← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | "Projeto de Lei que dispõe sobre Concessão de subvenções sociais às entidades que menciona no município de São Sebastião do Rio Verde-MG, e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastiao do Rio Verde, MG, 6 de novembro de 2018. Ofício nº. 216/2018 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que Dispõe sobre Concessão de Subvenções sociais às Entidades que menciona no Município de São Sebastião do Rio Verde — MG, e dá outras providências”. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssima Senhora Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei que Dispõe sobre Concessão de Subvenções sociais às Entidades que menciona no Município de São Sebastião do Rio Verde — MG, e dá outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo 'âmara Municipal de SSRV (MG) Presidente da Câmara Municipal TT São Sebastião do Rio Verde Data: 0822048 = Horário 16:00 Administrativo CE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM Excelentíssima Senhora Presidente Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Camara Municipal o Projeto de Lei que Dispõe sobre Concessão de Subvenções sociais às Entidades que menciona no Município de São Sebastião do Rio Verde — MG, e dá outras providências”. Senhor Presidente e Senhores vereadores; Estamos enviando o presente Projeto de Lei que visa fomentar e apoiar a radiodifusão comunitária em nosso Município. Conforme própria orientação do TCE/MG o Município pode apoiar, através de apoio cultural, a atividade de radiodifusão comunitária. No mesmo sentido, a subvenção social destinada a Associação Semeadores do Amanha possui grande papel social de interesse do Município em suas atividades fins, como papel social de suma importância. Esperamos de Vossas Excelências a análise e a aprovação do presente projeto que é de grande valia social e cultural ao Município. São Sebastiao do Rio Ver: mbro de 2018 SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo Presidente da Câmara Municipal São Sebastião do Rio Verde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrvO)yahoo.com.br/T. elefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG / pr qu niar PP PROJETO DE LEIS. OÍ e” Projeto de Lei que Dispõe sobre Concessão de Subvenções sociais às Entidades que menciona no Município de São Sebastião do Rio Verde — MG, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, decreta: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2018, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I RADIO ANCHIETA R$ 9.961,00 H ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO AMANHÃ R$ 8.000,00 Art. 2º As subvenções sociais ora autorizadas submeter-se-ão à disciplina da Lei Federal nº 13.019/14 e serão concedidas mediante a formalização de termos de colaboração ou de fomento entre o Município e cada uma das entidades envolvidas, desde que se enquadrem em alguma das hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme disposto no artigos 30 e 31 da referida lei federal. $ 1º - Caberá à Administração Municipal adotar todas as providências e cumprir as determinações contidas na Lei 13.019/2014, incluindo a elaboração de pareceres e justificativas demonstrando o enquadramento jurídico das parcerias nas hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme anexo. $ 2º - Deverá o Poder Executivo encaminhar ao Legislativo cópia dos termos de parceria que forem firmados, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua celebração, acompanhados dos respectivos planos de trabalho, nos termos do $ 1º.” Art. 3º - Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo designará uma Comissão de monitoramento de Avaliação de parcerias, à qual y PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br/T elefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG incumbirá monitorar e avaliar a execução do objeto, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata O artigo 59 da Lei 13.019/2014”. Art. 4º Ficam as entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 06 dé dezembro de 2018 DRO LISBOA MARTINS FEITO MUNICIPAL Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo Presidente da Câmara Municipal São Sebastião do Rio Verde Câmara Municipal de SSRV (MG) PROTOCOLO GERAL 162/2018 Data: 17/12/2018 - Horário: 10:06 Administrativo cem”