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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-10-30
Ementa"Projeto de Lei Complementar nº 06/2018 que dispõe sobre a concessão de direito de uso do Clube Recreativo Professora Maria Letícia de Biasi Souza", para fins de realização de eventos diversos de curta duração, mediante os instrumentos de concessão e dá outras providências".
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
N CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastiao do Rio Verde, MG, 30 de outubro de 2018.
Ofício nº. 188/2018
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº *'/2018 que Dispõe sobre
a concessão de direito de uso do Clube Recreativo Professora Maria Letícia de Biasi
Souza” para fins de realização de eventos diversos de curta duração, mediante os
instrumentos de concessão e dá outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssima Senhora Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores,
apresentamos Projeto de Lei Complementar nº /2018 que Dispõe sobre a
concessão de direito de uso do Clube Recreativo Professora Maria Letícia de Biasi
Souza” para fins de realização de eventos diversos de curta duração, mediante os
instrumentos de concessão e dá outras providências.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que
seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos
em anexo.
Atenciosamente ,
SANDRO LISBOA RTINS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo PROTOCOLO
Presidente da Câmara Municipal nº 434
São Sebastião do Rio Verde Hora sioo| Data: 1] 7/0/0025"
Responsável: COL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
N CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
Revisão do Projeto de Lei Complementar nº 10/2018 que Dispõe sobre a Cessão de
Direito de Uso de Bem Imóvel do Município e contém outras providências
Como a Administração não pode locar os bens públicos sob seu
domínio e gestão, a concessão de uso é a única modalidade contratual, geradora de
direitos pessoais, de que se pode valer o Poder Público para perceber renda ocasional pela
utilização total ou parcial de bens públicos por particulares ou, através deles, fomentar
atividades privadas de interesse público.
O Projeto de Lei ora apresentado, busca meios legais que permitam a
racionalização administrativa no trato dos assuntos da concessão real de uso de bens
públicos conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
Diante da Relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres
Vereadores sua aprovação.
São Sebastiao do Rio Ver utubro de 2018.
| LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo
Presidente da Câmara Municipal
São Sebastião do Rio Verde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 0/4/2018
“Projeto de Lei Complementar nº /2018 que
Dispõe sobre a concessão de direito de uso do
Clube Recreativo Professora Maria Leticia de
Biasi Souza” para fins de realização de eventos
diversos de curta duração, mediante os
instrumentos de concessão e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de São
Sebastião do Rio Verde sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Município de São Sebastião do Rio Verde — MG, com fundamento no artigo
18, da Lei nº 05/2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município, permite a
Concessão de Direito Real de bens municipais por terceiros, em especial o Uso do Clube
Recreativo “Professora Maria Letícia de Biasi Souza”.
Parágrafo único - A Concessão de Direito Real de Uso tem como finalidade concessão
destinada a outorgar ao particular a faculdade de utilizar o bem de propriedade do
município de São Sebastião do Rio Verde - MG, para eventos diversos, recreação e
festividades desempenhadas por pessoas físicas ou jurídicas devidamente identificadas e
cadastradas no município.
Art. 2º - A Concessão de Direito Real de Uso poderá ser cancelada a qualquer tempo
desde que o Concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no parágrafo
único, do artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º - A Concessão de Direito Real de Uso não poderá ser transferida, cedida ou locado
a terceiros sem prévio conhecimento e autorização do poder público.
$ 1º - A Concessão de Direito Real de Uso far-se-á mediante contrato, sob pena de
nulidade do ato.
$ 2º - No contrato de Concessão de Direito Real de Uso, constarão as condições
necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade.
Art. 4º - Qualquer modificação ou implementação a ser feita no espaço do Clube
Recreativo “ Professora Maria Letícia de Biasi Souza ”, objeto da concessão, deverá ser
previamente aprovada pelo setor competente da Prefeitura, podendo tais modificações, se
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
20% do Arrecadado
pela Parceria.
| - Casamentos, aniversários e similares Dia 15 UF
- Pré carnaval com cobrança de ingresso Dia 1,5 UF
- Carnaval com cobrança de ingressos Dia | 1,5 UF
- Demais eventos | Dia | 1,5 UF |
8 1º - Os espaços no Clube Recreativo “Professora Maria Letícia de Biasi Souza”
destinados aos eventos só serão liberados para o Concessionário após apresentação do
comprovante de pagamento.
8 2º - Os valores serão expressos em Guia de Arrecadação própria expedida pelo setor de
fazenda municipal.
Art. 8º - .Os valores arrecadados com a concessão serão depositados em conta própria
administrados pela Secretaria de Educação Municipal e terão destinação única e
exclusivamente para manutenção do Clube Recreativo “Professora Maria Letícia de Biasi
Souza”.
Art. 9º- No descumprimento do que determina o contrato de concessão no que dispõe
esta Lei, será aplicada a multa correspondente ao valor de 100% (cem por cento) da
Unidade Fiscal vigente no Município.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 30 de outubro de 2018.
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

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