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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-12-17
Ementa"Projeto de Lei que dispõe sobre Concessão de subvenções sociais às entidades que menciona no município de São Sebastião do Rio Verde-MG, e dá outras providências"
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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastiao do Rio Verde, MG, 6 de novembro de 2018.
Ofício nº. 216/2018
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que Dispõe sobre Concessão de Subvenções
sociais às Entidades que menciona no Município de São Sebastião do Rio Verde —
MG, e dá outras providências”.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssima Senhora Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores,
apresentamos para apreciação o Projeto de Lei que Dispõe sobre Concessão de
Subvenções sociais às Entidades que menciona no Município de São Sebastião do
Rio Verde — MG, e dá outras providências”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que
seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos
em anexo.
Atenciosamente
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo
'âmara Municipal de SSRV (MG)
Presidente da Câmara Municipal TT
São Sebastião do Rio Verde Data: 0822048 = Horário 16:00
Administrativo
CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Camara Municipal o
Projeto de Lei que Dispõe sobre Concessão de Subvenções sociais às Entidades que
menciona no Município de São Sebastião do Rio Verde — MG, e dá outras providências”.
Senhor Presidente e Senhores vereadores;
Estamos enviando o presente Projeto de Lei que visa fomentar e
apoiar a radiodifusão comunitária em nosso Município.
Conforme própria orientação do TCE/MG o Município pode apoiar,
através de apoio cultural, a atividade de radiodifusão comunitária.
No mesmo sentido, a subvenção social destinada a Associação
Semeadores do Amanha possui grande papel social de interesse do Município em suas
atividades fins, como papel social de suma importância.
Esperamos de Vossas Excelências a análise e a aprovação do presente
projeto que é de grande valia social e cultural ao Município.
São Sebastiao do Rio Ver: mbro de 2018
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo
Presidente da Câmara Municipal
São Sebastião do Rio Verde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrvO)yahoo.com.br/T. elefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG /
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PROJETO DE LEIS. OÍ e”
Projeto de Lei que Dispõe sobre Concessão de
Subvenções sociais às Entidades que menciona no
Município de São Sebastião do Rio Verde — MG, e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2018, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes
valores:
I RADIO ANCHIETA R$ 9.961,00
H ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO AMANHÃ R$ 8.000,00
Art. 2º As subvenções sociais ora autorizadas submeter-se-ão à disciplina da Lei Federal
nº 13.019/14 e serão concedidas mediante a formalização de termos de colaboração ou
de fomento entre o Município e cada uma das entidades envolvidas, desde que se
enquadrem em alguma das hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento
público, conforme disposto no artigos 30 e 31 da referida lei federal.
$ 1º - Caberá à Administração Municipal adotar todas as providências e cumprir as
determinações contidas na Lei 13.019/2014, incluindo a elaboração de pareceres e
justificativas demonstrando o enquadramento jurídico das parcerias nas hipóteses de
inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme anexo.
$ 2º - Deverá o Poder Executivo encaminhar ao Legislativo cópia dos termos de parceria
que forem firmados, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua celebração, acompanhados
dos respectivos planos de trabalho, nos termos do $ 1º.”
Art. 3º - Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder
Executivo designará uma Comissão de monitoramento de Avaliação de parcerias, à qual y
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br/T elefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
incumbirá monitorar e avaliar a execução do objeto, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata O artigo 59 da Lei 13.019/2014”.
Art. 4º Ficam as entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo
Municipal, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 06 dé dezembro de 2018
DRO LISBOA MARTINS
FEITO MUNICIPAL
Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo
Presidente da Câmara Municipal
São Sebastião do Rio Verde
Câmara Municipal de SSRV (MG)
PROTOCOLO GERAL 162/2018
Data: 17/12/2018 - Horário: 10:06
Administrativo
cem”

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