← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal 817/2009, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para estudantes e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, 27 de março de 2019. Ofício nº. 044/2019 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Serviço: Gabinete do Prefeito. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a alteração da redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal 817/2009, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por propósito a alteração da redação da Lei para ampliar seu alcance aos cursos técnicos, fomentando a educação com o objetivo precípuo do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os cordiais cumprimentos de consideração e apreço; Atenciosamente Sandro Lisboa Marti Prefeito Municipal Exma. Sr. Gabriel Alexandre DD. Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de São. Sobastião do Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 São Sebastião do Rio Verde — MG ii dit CEP: 37.467. -000 pás TO SE ira Sa do Administrativo dedica M. Pius Leopoteliwo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/T elefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Mensagem ASSUNTO: “Dispõe sobre a alteração da redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal 817/2009, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências”. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO DATA: 25/03/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Senhorias e a esta Nobre Casa Legislativa, para encaminhar o Projeto de Lei “Dispõe sobre a alteração da redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal 817/2009, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências”, que tem por finalidade atender aos alunos matriculados em cursos de nível superior e técnico nas cidades de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Passa Quatro e São Lourenço. O presente Projeto de Lei tem por propósito a alteração da redação da Lei para ampliar seu alcance aos cursos técnicos, fomentando a educação com o objetivo precípuo do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É certo que o educando, em especial o mais carente, possui inúmeras dificuldades para manter-se na escola, tais como: alimentação, transporte, vestuário e material didático para uso diário. Foi pensando nessa realidade que o Poder Executivo Municipal atrelou ao dever de oferecer a educação, outras obrigações que se podem chamar de "acessórias", complementando o direito ao ensino e possibilitando acesso e a permanência do educando no ambiente escolar. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. O à 27/03/2019 “Dispõe sobre a alteração da redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal 817/2009, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 817/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º -(...) Parágrafo Único: Para alunos matriculados nos cursos de nível superior e cursos técnicos, em horário noturno, nas cidades de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Passa Quatro e São Lourenço, fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo equivalente em até 50% (cinquenta por cento) do vencimento base da tabela salarial dos servidores efetivos do Município, com igualdade de valor por aluno, mediante disponibilidade financeira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. São Sebastião G, 27/03/2019. Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Verde