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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e estabelece outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio Verde, 15 de abril de 2019
Ofício nº 061/2019
Assunto: encaminha Projeto de Lei
Serviço: Gabinete do Prefeito
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras
providências. ”
A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) é uma peça de planejamento para um
período anual, servindo de elo entre o planejamento do Plano Plurianual (PPA) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), com o escopo de nortear a elaboração das previsões de despesas
governamentais, com as seguintes disposições, nos termos das regras contidas na Constituição
Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000:
e Prioridades e metas da Administração Pública Municipal.
e Estrutura do orçamento municipal.
e Elaboração, alteração e execução orçamentária.
e Despesas de pessoal e encargos sociais.
e Condições para concessão de recursos públicos.
e Alterações na legislação tributária.
e Disposições sobre dívida pública municipal e finais.
Além disso, com fulcro no art. 4º c/c o inc. III do art. 63 da Lei Complementar nº
101, de 2000, integram às Diretrizes Orçamentárias de 2020, os Anexos de “Prioridades e Metas”,
“Metas Fiscais” e de “Riscos e Eventos Fiscais”.
A transposição, remanejamento e transferência das dotações orçamentárias
somente poderão ocorrer, em situações excepcionais, em decorrência da extinção,
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transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação.
Assim, as categorias de programação de que trata a LDO serão identificadas na
proposta orçamentária de 2020 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por
programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais e não poderão resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 ou em créditos
adicionais, salvo o competente ajuste na classificação funcional.
Diante da relevância pública do planejamento orçamentário municipal, rogamos
aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2020.
Atenciosamente.
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
Câmara Municipal do São Sebastião do
Verde (Mi
ii
PRO TOCA GERAL 51/2019
Data: 15/04/2019 - Horário: 15:06
Administrativo
Lidiane m uu» Leptdano
Exmo. Sr. Gabriel Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG.
Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro.
Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.467-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
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MENSAGEM
ASSUNTO: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e
estabelece e dá outras providências”.
PROPONENTE: Poder Executivo
DATA: 15/04/2019
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelência o texto do Projeto de Lei que
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e estabelece outras
providências. ”
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conhecida como LDO, é um instrumento de
planejamento de curto prazo, que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro
seguinte, orientando a elaboração e execução do Orçamento, com as seguintes disposições, nos
termos das regras contidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal
e Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:
. Prioridades e metas da Administração Pública Municipal.
º Estrutura do orçamento municipal.
º Elaboração, alteração e execução orçamentária.
º Despesas de pessoal e encargos sociais.
. Condições para concessão de recursos públicos.
. Alterações na legislação tributária.
º Disposições sobre dívida pública municipal e finais.
Além disso, com fulcro no art. 4º c/c o inc. III do art. 63 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, integram às Diretrizes Orçamentárias de 2020, os Anexos de “Prioridades e
Metas”, “Metas Fiscais” e de “Riscos e Eventos Fiscais”.
A transposição, remanejamento e transferência das dotações orçamentárias somente
poderão ocorrer, em situações excepcionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de
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suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação.
Assim, as categorias de programação de que trata a LDO serão identificadas na
proposta orçamentária de 2020 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por
programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais e não poderão resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 ou em créditos
adicionais, salvo o competente ajuste na classificação funcional.
Diante do exposto e da relevância pública do planejamento orçamentário municipal,
rogamos aos Nobres Vereadores a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2020.
Atenciosamente,
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Gabriel Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG.
Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro.
Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.467-000.
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PROJETO DE LEI Nº /2019
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2020 e estabelece outras
providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da
Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam
estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de São Sebastião do Rio Verde para o
exercício de 2020, compreendendo:
I- as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura do orçamento municipal;
III - a elaboração, alteração e execução orçamentária;
IV - as despesas de pessoal e encargos sociais;
V - as condições para concessão de recursos públicos;
VI- as alterações na legislação tributária;
VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos:
I- Prioridades e Metas elaboradas em conformidade com as disposições do Plano Plurianual -
PPA 2018/2021;
Il - Metas Fiscais elaboradas em conformidade com os 881º e 2º do art. 4º, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000; e
III - Riscos e Eventos Fiscais elaborados em conformidade com o $3º do art. 4º, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000. N
du
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CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020,
atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as de
funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo I desta Lei, as quais
terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2020 e na sua execução, não se
constituindo em limite à programação das despesas.
81º O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que
trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021.
$2º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2020, o
Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o
atendimento às necessidades estabelecidas.
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2020 abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado
levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações.
Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas
respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de
cada unidade gestora e conterá:
I - mensagem encaminhando o projeto de lei;
II - texto da lei;
III - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração;
VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
VII - programa de trabalho através da funcional programática; e
VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza.
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Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na
proposta orçamentária de 2020 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por
programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
“CAPÍTULO IV .
DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2020,
deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente
aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos
recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do
orçamento.
Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício
financeiro de 2020, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição
Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do
projeto de lei orçamentária de 2020 à Câmara Municipal.
Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no $3º do art.
166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do Estado, e
não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas:
I - dotações com recursos vinculados;
II - dotações referentes à contrapartida;
III - dotações referentes a obras em andamento; e
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IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais.
Art. 9º O projeto de lei orçamentária de 2020 contemplará autorização ao Chefe do Poder
Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na
Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, visando:
I- criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente;
IX - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem
insuficientes para a realização de determinadas despesas; e
III - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária de 2019.
Art.10. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e
em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme
definida no parágrafo único do art. 5º desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 ou em créditos
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020, respeitadas as devidas vinculações.
Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação
orçamentária não configura abertura de crédito adicional.
Art. 12. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua
receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, como estabelece o artigo 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº
11.494, de 20 de junho de 2007.
Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste
artigo, na manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos
trabalhadores da educação, nos termos estabelecidos no art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 13. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das
ações e serviços públicos de saúde no ano de 2020, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do
produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os
artigos 158 e 159, inciso 1, alínea “b e $ 3º, da Constituição Federal.
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Art. 14. A Lei Orçamentária de 2020 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2%
(dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os
riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais
imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção
dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor,
as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades
do Poder Público.
Art. 15. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no $3º do art.16 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos
nos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 16. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2020, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação.
Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como
referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos,
respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de
2020, em observância as regras dispostas nos incisos 1 a III do art. 2º do art. 29-A da Constituição
Federal.
Art. 17. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais
específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma
proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei
Orçamentária de 2020.
$1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e
legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
82º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
para movimentação financeira.
$3º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos
orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a
serviços básicos.
84º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das
dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
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Art. 18. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença
judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta
dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Art. 19. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de
adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio,
salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 20. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, no inciso Il e 81º do art.169, da
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido que a
Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e funções,
alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem, corrigir,
reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal,
mediante lei e havendo prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva
despesa, em observância aos limites constitucionais e legais.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste
artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2020 ou acrescidos por créditos adicionais.
Art. 21. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente,
não excederá os limites de 54% (cingiienta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita
Corrente Líquida, observada os limites prudenciais.
Art. 22. No exercício financeiro de 2020 a realização de hora extra, quando a despesa com
pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente.
Art. 23. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto
no $1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes de
contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais
abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja vacância
dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de
Pessoal.
CAPÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir
recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as 7
quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde
À
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que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
$1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos
recursos recebidos ao Poder Executivo.
82º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do
81º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
Art. 25. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas
no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as
disposições contidas em lei municipal específica.
Art. 26. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a
entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional.
CAPÍTULO VI ,
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de
natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de
2020, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, no que couber.
Art. 28. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos
contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em
dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da
estimativa da receita.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.29. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo
principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro
municipal.
Art. 30. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito
destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento.
Art. 31. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do
Orçamento Anual para 2020.
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ENO mer RE
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo
Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto
recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal.
Art. 33. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura
adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação
governamental.
Art. 34. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2020, deverá ser
elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios
contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às
informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na
discussão em audiências públicas.
Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I- lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
II - relatórios resumidos da execução orçamentária;
III - relatórios de gestão fiscal;
IV - balanço geral anual;
V - audiências públicas; e
VI- leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo.
Art. 35. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 não seja devolvido até 31 de dezembro
de 2019 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo o seja, a programação dele constante
poderá ser executada à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião d
andro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
Anexo |
Metas e Prioridades
LDO 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
2- Ações:
Título da Ação Metas
9.001 - SENTENÇAS JUDICIAIS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR
Finalidade: ATENDER AO PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS, PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE
PEQUENO VALOR
9.002 - CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE
9.003 - AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADA
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS PARCELAMENTOS E EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS ACORDADOS
PELO MUNICÍPIO
9.085 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA
Finalidade: AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
N Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 001 - GESTÃO DA EDILIDADE
2 - Ações:
Título da Ação Metas
2.001 - REALIZAÇÃO DE HOMENAGENS, RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS
Finalidade: ATENDER A DEMANDA DE DESPESAS GERAIS COM HOMENAGENS, RECEPÇÕES,
HOSPEDAGENS E FESTIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
2.002 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DE ATIVIDADES DA CÂMARA
Finalidade: MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES GERENCIAS E ADMINISTRATIVAS DA
CÂMARA MUNICIPAL, VISANDO MELHOR ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE
2.003 - DISPÊNDIOS E REMUNERAÇÕES DE AGENTES POLÍTICOS
Finalidade: MANTER O PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E OUTRAS
DESPESAS CORRELATAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 002 - APRIMORAMENTO DA EDILIDADE
2 - Ações:
Título da Ação Metas
1.001 - AMPLIAÇÕES E MELHORIAS EM IMÓVEIS DA CÂMARA
Finalidade: PROMOVER AMPLIAÇÕES, REFORMAS E MELHORIAS NA REDE FÍSICA DA CÂMARA
MUNICIPAL
1.002 - APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Finalidade: APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL COM A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS
EQUIPAMENTOS DURADOUROS DE MODO A MELHORAR A EFICÁCIA NO ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 003 - GESTÃO GERAL
2 - Ações:
Título da Ação Metas
1.003 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
nin PLANEJAMENTO PLURIANUAL PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DE INTERESSE DO
MUNICÍPIO
1.004 - APARELHAMENTO DO GABINETE E SECRETARIA
Finalidade: APORTE PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE E
SECRETARIAS DA PREFEITURA
2.004 - PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS
Finalidade: APORTE PARA DESPESAS COM PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS
1.005 - APARELHAMENTO SETORES FINANÇAS E CONTABILIDADE
Finalidade: AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DOS
SETORES FINANÇAS E CONTABILIDADE
2.005 - REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS / EXECUTIVO
Finalidade: APORTE PARA REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
1.006 - APARELHAMENTO SETORES COMPRAS E ALMOXARIFADO
Finalidade: AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DOS
SETORES DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
2.006 - ENCARGOS COM RECEPÇÕES, HOMENAGENS E HOSPEDAGENS
Finalidade: APORTE PARA ENCARGOS COM RECEPÇÕES, HOMENAGENS E HOSPEDAGENS
2.007 - CONCESSÕES SUBVENÇÕES SOCIAIS / ADM
Finalidade: CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA ENTIDADES DIVERSAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
1.007 - OBRAS DE PERF. MANUT. POÇO ARTESIANO ZONA RURAL
Pain OBRAS DE PERFURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POÇO ARTESIANO NA ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO.
1.008 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Finalidade: PLANEJAMENTO PLURIANUAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA AMPLIAÇÃO DO
CEMITÉRIO MUNICIPAL.
2.008 - DESENVOL. ATIVIDADES DO GABINETE E SECRETARIA
Finalidade: APORTE PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE E SECRETARIA DA
PREFEITURA
1.009 - CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Finalidade: PROMOVER A MANUTENÇÃO E A CONSERVAÇÃO DE DIVERSOS IMÓVEIS DA
MUNICIPALIDADE
2.009 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM OS CORREIOS / ECT
Finalidade: APORTE PARA DESEPSAS COM A MANUT ENÇÃO DE CONVÊNIO COM OS CORREIOS / ECT
2.010 - CONTRIBUIÇÕES PARA ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS
Finalidade: MANUTENÇÃO DE DESPESAS COM CONTRIBUIÇÕES PARA ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS,
COMO AMM - AMAG - CNM E OUTRAS
2.011 - CONVÊNIOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA
Finalidade: APORTE PARA DESPESAS COM CONVÊNIOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA EM ATUAÇÃO
NO MUNICÍPIO
1.011 - OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE MUNICIPAL
Finalidade: OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE MUNICIPAL
2.012 - DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES FINANÇAS CONTABILIDADE
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DO
MUNICÍPIO
2.013 - REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
N Metas e Prioridades
Finalidade: REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES QUE NÃO TENHAM SIDO
PROCESSADAS EM TEMPO HÁBIL
2.014 - DESENV. DAS ATIVIDADES DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
2.017 - DESENVOLVIMENTO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Finalidade: MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS
2.018 - DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAPELA MORTUÁRIA E CEMITÉRIO MUNICIPAL
2.019 - DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Finalidade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2.020 - DESENV. DAS ATIVIDADES SERV. DE OBRAS E URBANOS
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANOS
2.021 - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E VICINAL
Finalidade: APORTE PARA A MANUTENÇÃO DO COMPLEXO VIÁRIO MUNICIPAL E TODAS SUAS OBRAS
DE ARTE
2.022 - DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
2.023 - DESENVOLVIMENTODOS SISTEMAS DE SANEAMENTO
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO
2.055 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
Finalidade: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
2.056 - DESENV. DA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
Finalidade: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
2.057 - MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Finalidade: PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME GERAL PELA CONDIÇÃO
DE EMPREGADOR E CONTRATANTE DE SERVIÇOS
2.058 - PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
Finalidade: PROMOVER O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AOS INATIVOS E
PENSIONISTAS MUNICIPAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 004 - MELHORIAS PARA TODOS COM UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
2 - Ações:
Título da Ação Metas
1.022 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: PROMOVER A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
1.023 - MELHORIAS E APARELHAMENTO ESC. ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: REALIZAÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÕES E MELHORIAS DA REDE FÍSICA, AQUISIÇÃO DE
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A REDE DO ENSINO FUNDAMENTAL
1.024 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Finalidade: PLANEJAMENTO PLURIANUAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE
ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DESTE MUNICÍPIO.
2.024 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DA EDUCAÇÃO-EJA
Finalidade: MANUTENÇÃO DA GESTÃO DESCENTRALIZADA DA EDUCAÇÃO - EJA
1.025 - AMPLIAÇÕES E APARELHAMENTO ESC. EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: DESTINA-SE A AMPLIAÇÕES, MELHORIAS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
2.025 - DESENVOLVIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL
Finalidade: DESENVOLVIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL
1.026 - CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DE CRECHES
Finalidade: CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DE CRECHES
2.026 - REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO ENS. FUNDAMENTAL FF
Finalidade: APORTE PARA MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DO ENSINO FUNDAMENTAL, ENCARGOS TRABALHISTAS, RESCISÕES CONTRATUAIS, ABONOS E
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
N Metas e Prioridades
OUTROS
2.027 - DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR FF
Finalidade: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSOS DO FUNDEB
2.028 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL FF
Finalidade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB
2.029 - REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO INFANTIL FF
Finalidade: APORTE PARA MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENCARGOS TRABALHISTAS, RESCISÕES CONTRATUAIS, ABONOS E
OUTROS
2.030 - CAPACITAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO PROFIS. DA EDUCAÇÃO
Finalidade: PROMOVER A CAPACITAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
2.031 - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA / PDDE
Finalidade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA / PDDE
2.032 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.033 - DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2.034 - REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
2.035 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL
2.036 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
Finalidade: MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2.037 - APOIO AO ENSINO MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA
Finalidade: MANUTENÇÃO DE APOIO AO ENSINO MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA
2.038 - APOIO A FORMAÇÃO SUPERIOR
Finalidade: MANUTENÇÃO DE APOIO A FORMAÇÃO SUPERIOR
2.039 - DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.081 - PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL / TELECENTROS
Finalidade: MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO DIGITAL / TELECENTROS COMUNITÁRIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 005 - SAÚDE INTEGRAL COM EQUIDADE
2 - Ações:
Título da Ação Metas
1.027 - CONTRATUALIZAÇÃO PARA E. PRIVADA S/FINS LUCRATIVOS
Finalidade: CONTRATUALIZAÇÃO PARA ENTIDADES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS.
1.028 - APARELHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O BOM DESEMPENHO DAS AÇÕES DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
1.029 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NECESSÁRIOS À DEMANDA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
1.030 - CONSTRUÇÃO E MELHORIAS EM UNIDADES DE SAÚDE
Finalidade: OBRAS DE CONSTRUÇÃO E MELHORIAS NA REDE FÍSICA DE SAÚDE
2.040 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL
Finalidade: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL ( SB )
2.041 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
Finalidade: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF, PACS)
2.042 - DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Finalidade: GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE COM EQUIDADE E EM
TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, MEDIANTE APRIMORAMENTO
DA POLÍTICA DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL.
2.043 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO NASF
Finalidade: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO NASF
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
1.043 - GESTÃO DO CIS
Finalidade: APORTE DE RECURSOS PARA A GESTÃO DO CONSÓRCIO DE SAÚDE / CIS
2.044 - PROGRAMA DE COMBATE À CARÊNCIA NUTRICIONAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE À CARÊNCIA NUTRICIONAL
2.045 - MANUTENÇÃO REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Finalidade: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA / SAMU,
PARA ATENÇÃO AOS MUNÍCEPES
2.046 - DESENVOLVIMENTO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
Finalidade: PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
2.047 - GESTÃO DO CIS
Finalidade: APORTE DE RECURSOS PARA A GESTÃO DO CONSÓRCIO DE SAÚDE / CIS
2.048 - DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Finalidade: DESENVOLVER AÇÕES PARA A MANUTENÇÃO DA REDE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM
VISTAS À REDUÇÃO DOS RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE LOCAL.
2.049 - DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Finalidade: GARANTIR À POPULAÇÃO RIOVERDENSE O ACESSO AOS MEDICAMENTOS NÃO
DISPONIBILIZADOS PELO SUS DE ACORDO COM PROTOCOLOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MUNICIPAL
2.050 - DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 006 - DESENVOLVIMENTO VIÁRIO
2- Ações:
Título da Ação Metas
1.016 - APARELHAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Finalidade: PROMOVER O APARELHAMENTO DO SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DO
MUNICÍPIO, COM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIO NECESSÁRIO AO BOM
DESEMPENHO DOS SERVIÇOS
1.017 - OBRAS DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES
Finalidade: REALIZAR OBRAS DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 007 - ESPORTE E LAZER DE QUALIDADE
2- Ações:
Título da Ação Metas
1.041 - CONSTRUÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇOS DESPORTIVOS
Finalidade: PROMOVER A CONSTRUÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇOS DESTINADOS À PRÁTICA DO
DESPORTO AMADOR
1.042 - MELHORIAS NO CLUBE RIOVERDENSE
Finalidade: PROMOÇÃO DE MELHORIAS NAS INSTALAÇÕES DO CLUBE RIOVERDENSE
2.077 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA REPETIDOR SINAIS DE TV
Finalidade: MANUTENÇÃO DO SISTEMA REPETIDOR DE SINAIS DE TELEVISÃO
2.078 - CONCESSÕES SUBVENÇÕES SOCIAIS / DESPORTE E LAZER
Finalidade: CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA ENTIDADES DE DESPORTO E LAZER
2.079 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR
Finalidade: MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO
DESPORTO AMADOR
2.084 - SUBVENÇÃO À RÁDIO COMUNITÁRIA ANCHIETA
Finalidade: CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
N Metas e Prioridades
N
1 - Programa (Denominação): 008 - TURISMO EM EVIDÊNCIA
2 - Ações:
Título da Ação Metas
1.040 - IMPLANTAÇÃO DO TREM TURÍSTICO
Finalidade: PROMOVER PROCESSOS PARA A FINALIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO TREM TURÍSTICO
2.074 - DESENV. DE ATIVIDADES PARA O POTENCIAL TURISTICO
Finalidade: MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DESTINADAS A INCREMENTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO
POTENCIAL TURISTICO
2.075 - DESENVOLVIMENTO CENTRO FERROVIÁRIO CULTURAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO FERROVIÁRIO CULTURAL
2.076 - CONTRIBUIÇÕES PARA ASSOC. TERRAS ALTAS MANTIQUEIRA
Finalidade: MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ASSOCIAÇÃO TERRAS ALTAS DA
MANTIQUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 009 - DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
2 - Ações:
Título da Ação Metas
1.031 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Finalidade: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
1.032 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TELEFONIA RURAL
Finalidade: APORTE PARA POSSIBILITAR A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TELEFONIA RURAL
1.033 - EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA RURAL
Finalidade: INVESTIMENTOS PARA A EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA RURAL
2.051 - CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
Finalidade: MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2.052 - CONTRIBUIÇÕES A EMATER MG
Finalidade: MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A EMATER MG
2.053 - APOIO AO PRODUTOR RURAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO AO PRODUTOR RURAL
2.083 - DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES DO MATADOURO MUNICIPAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MATADOURO MUNICIPAL
“1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
= Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 010 - SANEAMENTO SUSTENTÁVEL
2 - Ações:
Título da Ação Metas
1.018 - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO
Finalidade: OBRAS DESTINADAS A AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO
1.019 - IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Finalidade: IMPLANTAR ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICÍPIO
1.020 - OBRAS MELHORIAS NA USINA COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS
Finalidade: REALIZAÇÃO DE OBRAS DE MELHORIAS NA USINA COMPOSTAGEM E RECICLAGEM DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
1.021 - APARELHAMENTO DO SETOR SANEAMENTO
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DO
MUNICÍPIO
1 - Programa (Denominação): 011 - APOIO A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
2- Ações:
Título da Ação Metas
1.010 - APOIO À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS
Finalidade: PROMOVER O INCENTIVO E APOIO À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO COM
VISTAS À GERAÇÃO DE EMPREGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
N Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 012 - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
2 - Ações:
Título da Ação Metas
1.012 - OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E INFRA ESTRUTURA URBANA
Finalidade: EXECUTAR OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA URBANA, TAIS COMO
CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÕES, PASSEIOS, PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E SIMILARES
1.013 - OBRAS DE MELHORIAS NO CEMITÉRIO E CAPELA MORTUÁRIA
Finalidade: REALIZAÇÃO DE OBRAS DA CAPELA MORTUÁRIA E NO CEMITÉRIO MUNICIPAL
1.014 - EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA URBANA
Finalidade: APORTE PARA OBRAS DE EXTENSÃO E MELHORIAS NA REDE ELÉTRICA URBANA
1.015 - APARELHAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Finalidade: PROMOVER A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E OUTROS EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS URBANOS
2.016 - SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA
Finalidade: APORTE DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E
VIGILÂNCIAS DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
| Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 013 - CULTURA RIOVERDENSE
2 - Ações:
Título da Ação Metas
1.037 - REVITALIZAÇÃO E ACERVOS PARA A BIBLIOTECA
Finalidade: PROMOVER A REVITALIZAÇÃO E A AQUISIÇÃO DE ACERVOS PARA O ENRIQUECIMENTO
DA BIBLIOTECA PÚBLICA
1.038 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
Finalidade: PROMOVER A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
2.070 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Finalidade: PROMOVER A MANUTENÇÃO A E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
2.071 - DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES DO FUMPAC
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO
CULTURAL / FUMPAC
2.072 - CONCESSÕES SUBVENÇÕES SOCIAIS / CULTURA
Finalidade: CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA ENTIDADES CULTURAIS
2.073 - REALIZAÇÃO EVENTOS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES
Finalidade: APORTE PARA A MANUTENÇÃO E A REALIZAÇÃO EVENTOS TRADICIONAIS E FESTAS
POPULARES
2.082 - SUBVENÇÃO À CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECILIA
Finalidade: CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
N Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 014 - GESTÃO DO SUAS
2 - Ações:
Título da Ação Metas
1.036 - ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DO SUAS
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O SETOR DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
2.064 - GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.065 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO / CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Finalidade: PROMOVER A CAPACITAÇÃO DE TRABALHADORES NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.069 - FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 015 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
2- Ações:
Título da Ação Metas
1.034 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O PROGRAMA BOLSA FAMILIA
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O PROGRAMA BOLSA FAMILIA
1.035 - AQUISIÇÕES E REFORMAS DO CRAS / PAIF
Finalidade: APORTE PARA A CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DA SEDE DO CRAS
2.059 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS / PAIF
Finalidade: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO C.RA.S.
2.060 - EXECUÇÃO / OPERACIONALIZAÇÃO PROG. BOLSA FAMILIA
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
2.061 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Finalidade: DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
2.062 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Finalidade: MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA
ASSIST-ENCIA SOCIAL
2.066 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO / FAMÍLIA ACOLHEDORA
Finalidade: MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO / FAMÍLIA ACOLHEDORA
2.067 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENÇÃO À FAMÍLIA
Finalidade: MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENÇÃO À FAMÍLIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
2.068 - ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Finalidade: PROMOVER A ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2.080 - DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA À TERCEIRA IDADE
Finalidade: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA À TERCEIRA IDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 016 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
2- Ações:
Título da Ação Metas
2.054 - CONCESSÕES SUBVENÇÕES SOCIAIS / ASSISTENCIAIS
Finalidade: CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS
2.063 - SERVIÇOS ESPECÍFICOS PROT. MÉDIA COMPLEXIDADE
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA
E/OU ALTA COMPLEXIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 017 - MORADIA COM DIGNIDADE
2- Ações:
Título da Ação
1.039 - PROGRAMAS DE MELHORIAS HABITACIONAIS
Finalidade: PROMOVER OBRAS E MELHORIAS EM HABITAÇÕES POPULARES
Metas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Metas e Prioridades
1 - Programa (Denominação): 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2 - Ações:
Título da Ação Metas
9.004 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Finalidade: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E/OU OUTRAS DESTINAÇÕES ESTABELECIDAS NA
LDO
Anexo Il
Metas Fiscais
LDO 2020
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2020
ANEXO Il
METAS FISCAIS
Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, e em conformidade com o determinado na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 495,
de 6 de junho de 2017, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes demonstrativos:
Demonstrativo 1 — Metas Anuais;
Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo 3 — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos,
Demonstrativo 6 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo 7 — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
1. Metas Anuais
1.1. Metas Anuais de 2020 a 2022
O demonstrativo em análise estabelece as metas de resultado primário e nominal da
Administração Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Minas Gerais, para o exercício de 2020 e
indicando as metas para 2021 e 2022 em valores correntes e constantes, destacando receitas e
despesas, totais e primárias, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida.
As metas indicadas para os anos de 2021 e 2022 deverão ser revistas nas próximas
proposições de suas diretrizes orçamentárias.
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Anuais
2020
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º)
2020 2021 2022
A Valor Valor Valor Valor Valor Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
Jd (a) (b) (o)
il [5 a Hi
Receita Total 18.313.298 17.608.941 19.575.304 18.142.080 20.817.113 18.595.632
Receitas Primárias (I) 18.112.996 17.416.342 19.361.199 17.943.650 20.589.425 18.392.242
Despesa Total 18.313.298 17.608.941 19.575.304 18.142.080 20.817.113 18.595.632
Despesas Primárias (Il) 18.460.130 17.750.125 19.731.565 18.286.900 20.982.652 18.743.506
Resultado Primário (Ill) = (1
= 1) (347.134) (333.783) (370.367) (343.250) (393.227) (351.264)
Resultado Nominal (147.891) (142.203) (157.394) (145.870) (166.744) (148.950)
Divida Pública
Consolidada 1.840.265 1.769.486 1.661.782 1.540.113 1.454.263 1.299.073
Divida Consolidada
Liquida - - - z E Lo
—
Receitas Primárias
advindas de PPP (|V) - - - - - .
Despesas Primárias
geradas por PPP (V) - - - -
Impacto do saldo das PPP
(VI = (1V-M) E Ê E s < e
Nota: PIB Estadual projetado não divulgado
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
a) Receitas primárias: correspondem ao total das receitas orçamentárias deduzidas as
operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de
operações de crédito (juros e amortizações), o recebimento de recursos oriundos de empréstimos
concedidos e as receitas de privatizações.
b) Despesas primárias: O cálculo do resultado primário é feito considerando-se as
despesas que efetivamente saíram do caixa do governo. Também são evidenciadas as despesas
deduzidas do cálculo do resultado primário, tais como os pagamentos de juros e encargos da dívida
e suas respectivas amortizações.
c) Resultado Primário: Pelo método acima da linha representa a diferença entre as
receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo
corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa
primário.
d) Resultado nominal: Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº
40/2001, o resultado nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido
“acima da linha” por meio da soma da conta de juros com o resultado da diferença entre as receitas
primárias e as despesas primárias.
e) Dívida pública consolidada: corresponde ao montante apurado das obrigações
financeiras do ente da Federação decorrente de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados; da realização de operações de crédito para amortização em prazo
superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como
receitas no orçamento; e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não
pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
f) Divida consolidada liquida/DCL: corresponde à dívida pública consolidada menos as
deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos restos a pagar
processados.
1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
O cálculo das metas descritas no Demonstrativo | foi realizado considerando-se os
seguintes parâmetros macroeconômicos, constantes do Relatório Focus do Banco Central de
Brasil, de 22 de março de 2019:
Parâmetros Macroeconômicos
Variáveis 2019 | 2020 | 202 2022
PIB (% de crescimento) 2,00 2,78 2,50 2,50
IPCA (%) 3,89 4,00 3,75 3,75
IGP-M (%) 4,18 4,00 3,90 3,90
Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 6,50 7,50 8,00 8,00
Taxa de câmbio - fim de período (R$/USS) 3,70 3,75 3,80 3,85
Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 22/03/2019
Para efetuar o cálculo em valores constantes de 2019, os valores correntes foram
deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/
IPCA, destacados na tabela acima.
1.2.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas
As metas anuais de receitas do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG foram
calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Total de Receitas
Valores nominais
Especificação Previsão
2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES 15.739.328 16.823.956 17.891.226
Receitas Tributárias 404.473 432.346 459.773
Receitas de Contribuições 11.327 12.107 12.876
Receitas Patrimoniais 200.302 214.106 227.688
Rentabilidade de Aplicações Financeiras 200.302 214.106 227.688
Demais Receitas Patrimoniais - - -
Receitas de Serviços 89.249 95.400 101.452
Transferências Correntes 15.019.160 16.054.160 17.072.596
Cota-Parte do FPM 9.421.061 10.070.285 10.709.119
Cota-Parte do ITR 3.616 3.865 4110
Cota-Parte do ICMS Desoneração - LC 87/96 12.191 13.031 13.857
Cota-Parte do ICMS 2.010.459 2.149.003 2.285.331
Cota-Parte do IPI 26.380 28.197 29.986
Cota Parte do IPVA 191.632 204.838 217.832
Transferências do SUS 791.360 845.894 899.556
Transferências do FUNDEB 1.265.962 1.353.202 1.439.046
Outras Transferências Correntes 1.296.500 1.385.845 1.473.759
Outras Receitas Correntes 14.816 15.837 16.842
RECEITAS DE CAPITAL 4.907.038 5.245.192 5.577.934
Operações de Crédito - - -
Alienações de Bens - - -
Transferências de Capital 4.907.038 5.245.192 5.577.934
Outras Receitas de Capital - - -
DEDUÇÃO FUNDEB (2.333.067) (2.493.844) (2.652.047)
TOTAL 18.313.298 19.575.304 20.817.113
As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes
de receitas do Município:
1.2.1.1. Receitas Correntes
As Receitas Correntes são ingressos de recursos financeiros, que podem ser
arrecadados no próprio Município ou recebidos por meio de transferências da União ou do Estado,
por exemplo.
A base das projeções desta categoria de receitas são as variáveis macroeconômicas
citadas, sobretudo os comportamentos esperados para o PIB e para a inflação nos períodos
vindouros, aplicados sobre a receita orçada em 2019, encontrando-se a estimativa de receita para
2020 a 2022, comparando com as arrecadações efetivas em 2017 e 2018, conforme detalhado a
seguir:
Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2017 12.725.370 -
2018 13.144.155 3,29
2019 14.916.552 13,48
2020 15.739.328 5,52
2021 16.823.956 6,89
2022 17.891.226 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria:
Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de São Sebastião do Rio Verde é
composta por IPTU, Imposto de Renda Retido nas Fontes, ITBI, ISSQN Taxas e Dívida Ativa.
O aumento gradual e constante previsto para os Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização
tributária municipal.
A tabela a seguir mostra o valor arrecadado em 2017 e 2018, valor orçado para 2019 e
projetado para 2020 a 2022.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2017 325.625 -
2018 408.231 25,37
2019 381.694 (6,50)
2020 404.473 5,97
2021 432.346 6,89
2022 459.773 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
b) Contribuições:
Sua fonte de arrecadação no Município é a Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública.
Com base no fluxo da arrecadação recente e em previsões sobre o desempenho futuro,
estima-se a arrecadação no montante descrito na tabela a seguir:
Contribuições
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2017 9.119 -
2018 1.850 (79,71)
2019 10.689 477,70
2020 11.327 5,97
2021 12.107 6,89
2022 12.876 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
c) Receita Patrimonial:
Sua principal fonte de arrecadação é proveniente de recursos originados da
remuneração de depósitos bancários.
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal | Variação %
2017 161.255 -
2018 97.042 (39,82)
2019 189.022 94,78
2020 200.302 5,97
2021 214.106 6,89
2022 227.688 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
d) Receita de Serviços:
Considerando que estes serviços são reajustados pelo IPCA, os valores previstos para
2020 a 2022 foram estimados de acordo com sua variação e do PIB projetadas para o período.
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2017 71.851 -
2018 68.131 (5,18)
2019 84.223 23,62
2020 89.249 5,97
2021 95.400 6,89
2022 101.452 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
e) Transferências Correntes:
Esta fonte de recursos inclui as transferências constitucionais, legais e voluntárias da
União e do Estado de Minas Gerais, as transferências multigovernamentais e as transferências de
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Os valores para 2020 a 2022 foram obtidos com base nas variações previstas para O
Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IPCA e o crescimento estimado do PIB, tomando-se como
base a receita orçada em 2019 e particularmente, por conta da divida do estado com o município,
as receitas de ICMS e IPVA foram corrigidas pelo índice do FPM, como base o exercício de 2015,
ano em que o município de São Sebastião do Rio Verde obteve uma arrecadação constante.
Considerando também nesta projeção de receita, uma estimativa de valores dos repasses faltantes
de janeiro/2019, que se espera receber no primeiro trimestre de 2020.
Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2017 12.145.592 -
2018 12.564.127 3,45
2019 14.236.942 13,31
2020 15.019.160 5,49
2021 16.054.160 6,89
2022 17.072.596 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance positiva, situando-
se sempre acima dos índices de inflação.
As projeções das transferências correntes são detalhadas a seguir:
FPM
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2017 7.584.516 -
2018 8.108.310 6,91
2019 8.890.494 9,65
2020 9.421.061 5,97
2021 10.070.285 6,89
2022 10.709.119 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
ICMS
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2017 1.686.941 -
2018 1.637.335 (2,94)
2019 1.977.416 20,77
2020 2.010.459 1,67
2021 2.149.003 6,89
2022 2.285.331 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
IPI
Metas Anuais Valor Nominal — Nariação%
2017 21.237 -
2018 26.121 22,99
2019 24.894 (4,70)
2020 26.380 5,97
2021 28.197 6,89
2022 29.986 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
IPVA
Metas Anuais Valor Nominal Variação%
2017 140.146 =
2018 161.181 15,01
2019 164.277 1,92
2020 191.632 16,65
2021 204.838 6,89
2022 217.832 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
sus
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2017 573.103 -
2018 677.380 18,20
2019 746.793 10,25
2020 791.360 5,97
2021 845.894 6,89
2022 899.556 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
FUNDEB
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2017 1.019.175 -
2018 776.165 (23,84)
2019 1.194.667 53,92
2020 1.265.962 5,97
2021 1.353.202 6,89
2022 1.439.046 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
Outras Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2017 1.120.474 -
2018 1.177.634 5,10
2019 1.238.401 5,16
2020 1.312.306 5.97
2021 1.402.740 6,89
2022 1.491.726 : . 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
f) Outras Receitas Correntes:
São incluídas neste grupo de receitas as multas, os juros, as indenizações e restituições,
a dívida ativa de outras receitas correntes, dentre outras.
De acordo com o histórico recente de arrecadação das outras receitas correntes foram
projetados os valores para 2020 a 2022.
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais | Valor Nominal . | Variação %
2017 | 11.928 -
2018 4774 (59,98)
2019 | 13.982 192,87
2020 14.816 5,97
2021 15.837 6,89
2022 16.842 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
1.2.1.2. Receitas de Capital
Esta categoria econômica de receita compreende as operações de crédito, a alienação
de bens, as transferências de capital e outras.
São estimados os seguintes valores para o período 2020 a 2022:
Receitas de Capital
Metas Anuais | Valor Nominal Variação %
2017 147.650 -
2018 5.572.925 3.674,42
2019 4.630.688 (16,91)
2020 4.907.038 5,97
2021 5.245.192 6,89
2022 5.577.934 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
a) Transferências de Capital:
De acordo com as metas constantes do Plano Plurianual do Município de São Sebastião
do Rio Verde, para o quadriênio 2018/2021, estimado o ano de 2022 exclusivamente com base em
parâmetros econômicos, são projetados os seguintes valores de transferências de convênios
firmados com a União e o Estado de Minas Gerais para investimentos em programas nas áreas de
saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura.
Transferências de Capital
Metas Anuais Valor Norninal Variação %
2017 147.650 -
2018 5.572.925 3.674,42
2019 4.630.688 (16,91)
2020 4.907.038 5,97
2021 5.245.192 6,89
2022 5.577.934 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
1.2.2. Metodologia e Memória de Cáiculo das Metas Anuais para as Despesas
As metas anuais de despesas do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG foram
projetadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro
e com base nas seguintes despesas orçamentárias:
Total de Despesas
Valores nominais
Especificação OO sa
4 2020 I 2021 2022
DESPESAS CORRENTES 12.958.877 13.852.588 14.731.996
Pessoal e Encargos 7.182.851 7.677.836 8.164.899
Juros e Encargos da Divida 1.060 1.133 1.205
Outras Despesas Correntes 5.774.966 6.173.619 6.565.893
DESPESAS DE CAPITAL | 5.344.422 5.712.716 6.075.117
Investimentos 5.089.446 | 5.440.170 5.785.281
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Divida Contratada 254.975 272.546 289.836
RESERVA DE CONTINGÊNCIA o N0.000 1 10.000 10.000
TOTAL 18.313.298 19.575.304 20.817.113
As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das fontes de despesas
do Município:
1.2.2.1. Despesas Correntes
As Despesas Correntes são as aquelas que se realizam de forma contínua, uma vez que
estão ligadas à manutenção da ação governamental. É
Compreendem as despesas de Pessval e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Divida
e Outras Despesas Correntes.
Os valores realizados de 2017 a 2018 e os previstos para 2020 a 2022 são apresentados
na seguinte tabela:
. Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2017 10.964.596 -
2018 11.180.413, 1,97
2019 12.279.401 9,83
2020 12.958.877 5,53
2021 13.852.588 6,90
2022 14.731.996 6,35
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
a) Despesas de Pessoal e Encargos:
As despesas com pessoal e encargos sociais foram projetadas pela Administração
Municipal com base nos valores orçados em 2019 e considerados o crescimento vegetativo da folha
de pagamento, o reajuste anual e o preenchimento de cargos públicos necessários à ampliação,
expansão ou criação de ação governamental.
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais " Valor Nominal Variação %
2017 6.129.371 -
2018 6.288.356 2,59
2019 6.778.334 | 7,79
2020 7.182.851 5,97
2021 7.677.836 6,89
2022 8.164.899 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
b) Juros e Encargos da Dívida:
Os valores realizados em 2017 e 2018, bem como os estimados para o período de 2020
a 2022 são apresentados a seguir:
Juros & Encargos da Divida
Metas Anuais im Valor Nominal Variação %
2017 - -
2018 19.537 -
2019 1.000 (94,88)
2020 1.060 5,97
2021 1.133 6,89
2022 | 1.205 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
c) Outras Despesas Correntes:
São incluídas neste grupo de despesas orçamentárias a aquisição de material de
consumo, o pagamento de diárias, as contribuições e subvenções, a contratação de serviços
terceiros, o pagamento de auxílio-alimentação, além de outras despesas.
Sua projeção teve como parâmetro os valores gastos nos anos recentes.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Ki Valor Nominal Variação %
2017 | 4.835.225 -
2018 | 4.872.520 | 0,77
2019 | 5.500.067 12,88
2020 | 5.774.966 5,00
2021 | 8.173.619 | 6,90
2022 | 6.565.893 | 6,35
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
1.2.2.2. Despesas de Capital
Compreendem as despesas de Investimentos e Amortização da Dívida.
As metas anuais de Despesas de Capital para o triênio 2020 a 2022 é a que segue:
Despesas de Capital
Metas Anuais | Valor Nominal Variação %
2017 655.990 -
2018 5.431.283 727,95
2019 5.043.439 (7,14)
2020 | 5.344.422 5,97
2021 5.712.716 6,89
2022 6.075.117 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
a) Investimentos:
As projeções anuais para este grupo da despesa foram calculadas a partir das metas do
Plano Plurianual do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, periodo 2018/2021, estimado o
ano de 2022 exclusivamente com base em parâmetros econômicos, são apresentadas abaixo:
— Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal = Variação %
2017 655.990 -
2018 5.167.257 687,70
2019 4.802.823 (7,05)
2020 5.089.446 5,97
2021 5.440.170 6,89
2022 5.785.281 o 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
b) Amortização da Dívida:
Para previsão dos valores de pagamento da dívida foram considerados os contratos em
vigor da Administração.
Amortização da Divida
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2017 - -
2018 264.025 -
2019 240.616 (8,87)
2020 254.975 5,97
2021 272.546 6,89
2022 o 289.836 6,34
Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual
2019-2022 Receita projetada
1.2.3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são
capazes de suportar as Despesas Primárias.
Em atendimento ao art. 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela a
seguir demonstra as metas de resultados primários projetados para o Município de São Sebastião
do Rio Verde/MG, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois subsequentes.
Os dados relativos a receitas é despesas foram extraídos das metas fiscais
estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente.
O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo
Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN,
relativas às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público/CASP, sendo embasada
completamente no Manual de Demonstrativos Fiscais — 9º edição, da Secretaria do Tesouro
Nacional, utilizando-se da padronização do método acima da linha, cuja redação:
“Registra o resultado primário, por tíeio da metodologia “acima da linha”, que representa
a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O
resultado positivo corresponde a um supsrávii de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit
de fluxo de caixa primário. ”
Meta Piscai - Resuitado Primário
Valores nominais
E a
Especificação 2017 2018 2019 2020 2021 2022
a 1 prato — po
RECEITAS CORRENTES (1) 12.725.570 13.144,155 14.916.552 15.739.328 16.823.956 17.891.226
Receitas Tributárias 325.625 408.231 381.694 404.473 432.346 459.773
Receitas de Contribuições 9119 1.850 10.689 11.327 12.107 12.876
Receitas Patrimoniais
Aplicações Financeiras (2) 161.255, 97.042 169.022 200.302 214.106 227.688
Demais Receitas Patrimoniais . | ” a 5 z
Receitas de Serviços 71.881 Be. 131 84.223 89.249 95.400 101.452
Transferências Correntes . 12195.592, |. 12.564.127 14.236.942 15.019.160 16.054.160 17.072.596
Outras Receitas Correntes 11.928 | agr 13.982 14.816 15.837 16.842
Outras Receitas Financeiras (3) e =. | a - - = É
Receitas Correntes Restantes : 11.928... À no, 4TT4 13.982 14.816 15.837 16.842
DEDUÇÃO FUNDEB (3 ) = | (1.889.112) (1.989.102) (2.214.400) (2.333.067) (2.493.844) (2.652.047)
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (4)=(1-2-3) | ] 10.675.003 12.513.130 13.205.958 14.116.007 15.011.491
RECEITAS DE CAPITAL (5) 147.850 4.630.688 4.907.038 | 8248 192 | 5577994
Operações de Crédito (6) - - - = ” -
Alienações de Bens (7) 5 | 5 E ” ” .
Transferências de Capital 147.850 | 5.572.925 4.630.688 4.907.038 5.245.192 5.577.934
Outras Receitas de Capital ONDE SADO Do e - . .
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (8)=(5-6-7) 147.050 | 5.572.925 4.630.688. 4.907.038 5.245.192 5.577.934
RECEITAS PRIMÁRIAS (9) =(4+8) 10822652 | 16.630.956 ad 18.112.996 19.361.199 20.589.425
DESPESAS CORRENTES (10) o 10.984 596 41.252.138 12.448.623 13.191,74 14.100.814 14.995.334
Pessoal e Encargos 8.129.374 5.288.356 6.778.334 7.182.851 7.677.836 8.164.899
RP Pago - Pessoal e Encargos - o 4.967 5.264 5.626 5.983
Juros e Encargos da Divida ( 11a) i | 19.597 | 1.000 1.060 1.133 1.205
RP Pago - Juros e Encargos da Divida (11b) - | - - - - -
Outras Despesas Correntes 4.835.225 4.872.520 | 5.500.067 5.828.300 6.229.940 6.625.151
RP Pago - Outras Despesas Correntes =. 71.125 164.456 174.270 186.279 198.096
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (12)=(10-11ta- 11b 10.964.596 [eo LOS 12.447.823 13190685 | 14.099.681 e 14.994.130
DESPESAS DE CAPITAL (13) | 803640 | 5.532.949 8.824.377 5.514.421 5.894.430 6.268.358
Investimentos 855.990 5.167.257 4.673.249 4.952.139 5.293.401 5.629.201
RP Pago - Investimentos | ares | 101.666 3.910.512 307.306 328.483 349.321
Inversões Financeiras . | = e = x
RP Pago - Inversões Financeiras o | | - ” E
Amortização da Divida Contratada ( 14a ) - | 204025 240.616 254.975 272.546 289.836
RP Pago - Amortização da Divida Contratada ( 14b ) = — a - ] = z E: .
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (15)=(13-143-14b eco | 5269020 pm 3.583.761 Ses | 5621884 | 5.978.523
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (16) - o es 10.000 10.000, 10.000 10.000
DESPESAS PRIMÁRIAS (17)=(12+15+16) | 11768230 | 16.501.524 1 21.041.585 | 18.460.130 [ rozarses 20.982.652
RESULTADO PRIMÁRIO (9 - 17 ) | o4s503) | 12041 | (3897767) 347.134) (370.367) (393.227)
“NOTA: Foram considerados os RP inscritos para 2015 como pagos, e deduzidos o valor dos RP sem disponibilidade de caixa no montante das despesas .
*Os anos de 2020 à 2022 foram corrigidos por parâmetros econômicos à partir da análise de 2019
1.2.4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Nominal
O cálculo/projeção de metas para o Resultado Nominal é elaborado com embasamento
no Manual de Demonstrativos Fiscais - 9º edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme
redação extraída:
“Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado
nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado
primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).
Os juros a serem considerados para o cálculo do resultado nominal são apurados por
competência, ou seja, quando de seu impacto no montante da DCL. Assim, os juros ativos são as
remunerações, reconhecidas segundo o regime de competência, sobre créditos financeiros (como
empréstimos concedidos) ou aplicações financeiras do ente, independentemente de seu tratamento
orçamentário. Já os juros passivos são aqueles reconhecidos, segundo o regime de competência,
sobre os passivos que compóem a Dívida Consolidada do ente (juros sobre passivos não
classificados na Divida Consolidada não entram no “cômputo do resultado nominal),
independentemente de seu tratamento orçamentário. Receitas e despesas orçamentárias derivadas
de juros ativos e passivos, respectivamente, são, por definição, consideradas não-primárias ou
financeiras (por derivarem de dívidas ou créditos): :
Como exposto acima, o resultado 'nominal pode ser obtido “acima da linha” por meio da
soma da conta de juros com o resultado obtido da diferença entre as receitas primárias e as
despesas primárias”
Meta Fiscal - Resultado Nominal
Valores nominais
+
. 2017 | 2018 2019 2020 2021 2022
ss dolo (9) (e) o (a)
RESULTADO PRIMÁRIO (9 - 17) (045.583) | 129.411 | (3.897.767) 347.134) (370.867) | (393.227)
(+)Juros Ativos 161 258 | 97.042 hi 189.022 L 200.302 214.106 227.688
(-)Juros Passivos - = (19.537). (1.000) L (1.060) (1.133) L (1.205)
RESULTADO NOMINAL - [9 - 17] + [(2) = (11) 1/(784.328)| 206.916 - (3.709.745) | (147.891) (157.394) — (166.744)
O cálcuio das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com
a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro
Nacional/STN.
1.2.5. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da
Dívida Pública
A Divida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as
disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
Em atendimento ao art. 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal,
apresentamos a seguir a Dívida Consolidada Líquida do Município de São Sebastião do Rio
Verde/MG, em conformidade com o Anexo 9 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária,
data-base 31/12/2017 e 31/12/2018 e.a prevista para o período de 2020 a 2022.
Meta Fiscal - Montante da Dívida
Valores nominais
Especificação 2017 2018 | 2019 2020 2021 2022
popa o ia -
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) - 2.118.988 1.981.074 | 1.840.265 1.661.782 1.454.263
Divida Mobiliária - - I - | - - -
Outras Dividas us | 2.118.988 1.991.074 1.840.265 1.661.782 1.454.263
DEDUÇÕES (2) 1925116 | 5.817.481 | 8110101 6.391.165 6.685.159 6.992.676,
Ativo Disponível 1.925.458 5.952.601 6.252.017 6.539.610 6.840.432 7.155.092
Haveres Financeiros |, 246 1.847" 1.940 2.029 2.123 2.220
(-) Restos a Pagar Processados | 2.803 136.987 | 143.857 150.474 157.396 164.636
DCL( 3)=(1-2) E L 000 | 000 | 000 0,00 0,00
2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
O demonstrativo a seguir apresenta o comparativo entre as metas de receita, despesa,
montante da dívida, resultado primário e resultado nominal, fixadas para 2018, e os valores
efetivamente verificados no exercício.
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2020
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |)
Metas Previstas a Metas Realizadas Variação
ESPECIFICAÇÃO Edo %PIB | % ROL 2018 % PIB | % RCL ua
a a — [OM (= 100
Receita Total 14.497.817 | 18.727.978 - 2.230.161 15,38
Receitas Primárias (1) 14.288.040 a | 18.630.936 é 2.342.896 16,40
Despesa Total 14.497.817 = | 19.611.696 E 2.113.879 14,58
Despesas Primárias (Il) 14.497.817 4 16.501.524 - 2.003.707 | 13,82
Resultado Primário (IH) = (t-l) (209.777) | 129.411 - 339.188 | (161,69)
Resultado Nominal : = Ro pe 206.916 - 206.916 -
Divida Pública Consolidada e | 2.118.988 - 2.118.988 -
Dívida Consolidada Líquida Es l - - =
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal, data-base ENE
Nota: PIB Estadual de 2018 não divulgado
3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
De acordo com o 8 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe,
ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios
anteriores com as projetadas para os três exercícios subsequentes.
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
2020
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º,
inciso Il)
To VALORES A PREÇOS CORRENTES
bi E e ES
ESPECIFICAÇÃO 2017 | 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
is AA il
Receita Total mise | 14497817 | 4400 | 17322840 | 1955 | 18313208 | 566 | 19575304 | 689 | 2087113 | 634
Receitas Primárias (1) toarosos | 14288040 | 1440 | s7AMAEIS | 15,99 | 18112906 | 585 | 19361199 | 689 | 20580425 | 634
Despesa Total mise | 14497817 | 1400 | i7as2so | 1955 | 18512208 | 566 | 19575304 | 689 | 20817113 | 634
Despesas Primárias (2) | sazirsas | 14487817 | 1400 | 21044585 | 4614 | 18460130 | (1227) | 19731565 | 689 | 20982652 | 6,34
Ped Primário (3)= | (2716 | qoarm) | qro | (a 8o77em) | 175805 | (47104) | (91,09) | (970367) | 669 | (393227) | 647
- |
Resultado Nominal EM - 13.709.745) (147.691) (96) (157.394) 6,43 (166.744) 594
Divida Pública | 1291 Uia | «840265 | (757) | 1681782 | (8:70) | 1454263 | (12,49)
Consolidada i
Divida Consolidada E H a - a
Liquida a agi És let d
E 7 VALORES A PREÇOS CONSTANTES
n E
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 % 2019 % 2020 % | 2021 % 2022 | %
1 1. o r al, — +
Receita Total 13707713 [15061782 | ves 532040 [1508 | 17508541 |159 | 18142080 [303 | 18595632 | 2,50
ca |
Receitas Primárias (1) | 43451485 | 14043845 | 10,35 | masseis (1549 | 17416342 |1,59 | 17943650 |303 | 18392242 | 2,50
Despesa Total 13707.713 15061782 | 9.68 17232840 | 15,08 17608641 | 1,59 18142080 |303 | 18595632 | 2,50
Despesas Primárias (2) | 43707713 [15061782 [980 [2104155 [3870 | 17759125 | (1564) | 18286900 | 302 || 18743506 | 2,50
Resultado Primário (3) = Lo
(1-2) (256.224) (erram | 11454; | (5887707) | 166548 | (033789) | (91,44) | (342250) ]284 | (351264) | 233
! l ]
Resultado Nominal (3.709.745) (142203) | (96) (145870) |258 |(148950) | 211
Divida Pública s
Cofssldica | 1.891.074 Jiregasa | (11,13) | 1.540.113 | (12,96) | 1.299.073 | (15,65)
Divida Consolidada | | á .
Liquida E E IS k RS EE. des
A parte superior da tabela apresenta as metas fixadas em valores correntes, enquanto
que a parte inferior da tabela expressa O comparativo a preços constantes 2019, adotando-se as
seguintes variações anuais para O Índice de Preços ao Consumidor Amplo/lPCA, como fator de
atualização dos valores.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Índices de Inflação
ESSE E
018
2019
2020
2021
[|| 2022
E |
Lo 235 | 37
EEE
3,89
4,00
—
3,75
| 3,75
Nota: 2019 - 2022 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA
4. Evolução do Patrimônio Líquido :
Em atendimento ao $& 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal,
apresentamos a Evolução do Patrimônio Líquido do Município de São Sebastião do Rio Verde nos
anos de 2016 a 2018.
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Evolução do Patrimônio Líquido
2020
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill).
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2018, E |. . 2017 % 2016 %
Patrimônio/Capital z | | E - -
Reservas - E a
Resultado Acumulado ——os 13.397.996 | o 106 | 9.700.969 100 10.110.072 100
TOTAL 13.397.990 100 | 9.700.969 100 | 10.110.072 100
5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Este demonstrativo tem como finalidade destacar a receita de capital oriunda da
alienação de ativos, bem como sua aplicação em despesa de capital nos exercícios de 2016 a 2018
em consonância com o inciso Ill, 8 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada a aplicação de receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento
de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio
dos servidores públicos.
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
LEI DE DiKETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem é Aplicação dos Recursos Obtidos com à Alienação de Ativos
2020
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso lil)
RECEITAS REALIZADAS
2018
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
2016
(c)
13.450
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
13.450
DESPESAS EXECUTADAS
a
2018
(d)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (2)
2017
(e)
3.450
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras H
Amortização da Divida |
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
Regime Geral de Previdência Social - à Reta SA
Regime Próprio de Previdência dos Servidores . . |
3.450
SALDO FINANCEIRO
2018
2017
2016
(D=(1e-29
10.000
13.450
)
— | Q=(1a-d2+3h | (m=(1b-26)+3i
VALOR (3) i 10.000
> —
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2018
6. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, $ 1º estabelece: “a renúncia
compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.
Na mesma norma se define tarmbém que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal
do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios:
ostar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso
negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas.
Para o triênio 2020/2022 não está previsto a concessão de benefícios fiscais que
representem renúncia de receita.
7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
A Lei Complementar n. º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de caráter
continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios”.
Para o exercício de 2020, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente
de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na
arrecadação municipal. o
Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de
3%, obtendo-se uma margem de R$ 415.518,25, para cobertura das despesas obrigatórias de
caráter continuado. O ul
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
: o 2020
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
EVENTOS . . Valor Previsto
Aumento Permanente da Receita . 472.180
(-) Transferências Constitucionais À
(-) Transferências ao FUNDEB 56.662
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 415.518
Redução Permanente de Despesa (2) -
Margem Bruta (3) = (1+2) - | 415.518
Saldo Utilizado da Margem Bruta (4) E
Novas DOCC -
Novas DOCC geradas por PPP o a | -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (5) = (3-4) 415.518,25
Anexo Ill
Riscos Fiscais
LDO 2020
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2020
ANEXO IIl
RISCOS FISCAIS
Em conformidade com o art. 4º, 8 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto na Portaria da Secretaria do
Tesouro Nacional nº 495, de 6 de junho de 2017, apresenta-se o Anexo de Metas Riscos do
Município de São Sebastião do Rio Verde/MG.
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
2020
ARF (LRF, art 4º, 8 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Em Valor Descrição Valor
Demandas judiciais - Abertura de créditos adicionais a partir do
Dívidas em processo de reconhecimento - cancelamento de dotação de despesas
Avais e garantias concedidas - discricionárias -
Assunção de passivos - Abertura de créditos adicionais a partir da
Assistências diversas - Reserva de Contingência 10.000
Outros passivos contingentes J 10.000
SUBTOTAL 10.000 | SUBTOTAL 10.000
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS — PROVIDÊNCIAS
Descrição | Valor Descrição Valor
Frustração de arrecadação - Abertura de créditos adicionais a partir do
Restituição de tributos a maior - cancelamento de dotação de despesas
Discrepância de projeções - discricionárias -
Outros Riscos Fiscais » Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência -
ju mma
SUBTOTAL - SUBTOTAL -
TOTAL 10.000 a 10,000

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