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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-21
EmentaDispõe sobre Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Agente Políticos do Município.
native_id191

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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 01/2019
Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Subsídios dos
Agentes Políticos do Município.
Atendendo ao que dispõem o art. 37, X, da Constituição Federal, o art. 71-A, 8 lo, da
Lei Orgânica Municipal e o art. 5o da Lei Municipal no 943/2016, que dispõem sobre a
aplicação da revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Município, no mês de
janeiro de cada ano;
Considerando que a inflação apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de
Janeiro a dezembro de 2018 foi de 3,75%, sendo este o índice de revisão determinado pelo art.
5o da Lei Municipal no 943/2016;
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito
do Município de São Sebastião do Rio Verde, a partir do mês de janeiro de 2019, pelo percentual
de 3,75%), correspondente à inflação apurada no ano de 2018 pelo IPCA do IBGE, passando a
vigorarem os seguintes valores, calculados a partir daqueles fixados indicados na Lei Municipal
no 969/2018:
I— Vereadores: R$ 1.694,36;
II — Prefeito(a): R$ 9.954,38;
HI -— Vice-Prefeito: R$ 2.488,60.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2019.
São Sebastião do Rio Verde-MG, 21 de Janeiro de 2019. PRETOCOLO Nº QI5 é
BAILA
JUSTIFICATIVA — mL arcaica
A Constituição Federal prevê que os subsídios dos agentes políticos somente podem ser N
fixados e alterados por lei específica, e também assegura a sua revisão geral anual, a fim de
conservar o seu valor real.
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro - São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 3.467-000
CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 / 3365-1252 N |
é E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br 07,
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Na mesma direção, a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 71-A, $ lo, dispõe que
os subsídios sofrerão revisão geral anual, nos termos do art. 377, X, da Constituição Federal.
E, obedecendo às diretrizes emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado, a lei
municipal que fixou os subsídios para a atual legislatura (Lei 943/2016) também determinou
que os mesmos seriam revistos sempre no mês de janeiro de cada ano, sendo corrigidos pelo
índice do IPCA apurado no ano anterior.
Assim, em janeiro de 2018 já foi aplicado o primeiro reajuste, de 2.95%, através da Lei
no 969/2018.
Mas esta correção não é automática, pois a Constituição exige a aprovação de lei
específica que a autorize, lei esta que deve ser de iniciativa da Câmara, que é o Poder
responsável pela fixação da remuneração dos agentes políticos, e consequentemente também
pela proposta de sua modificação.
Por isso estamos apresentando este projeto, programado para vigorar a partir de janeiro
de 2019, concedendo aos vereadores, ao prefeito e ao vice-prefeito o reajuste de 3,75%,
percentual este que corresponde ao índice de inflação apurado pelo IPCA no período de janeiro
a dezembro de 2018.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos colegas vereadores ao presente
projeto de lei.
São Sebastião do Rio Verde, 21 de janeiro de 2019.
E Gabriel Alexandre
, )
Ce-Presidente: Gilberto da Silva Secretária: Edneia Guimarães Lobo
Vereador: Antônio Lemes Gonçalves Vereador: Antônio Ribeiro Neto
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 3.467-000
. CNPJ: Eu -653.31 1/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 / 3365-1252
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2019 - CIÊNCIA DOS VEREADORES - Folha 3/3:
fc
Vereador: Manoel Ari Ribeiro Calçada Vereador: sa Henrique de Souza Pinto
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Rua Thomaz Alo, 417 — Centro — São
CNPJ: 01.653.311/0001-12
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E
Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 3.467-000
| Telefone: (35) 3364-1555 / 3365-1252
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