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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaProjeto de Lei Complementar que "dá nova redação as Tabelas das Taxas previstas nos anexos IV, VI e IX, da Lei Complementar nº 035/2017, de São Sebastião do Rio Verde- MG e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastiao do Rio Verde, MG, 30 de outubro de 2018.
Ofício nº. 193/2018
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que “Da nova redação as Tabelas
das Taxas previstas nos anexos IV, VI e IX, da Lei Complementar nº 035/2017, de
São Sebastião do Rio Verde — MG, e dá outras providências”.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssima Senhora Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores,
apresentamos para apreciação o Projeto de Lei Complementar que “Da nova
redação as Tabelas das Taxas previstas nos anexos IV, VI e IX, da Lei
Complementar nº 035/2017, de São Sebastião do Rio Verde — MG, e dá outras
providências”
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que
seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos
em anexo.
Atenciosamente
s RO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
o PN CÂMARA MUNICIPAL DE
Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo
Presidente da Câmara Municipal SÃO rs A Eis RIO VERDE
São Sebastião do Rio Verde nº 229 oLO
Hora/5;2=Data;=7]/ 2/20/57
Responsável: 2
Came
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Camara Municipal o
Projeto de Lei Complementar nº /2018, que “Da nova redação as Tabelas das Taxas
previstas nos anexos IV, VI e IX, da Lei Complementar nº 035/2017, de São Sebastião
do Rio Verde — MG, e dá outras providências”
Constata-se em nosso Município a necessidade de adequação legislativa
em relação as taxas para ocupação de áreas e vias e logradouros públicos, de serviços
públicos e visando atender a atual realidade vivida em nosso Município, uma vez que as
mesmas já se encontram defasadas.
Tal procedimento vem atender ainda ao pedido do Ministério Publico
em regularizar o uso do bem público que deverá ser disciplinado em Lei própria.
Diante do exposto, solicitamos que essa Egrégia Casa Legislativa que
aprecie a matéria constante deste Projeto de Lei, e, entenda pela sua competente
aprovação, vez que os motivos elencados invocam atividades destinadas a evitar a
sonegação de impostos.
São Sebastiao do Rio Verde, MG, 39) de outubro de 2018
SANDRO LISBOA RTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo
Presidente da Câmara Municipal
São Sebastião do Rio Verde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
und
PROJETO DE LEInº. 209 /2018
Projeto de Lei Complementar que “Da nova redação
as Tabelas das Taxas previstas nos anexos IV, Ve
IX, da Lei Complementar nº 035/2017, de São
Sebastião do Rio Verde —- MG, e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de São
Sebastião do Rio Verde sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os Itens VI.1 e VI.8, do anexo VI, da Lei Complementar nº
035/2017.
ANEXO - VI
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS
VI- ATIVIDADES INCIDÊNCIA [%
Unidade
Fiscal
VI.1 - Espaço ocupado por bancas de jornais, revistas,
barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes; nas feiras, vias e Por dia
logradouros públicos com depósito de materiais em locais 5%
designados pela Prefeitura, por prazo a critério da
repartição... siemens
VI2 - Espaço ocupado por parque de diversões e Por dia 10% |
[o | (oo ERR
VI3 - Espaço ocupado por veículos de aluguel (táxi e
outros).. Por ano 20%
VI.4 - Torres: transmissão, telefonia, rádio, tv e outros Por mês/torre 30%
VI.5 - Uso de calçadão, praças, passeios, para colocação de
mesas e cadeiras............ sister
VIS.1 —áreacentral. .....sumaessesenumeeseçesseneresmeraarvess Por m? /mês 10%
VI.5.2 — área não central.............. Por m?/ mês 5%
VI.6 - Espaço ocupado por caçambas para coleta de entulhos 10%
diversos... iiieeeeieeeeererereeeeeeneeereeenes Por caçamba/dia
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VI7- Ambulante... Por dia 2%
VL8 - Feiras-livres de pequenos produtores do Por Dia
MIUHICÍDIO...........n non on non inner srrsenantacerenoaeasa ca orsereeeasssaiaanses 1%
VI9 — Espaço ocupado por ocasião de festividades no | Por metro linear / dia
MUNICÍPIO:........-..anses css ssncaraseneseran oracao ooramanmamssqurn sato geçes 10%
VI. 10 - Demais usos de vias e logradouros públicos não
enumerados e desde que devidamente autorizados................ Por m?/ mês 1%
Art. 2º - Ficam alterados e dá nova redação aos Itens IX.6 e IX. 11 do anexo IX, da Lei
Complementar nº 035/2017.
ANEXO — IX .
DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
— TAXA DE SERVIÇOS INCIDÊNC % UF
TA
IX.1- Taxa de expediente e Guia de recolhimento de tributos diversos.. Porato | Não
incidência
IX 2- Emissão de 2º via de alvarás e demais Por folha 5%
documentos...
IX 3- Baixa de inscrição Municipal Por ato 10%
IX 4- Averbação em decorrência do lançamento de uma propriedade
para outro Por ato 3%
contribuinte... eeeeeeeeeesererereeaeeeeeeereeeranerererereeen
IX 5- Emissão de 2º via do CRC —Certificado de Registro Por ato 5%
Cadastral..........
IX 6- Emissão do ALVARÁ por mudança de endereço da atividade
Já licenciada:.........s.... sn. srs sussa semepsesereseecasaaratançeo e esmrecpae Por ato 3%
IX 7- Outras certidões, declarações e atestados.................. Por folha 3%
IX 8- Certidão negativa de débitos Por folha 3%
municipais............... eee
— TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
— Serviços no cemitério municipal
IX 9- Emplacamento de túmulo... Por ato 10%
EX 10- Transiadação de OSSOS... ssszsepaeememmsesiececentas malisranisasena prssesesnica | Por ato 10%
IX 11- Aquisição de terreno para túmulo perpetuo.............. Por m? 50%
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TV.6 - Faixas que contenham publicidade de quaisquer produtos Por faixa 5%
Estabelecimentos ou eventos, por um prazo de 07 (sete)
(EEE INN
IV.7 - Propaganda falada, fixa ou móvel feita através de sistema Por dia 5% |
de sonorização em logradouros públicos... 2d
IV.8 - Propaganda interna na Quadra Poliesportiva Municipal.... Anual/m2 | 40,%
IV.9 - Propaganda interna nos muros ou arquibancadas no Campo de Anual/m2
PuteDOlh=,.esasssemeesesea se rererereçasm es consasasas sisacedtais, ve erosne 40%
8 1º - Cabe aos proprietários da publicidade a completa reconstituição do espaço ocupado
pela publicidade após encerramento do prazo fixado na licença e a sua não renovação.
8 2º - Diante da não renovação da publicidade e a não reconstituição do espaço ocupado
pela publicidade, será imposta ao proprietário da publicidade a multa correspondente ao
valor de 100% (cem por cento) da Unidade Fiscal vigente no Município.
Art. 4º - Não será permitido qualquer tipo de publicidade na área em torno da estação de
trem.
Parágrafo único - Só serão permitidas publicidades na área da estação do trem apenas
as divulgações municipais por ocasião de datas comemorativas e festivas no município.
Art. Sº - Fica instituída a Taxa pela utilização de máquinas pesadas e veículos de
propriedade do município.
$ 1º - O cálculo da taxa será conforme tabela:
Item [- TAXA DE UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS | Período | % UF
1 | Máquina PATROL... | Hora 30%
2 | Máquina PÁ CARREGADEIRA . Hora 30%
3 Máquina RETRO ESCAVADEIRA. ................ Hora 30%
4 Máquina AGRICOLA ............ Hora 30%
5 Caminhão caçamba Hora 30%
6 Utilização da caminhonete aberta ............. [KM 1%
$ 2º — No cálculo da taxa de utilização de máquinas e veículos de propriedade do
município serão computados os seguintes itens:
I —- Consumo de combustível;
1 — Desgaste de pneus;
HI — Desgaste dos equipamentos mecânicos;
IV — Hora profissional do condutor do veículo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
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V — Preço corrente no mercado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Sebastiao do Rio Verde
Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo
Presidente da Câmara Municipal
São Sebastião do Rio Verde

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