← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Cessão de Uso de Bem Imóvel do Município e contém outras providências |
| native_id | 197 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-06-14T14:49:37.590609-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
| 2019-06-14T14:46:44.425660-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, 02 de maio de 2019. Ofício nº. 074/2019 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Serviço: Gabinete do Prefeito. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Cessão de Bem Imóvel do Município O presente Projeto de Lei tem por propósito a Cessão de Bem Imóvel do Município para a instalação de áreas industriais, a fim de fomentar o emprego e consequente aumento de renda dos munícipes. O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os cordiais cumprimentos de consideração e apreço; Atenciosamente ndro Lisboa Martins Prefeito Municipal Exma. Sr. Câmara Municipal do São Sebastião do Gabriel Alexandre ji) l DD. Presidente da Câmara Municipal ni I Il Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 pata ORGEIS Horário “isa São Sebastião do Rio Verde — MG CEP: 37.467-000 fisiame — ámica Paus, Aro poldvano PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(a)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Mensagem ASSUNTO: “Dispõe sobre a Cessão de Uso de Bem Imóvel do Município e contém outras providências”. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO DATA: 02/05/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Senhorias e a esta Nobre Casa Legislativa, para encaminhar o Projeto de Lei “Dispõe sobre a Cessão de uso de Bem Imóvel do Município e contém outras providencias”. O presente Projeto de Lei tem por propósito a cessão de uso de bem público para a instalação de indústria não poluente, promovendo a diversificação das atividades laborais no Município, visando a geração de empregos, o aumento na arrecadação de impostos, bem como o desenvolvimento da mão de obra local, levando o nome e a excelente imagem de São Sebastião do Rio Verde a todo o Brasil por meio da manufatura de qualidade e a comercialização da produção. Foi pensando nessa realidade que o Poder Executivo Municipal atrelará a presente cessão, se houver aprovação desta Casa Legislativa, outras obrigações que se podem chamar de "acessórias", por meio de contrato, complementando a Lei nos casos omissos e garantindo aos munícipes prioridade no preenchimento das vagas a serem ofertadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(ODyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Posto isso, com a convicção de que esta proposta será bem recebida, creio na apreciação favorável do presente Projeto de Lei, por essa Emérita Casa, ao tempo que renovo expressões sinceras de compromisso municipalista. Sem mais, subscrevo-me, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração. Sandro Lisboa Martins refeito Municipal Exmo. Sr. Gabriel Alexandre Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG. Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro. Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.467-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (0) y /2019 Dispõe sobre a Cessão de Uso de Bem Imóvel do Município e contém outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um terreno com área total de 3450,0m? (Três mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados) que abrigará a construção de área fabril de 900,0m? e mais uma área destinada a armazenamento de reciclagem, pertencente ao Município, localizado na Rua Antônio Ribeiro de Souza, s/n, Bela Vista/Polo Industrial, nesta cidade, para a empresa MAX FELIPE HOYER DA SILVA COSTA — ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.626.015/0001-60, com sede na Rua Dario Passos, 256, Santana do Capivari, Pouso Alto, MG. 81º - O terreno referido neste artigo será utilizado pela cessionária, exclusivamente, para industrialização de embalagens de papelão, com atividade secundaria de comercio de aparas/sucatas de papel e papelão em geral. 82º - A cessão do referido terreno será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato a ser firmado entre as partes, podendo ser prorrogado por igual período, caso de interesse da Administração Municipal, desde que a cessionária esteja cumprindo todas as obrigações contratadas. Art. 2º - O terreno objeto da cessão não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, seja parcial ou total, ou ainda para qualquer outra atividade diversa. Artigo 3º - A cessionária terá como obrigação principal a prospecção de negócios relacionados à produção e comercio de embalagens de papelão, de forma a buscar a melhoria e crescimento do emprego e da renda no Município de São Sebastião do Rio Verde, MG. Artigo 4º - A interrupção da atividade da empresa no imóvel cedido por prazo que exceda a 90 (noventa) dias será considerada como causa para a rescisão imediata do contrato firmado entre as partes e a automática devolução do imóvel. Parágrafo único - o não cumprimento das obrigações referidas nesta Lei e de outras assumidas pela cessionária no contrato a ser firmado entre as partes, garantido o contraditório e a ampla defesa, será causa para a extinção da cessão do imóvel mencionado no art. 1º. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Artigo 5º - Qualquer benfeitoria no galpão cedido somente poderá ser feita com autorização formal da Administração Municipal e será automaticamente incorporada no imóvel sem qualquer contraprestação ou ressarcimento por parte do cedente. Artigo 6º - A cessionária ficará responsável para zelar e manter o imóvel cedido e deverá ao final da cessão entrega-lo em perfeitas condições de uso. Parágrafo único - A falta de conservação e manutenção do imóvel cedido acarretará a intervenção do Município cedente para salvaguardar o patrimônio público, podendo ser motivo para a extinção da cessão, garantido o contraditório e a ampla defesa. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião d Prefeito Municipal Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpjrey Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATADE ABERTURA NÚMERO DE INSCRIÇÃO | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DiAdE ar 00.626.015/0001-60 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL MAX FELIPE HOYER DA SILVA COSTA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE YTAGUARE PAPEL E EMBALAGEM ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 17.21-4-00 - Fabricação de papel CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) COMPLEMENTO LOGRADOURO NÚMERO R DARIO PASSOS 256 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 37.469-000 SANTANA DO CAPIVARI POUSO ALTO MG ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE JCRIBEIROOSPEET.COM.BR (35) 3361-1856 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) dever SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADASITUAÇÃO ESPECIAL venia mena Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 30/04/2019 às 12:50:43 (data e hora de Brasília). Página: 11 Consulta QSA / Capital Social. Voltar Preparar Página L » para impressão A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique agui. Atualize sua página lofl 30/04/2019 12 PPEJofo Ja eny uabejojjos jesed ojueueuszeuue e epeusop eoly susbejequa o jeded gJenbejA edeja el eznog ep osoaryfotuouuy em PPejolorg eny [euoo'czo OO CEO to Bio 20 3101 uOO'ZZO'V , ú €o 31071 cugo czo aa cugo'zzo + soa101 zuoozzo 1 soa107 quiLtoL 10 3107 Pré- Projeto de Construção de Galpão para Indústria de Embalagens de Papelão Ondulado no Município de São Sebastião do Rio Verde-MG Pouso Alto, 22 de abril de 2019. Da Empresa; A MAX FELIPE HOYER DA SILVA COSTA - ME, nome fantasia (YTAGUARÉ PAPEL E EMBALAGENS), CNJP nº 00.626.015/0001-60, situado à Rua Dario Passos, 256, Santana do Capivari, município de Pouso Alto-MG, CEP 37.469-000, telefone (35) 3364-7341, e-mail comercial ytaguare.com.br, fundado em 10 de junho de 1995. Trata-se de uma entidade privada dedicada à produção de embalagens em papelão ondulado em geral, destinando seus produtos à todo território nacional e, como atividades secundárias, o comércio de aparas / sucatas de papel e papelão em geral, que tem no seu plano estratégico de desenvolvimento e crescimento em médio prazo, a realização de investimentos necessários para esse fim, acreditando no potencial de nossa região. 1. Dos Objetivos da Instalação Gerar de quarenta empregos iniciais no prazo de dois anos após a construção do galpão e mudança, e acima de quarenta empregos direios nos anos subsequentes. Gerar arrecadação de impostos para o Município. Desenvolver cursos específicos relacionados às atividades da empresa à população com o objetivo de capacitar mão de obra local, gerar conhecimento e dar ofício a quem participar. Promover a diversificação das atividades fabris do município. Exaltar e levar o nome e a boa imagem de São Sebastião do Rio Verde para todo o Brasil uma vez que nossos produtos percorrem o território nacional. Dos prazos: Da ocupação e uso do imóvel: em função dos investimentos que a empresa deverá realizar na construção do imóvel, dentro das normas legais que regem a atividade, solicita-se que o prazo de ocupação seja de dez anos renováveis por 4 EIA outros dez. Corrido este prazo, o terreno cedido passa a ser de propriedade da empresa: Ytaguaré Papel e Embalagens. 2. Das construção do imóvel para pleno funcionamento: as obras deverão ser concluídas em até dezoito meses após a formalização da cessão de uso do imóvel. 3. Da transferência da empresa para o município: a transferência das atividades será concluída no prazo de até 3 meses após o término das obras de construção do imóvel para pleno funcionamento. Iv. Das Considerações Gerais: . O município se compromete a entregar a infraestrutura externa do imóvel em plenas condições de uso e funcionalidade. . No caso de necessidade de desocupação do imóvel por parte da empresa, por motivos justificáveis e previstos no contrato de cessão, antes do prazo supra citado, o município será beneficiado pelas obras realizadas, não cabendo à empresa qualquer retorno ao padrão originalmente cedido. . É desejável que a cessão de uso do imóvel seja feita de forma gratuita. . Caso a empresa venha a descumprir o que ficar acordado e estabelecido em contrato, o município a notificará da rescisão do contrato, e esta terá o prazo de cinco anos, após a notificação oficial, para desocupar o imóvel. . Na contratação de empregados, a empresa se obriga a oferecer, preferencialmente, as vagas para moradores do município, exceções serão feitas nos casos de função que requeira especialização ou competências que não sejam atendidas pelos munícipes. Colocando-nos à inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, antecipamos agradecimentos pela atenção e parabenizamos esta profícua gestão pela disponibilidade e valoroso espírito progressista. o | Pa = e ' UI o SD É$SS) Y e) Max Filipe Hoyér da Silva Costa RS E é Oo Sócio Administrador: Ytaguaré — Papel e Embalagens “Ss 20 Ega s