← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Agente Políticos do Município. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 01/2019 Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município. Atendendo ao que dispõem o art. 37, X, da Constituição Federal, o art. 71-A, 8 lo, da Lei Orgânica Municipal e o art. 5o da Lei Municipal no 943/2016, que dispõem sobre a aplicação da revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Município, no mês de janeiro de cada ano; Considerando que a inflação apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de Janeiro a dezembro de 2018 foi de 3,75%, sendo este o índice de revisão determinado pelo art. 5o da Lei Municipal no 943/2016; Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados os subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Verde, a partir do mês de janeiro de 2019, pelo percentual de 3,75%), correspondente à inflação apurada no ano de 2018 pelo IPCA do IBGE, passando a vigorarem os seguintes valores, calculados a partir daqueles fixados indicados na Lei Municipal no 969/2018: I— Vereadores: R$ 1.694,36; II — Prefeito(a): R$ 9.954,38; HI -— Vice-Prefeito: R$ 2.488,60. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019. São Sebastião do Rio Verde-MG, 21 de Janeiro de 2019. PRETOCOLO Nº QI5 é BAILA JUSTIFICATIVA — mL arcaica A Constituição Federal prevê que os subsídios dos agentes políticos somente podem ser N fixados e alterados por lei específica, e também assegura a sua revisão geral anual, a fim de conservar o seu valor real. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro - São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 3.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 / 3365-1252 N | é E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br 07, 1 Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Na mesma direção, a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 71-A, $ lo, dispõe que os subsídios sofrerão revisão geral anual, nos termos do art. 377, X, da Constituição Federal. E, obedecendo às diretrizes emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado, a lei municipal que fixou os subsídios para a atual legislatura (Lei 943/2016) também determinou que os mesmos seriam revistos sempre no mês de janeiro de cada ano, sendo corrigidos pelo índice do IPCA apurado no ano anterior. Assim, em janeiro de 2018 já foi aplicado o primeiro reajuste, de 2.95%, através da Lei no 969/2018. Mas esta correção não é automática, pois a Constituição exige a aprovação de lei específica que a autorize, lei esta que deve ser de iniciativa da Câmara, que é o Poder responsável pela fixação da remuneração dos agentes políticos, e consequentemente também pela proposta de sua modificação. Por isso estamos apresentando este projeto, programado para vigorar a partir de janeiro de 2019, concedendo aos vereadores, ao prefeito e ao vice-prefeito o reajuste de 3,75%, percentual este que corresponde ao índice de inflação apurado pelo IPCA no período de janeiro a dezembro de 2018. Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos colegas vereadores ao presente projeto de lei. São Sebastião do Rio Verde, 21 de janeiro de 2019. E Gabriel Alexandre , ) Ce-Presidente: Gilberto da Silva Secretária: Edneia Guimarães Lobo Vereador: Antônio Lemes Gonçalves Vereador: Antônio Ribeiro Neto Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 3.467-000 . CNPJ: Eu -653.31 1/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 / 3365-1252 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2019 - CIÊNCIA DOS VEREADORES - Folha 3/3: fc Vereador: Manoel Ari Ribeiro Calçada Vereador: sa Henrique de Souza Pinto a” Rua Thomaz Alo, 417 — Centro — São CNPJ: 01.653.311/0001-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 3.467-000 | Telefone: (35) 3364-1555 / 3365-1252 -mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br