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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-03-28
Ementa"Dispõe sobre a alteração da redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal 817/2009, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para estudantes e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, 27 de março de 2019.
Ofício nº. 044/2019
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Serviço: Gabinete do Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta
oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Ordinária que
dispõe sobre a alteração da redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal
817/2009, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por propósito a alteração da redação da Lei para
ampliar seu alcance aos cursos técnicos, fomentando a educação com o objetivo precípuo
do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à
disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os
cordiais cumprimentos de consideração e apreço;
Atenciosamente
Sandro Lisboa Marti
Prefeito Municipal
Exma. Sr.
Gabriel Alexandre
DD. Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de São. Sobastião do
Rua Thomaz Constâncio, nº. 417
São Sebastião do Rio Verde — MG ii dit
CEP: 37.467. -000 pás TO SE ira Sa do
Administrativo
dedica M. Pius Leopoteliwo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/T elefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Mensagem
ASSUNTO: “Dispõe sobre a alteração da redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei
Municipal 817/2009, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para
Estudantes e dá outras providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
DATA: 25/03/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Senhorias e a esta Nobre
Casa Legislativa, para encaminhar o Projeto de Lei “Dispõe sobre a alteração
da redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal 817/2009, que trata
da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras
providências”, que tem por finalidade atender aos alunos matriculados em cursos
de nível superior e técnico nas cidades de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Passa
Quatro e São Lourenço.
O presente Projeto de Lei tem por propósito a alteração da redação
da Lei para ampliar seu alcance aos cursos técnicos, fomentando a educação
com o objetivo precípuo do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para
o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
É certo que o educando, em especial o mais carente, possui inúmeras
dificuldades para manter-se na escola, tais como: alimentação, transporte,
vestuário e material didático para uso diário.
Foi pensando nessa realidade que o Poder Executivo Municipal
atrelou ao dever de oferecer a educação, outras obrigações que se podem
chamar de "acessórias", complementando o direito ao ensino e possibilitando
acesso e a permanência do educando no ambiente escolar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. O à 27/03/2019
“Dispõe sobre a alteração da redação do Parágrafo Único
do Art. 1º da Lei Municipal 817/2009, que trata da concessão
de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Parágrafo Único do art. 1º da Lei
Municipal nº 817/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º -(...)
Parágrafo Único: Para alunos matriculados nos cursos de nível
superior e cursos técnicos, em horário noturno, nas cidades de Caxambu,
Cruzeiro, Itamonte, Passa Quatro e São Lourenço, fica o Poder Executivo
autorizado a conceder ajuda de custo equivalente em até 50% (cinquenta por
cento) do vencimento base da tabela salarial dos servidores efetivos do
Município, com igualdade de valor por aluno, mediante disponibilidade
financeira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
São Sebastião
G, 27/03/2019.
Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Verde

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