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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-04-02
Ementa"Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 1º, Parágrafo Únicoe Art. 2º da Lei Municipal 817/2009, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:09:29.736094-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvGvyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, 02 de abril de 2019.
Ofício nº. 046/2019
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Serviço: Gabinete do Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta
oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Ordinária que
dispõe sobre a alteração da redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal
817/2009, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por propósito a alteração da redação da Lei para
ampliar seu alcance aos Cursos Técnicos e EJA, fomentando a educação com o objetivo
precípuo do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à
disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os
cordiais cumprimentos de consideração e apreço;
Atenciosamente
Sarídro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
Exma. Sr. Câmara Municipal de São Sebastião do
Gabriel Alexandre TT
DD. Presidente da Câmara Municipal ii N
Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 Detas/020 620 195 Horario: 6ioa
São Sebastião do Rio Verde — MG
CEP: 37.467-000 Lidiane A Tuus fuopolimo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
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Mensagem
ASSUNTO: “Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 1º, Parágrafo Único e Art. 2º
da Lei Municipal 817/2009, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para
Estudantes e dá outras providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
DATA: 02/04/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Senhorias e a esta Nobre
Casa Legislativa, para encaminhar o Projeto de Lei “Dispõe sobre a alteração
da redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal 817/2009, que trata
da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras
providências”, que tem por finalidade atender aos alunos matriculados em cursos
de nível superior e técnico nas cidades de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Passa
Quatro e São Lourenço.
O presente Projeto de Lei tem por propósito a alteração da redação
da Lei para ampliar seu alcance aos cursos técnicos e cursos para Educação de
Jovens Adultos - EJA, fomentando a educação com o objetivo precípuo do pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
É certo que o educando, em especial o mais carente, possui inúmeras
dificuldades para manter-se na escola, tais como: alimentação, transporte,
vestuário e material didático para uso diário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Foi pensando nessa realidade que o Poder Executivo Municipal
atrelou ao dever de oferecer a educação, outras obrigações que se podem
chamar de "acessórias", complementando o direito ao ensino e possibilitando o
acesso e a permanência do educando no ambiente escolar, acompanhando as
metas determinadas pelo PNE — Plano Nacional de Educação — Lei 13005/14.
Posto isso, com a convicção de que esta proposta será bem recebida,
creio na apreciação favorável do presente Projeto de Lei, por essa Emérita Casa,
ao tempo que renovo expressões sinceras de compromisso municipalista.
Sem mais, subscrevo-me, renovando elevados protestos de estima e
distinta consideração.
San ro Lisboa Martins
Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG.
Exmo. Sr. Gabriel Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG.
Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro.
Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.467-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº O 7 02/04/2019
“Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 1º, Parágrafo
Único e Art 2º da Lei Municipal 817/2009, que trata da
concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º, Parágrafo Único e Art.2º da
Lei Municipal nº 817/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a custear
incentivo financeiro para o transporte de alunos residentes neste Município e
matriculados em cursos de nível superior, técnico e de Educação para Jovens
Adultos — EJA, ofertados nas cidades de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Passa
Quatro e São Lourenço.
Parágrafo Único: Para alunos matriculados nos cursos de nível
superior, cursos técnicos e de Educação para Jovens Adultos - EJA, nas cidades
de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Passa Quatro e São Lourenço, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder, a título de incentivo, ajuda de custo equivalente
em até 50% (cinquenta por cento) do vencimento base da tabela salarial dos
servidores efetivos do Município, com igualdade de valor por aluno, mediante
disponibilidade financeira.
Art. 2º - Em contrapartida ao beneficio ora concedido aos estudantes,
os beneficiados se comprometem a participar, ao menos uma vez por semestre,
de atividade(s) promovida(s) pelo Departamento Municipal de Educação, Lazer,
Esporte, Turismo e Cultura, sob pena de cancelamento do incentivo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
São Sebastião do , 02/04/2019.
Mg
Sandro Lisboa Martins | '
Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Verde

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