Horário: 10:47
Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 Administrativo - as
São Sebastião do Rio Verde —- MG
CEP: 37.467-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 23/2017
Dispõe sobre o Perímetro Urbano e contém outras
providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Decreta:
Art. 1º. A área do Perímetro Urbano do Município de São Sebastião do Rio Verde fica delimitado da
seguinte maneira:
Medição iniciada na faixa de domínio da Rodovia Tancredo Neves — MG 350, em divisas com Estrada
Municipal do Bom Retiro, no vértice “Pl” em UTM (E) 502414.867 m E e UTM (N) 7541540.627
m S (Ponto de Partida), de onde segue-se margeando a Estrada Municipal do Bom Retiro, o Azimute
93º55"18” por 15,50 m até o vértice “P2” em UTM 9E) 502430.329 m E e UTM (N) 7541539.567
m S, deste, encerra-se a faixa de domínio da Rodovia e segue-se por 63,92 m, ainda margeando a
Estrada Municipal do Bom Retiro até o vértice “P3” em UTM (E) 502494.106 m E e UTM (N)
7541535.194 m S onde se encerra a divisa com Estrada Municipal do Bom Retiro e inicia-se a divisa
com João Adilson Nogueira. Do ponto anterior, deflete-se a direita, e segue-se por divisa livre o
Azimute 178º52"08” por 454,09 m, até o vértice “P4” em UTM (E) 502503.069 e UTM (N)
7541081.187 m S, onde se encerra a divisa com João Adilson Nogueira e inicia-se a divisa com José
Marcio Cirino Paes. Do ponto anterior, deflete-se a direita e segue-se, pela cerca divisória o Azimute
273º47"16” por 73,16 m, até o vértice “PS” em UTM (E) 502430.073 m E e UTM (N) 7541086.020
m S, na faixa de domínio da Rodovia Tancredo Neves — MG 350, deste segue-se o Azimute
273º47"16” por 21,39 m até o “Morão da cerca” as margens da Rodovia no vértice “P6” em UTM
(E) 502408.716 m E e UTM (N) 7541087.434 m S, deste, atravessa-se a Rodovia, seguindo o
Azimute 264º20'29” por 7,10 m até o vértice “P7” em UTM (E) 502401.651 m E e UTM (N)
7541086.734 m S, deste, retorna-se a divisa com José Marcio Cirino Paes pela faixa de domínio da
Rodovia e segue-se o Azimute 272º59'17” por 21,40 m até o vértice “P8” em UTM (E) 502380.272
m E e UTM (N) 7541087.850 m S onde encerra-se a faixa de domínio da Rodovia e segue-se pela
cerca divisória por 152,65 m, até o vértice “P9” em UTM (E) 502227.838 e UTM (N) 7541095.810
m S, onde se encerra a divisa com José Marcio Cirino Paes e inicia-se a divisa com ACOM
Agropecuária Participações Ltda. Do ponto anterior, deflete-se a direita e segue por 23,19 m, até o
vértice “P10” em UTM (E) 502213.444 m E e UTM (N) 7541113.995 m S, seguindo deste por
60,32 m na divisa pelo “Brejo” até o vértice “P11” em UTM (E) 502197.038 m E e UTM (N)
7541172.051 mS, onde se encerra a divisa com ACOM Agropecuária Participações Ltda. e iniciasse-
se a divisa com Luciano Lopes Souza. Do ponto anterior, segue-se pela cerca divisória o Azimute
351º12'34” por 68,03 m, até o vértice “P12” em UTM (E) 502186.641 m E e UTM (N)
7541239.285 mS, de onde deflete-se a direita e segue o Azimute 90º46'48” por 27,61 maté o vértice
“P13” em UTM (E) 502214.255 m E e UTM (N) 7541238.909 m SS, deste, segue-se por 182,65 m
ainda em divisas com Luciano Lopes Souza até o vértice “P15” em UTM (E) 502396.402 m E e
UTM (N) 7541246.753 m S, onde inicia-se a faixa de domínio da Rodovia Tancredo Neves — MG
350, deste segue-se por 21,58m até o vértice “P17” em UTM (E) 502414.902 m E e UTM (N)
7541246.753 m S, as margens da Rodovia Tancredo Neves MG-350, deste deflete-se a esquerda e
segue-se margeando a Rodovia pela faixa de domínio da mesma, o Azimute 03º02*03” por 48,47 m
até o vértice “P18” em UTM (E) 502420.468 m E e UTM (N) 7541295.164 m S, deste segue-se
pela margem da Rodovia na faixa de domínio por 245,58 até o vértice “P21” em UTM (E)
502401.816 m E e UTM (N) 7541539.650 m S, de onde deflete-se a direita, atravessando a Rodovia,
seguindo o Azimute 85'43'07” por 13,08 m até o vértice “Pl” onde teve início e finda esta
demarcação.
$ Único — Todo levantamento descrito está referenciado pelo Sistema Geodésico Brasileiro, tendo
como DATUM SIRGAS 2000, MERIDIANO CENTRAL — 45 W e FUSO 23K.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 892/2012.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, ]4 dg'Dezembro de 2017
Sândro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
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LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
PROPRIETÁRIO:
PREFETURA MUNCPAL DE SÃO SEBASTÃO DO RIO VERDE
RODOVA TANCREDO NEVES MG-350
EXPANSÃO DO PERIMETRO URBANO
PERÍMETRO TOTAL: 1.499,81 M
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