← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | "Projeto de Lei Complementar nº 06/2018 que dispõe sobre a concessão de direito de uso do Clube Recreativo Professora Maria Letícia de Biasi Souza", para fins de realização de eventos diversos de curta duração, mediante os instrumentos de concessão e dá outras providências". |
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastiao do Rio Verde, MG, 30 de outubro de 2018. Ofício nº. 188/2018 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº *'/2018 que Dispõe sobre a concessão de direito de uso do Clube Recreativo Professora Maria Letícia de Biasi Souza” para fins de realização de eventos diversos de curta duração, mediante os instrumentos de concessão e dá outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssima Senhora Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos Projeto de Lei Complementar nº /2018 que Dispõe sobre a concessão de direito de uso do Clube Recreativo Professora Maria Letícia de Biasi Souza” para fins de realização de eventos diversos de curta duração, mediante os instrumentos de concessão e dá outras providências. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente , SANDRO LISBOA RTINS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo PROTOCOLO Presidente da Câmara Municipal nº 434 São Sebastião do Rio Verde Hora sioo| Data: 1] 7/0/0025" Responsável: COL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM Excelentíssima Senhora Presidente Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Revisão do Projeto de Lei Complementar nº 10/2018 que Dispõe sobre a Cessão de Direito de Uso de Bem Imóvel do Município e contém outras providências Como a Administração não pode locar os bens públicos sob seu domínio e gestão, a concessão de uso é a única modalidade contratual, geradora de direitos pessoais, de que se pode valer o Poder Público para perceber renda ocasional pela utilização total ou parcial de bens públicos por particulares ou, através deles, fomentar atividades privadas de interesse público. O Projeto de Lei ora apresentado, busca meios legais que permitam a racionalização administrativa no trato dos assuntos da concessão real de uso de bens públicos conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal. Diante da Relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Vereadores sua aprovação. São Sebastiao do Rio Ver utubro de 2018. | LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo Presidente da Câmara Municipal São Sebastião do Rio Verde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 0/4/2018 “Projeto de Lei Complementar nº /2018 que Dispõe sobre a concessão de direito de uso do Clube Recreativo Professora Maria Leticia de Biasi Souza” para fins de realização de eventos diversos de curta duração, mediante os instrumentos de concessão e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Verde sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O Município de São Sebastião do Rio Verde — MG, com fundamento no artigo 18, da Lei nº 05/2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município, permite a Concessão de Direito Real de bens municipais por terceiros, em especial o Uso do Clube Recreativo “Professora Maria Letícia de Biasi Souza”. Parágrafo único - A Concessão de Direito Real de Uso tem como finalidade concessão destinada a outorgar ao particular a faculdade de utilizar o bem de propriedade do município de São Sebastião do Rio Verde - MG, para eventos diversos, recreação e festividades desempenhadas por pessoas físicas ou jurídicas devidamente identificadas e cadastradas no município. Art. 2º - A Concessão de Direito Real de Uso poderá ser cancelada a qualquer tempo desde que o Concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no parágrafo único, do artigo 1º, desta Lei. Art. 3º - A Concessão de Direito Real de Uso não poderá ser transferida, cedida ou locado a terceiros sem prévio conhecimento e autorização do poder público. $ 1º - A Concessão de Direito Real de Uso far-se-á mediante contrato, sob pena de nulidade do ato. $ 2º - No contrato de Concessão de Direito Real de Uso, constarão as condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade. Art. 4º - Qualquer modificação ou implementação a ser feita no espaço do Clube Recreativo “ Professora Maria Letícia de Biasi Souza ”, objeto da concessão, deverá ser previamente aprovada pelo setor competente da Prefeitura, podendo tais modificações, se PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG 20% do Arrecadado pela Parceria. | - Casamentos, aniversários e similares Dia 15 UF - Pré carnaval com cobrança de ingresso Dia 1,5 UF - Carnaval com cobrança de ingressos Dia | 1,5 UF - Demais eventos | Dia | 1,5 UF | 8 1º - Os espaços no Clube Recreativo “Professora Maria Letícia de Biasi Souza” destinados aos eventos só serão liberados para o Concessionário após apresentação do comprovante de pagamento. 8 2º - Os valores serão expressos em Guia de Arrecadação própria expedida pelo setor de fazenda municipal. Art. 8º - .Os valores arrecadados com a concessão serão depositados em conta própria administrados pela Secretaria de Educação Municipal e terão destinação única e exclusivamente para manutenção do Clube Recreativo “Professora Maria Letícia de Biasi Souza”. Art. 9º- No descumprimento do que determina o contrato de concessão no que dispõe esta Lei, será aplicada a multa correspondente ao valor de 100% (cem por cento) da Unidade Fiscal vigente no Município. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 30 de outubro de 2018. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL