br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaDispõe sobre a Cessão de Uso de Bem Imóvel do Município e contém outras providências
native_id197

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-14T14:49:37.590609-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2019-06-14T14:46:44.425660-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, 02 de maio de 2019.
Ofício nº. 074/2019
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Serviço: Gabinete do Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta
oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Complementar que
dispõe sobre a Cessão de Bem Imóvel do Município
O presente Projeto de Lei tem por propósito a Cessão de Bem Imóvel do Município
para a instalação de áreas industriais, a fim de fomentar o emprego e consequente aumento
de renda dos munícipes.
O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à
disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os
cordiais cumprimentos de consideração e apreço;
Atenciosamente
ndro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
Exma. Sr. Câmara Municipal do São Sebastião do
Gabriel Alexandre ji) l
DD. Presidente da Câmara Municipal ni I Il
Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 pata ORGEIS Horário “isa
São Sebastião do Rio Verde — MG
CEP: 37.467-000
fisiame — ámica Paus, Aro poldvano
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(a)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Mensagem
ASSUNTO: “Dispõe sobre a Cessão de Uso de Bem Imóvel do Município e contém
outras providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
DATA: 02/05/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Senhorias e a esta Nobre
Casa Legislativa, para encaminhar o Projeto de Lei “Dispõe sobre a Cessão de
uso de Bem Imóvel do Município e contém outras providencias”.
O presente Projeto de Lei tem por propósito a cessão de uso de bem
público para a instalação de indústria não poluente, promovendo a diversificação
das atividades laborais no Município, visando a geração de empregos, o
aumento na arrecadação de impostos, bem como o desenvolvimento da mão de
obra local, levando o nome e a excelente imagem de São Sebastião do Rio Verde
a todo o Brasil por meio da manufatura de qualidade e a comercialização da
produção.
Foi pensando nessa realidade que o Poder Executivo Municipal
atrelará a presente cessão, se houver aprovação desta Casa Legislativa, outras
obrigações que se podem chamar de "acessórias", por meio de contrato,
complementando a Lei nos casos omissos e garantindo aos munícipes
prioridade no preenchimento das vagas a serem ofertadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(ODyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Posto isso, com a convicção de que esta proposta será bem recebida,
creio na apreciação favorável do presente Projeto de Lei, por essa Emérita Casa,
ao tempo que renovo expressões sinceras de compromisso municipalista.
Sem mais, subscrevo-me, renovando elevados protestos de estima e
distinta consideração.
Sandro Lisboa Martins
refeito Municipal
Exmo. Sr. Gabriel Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG.
Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro.
Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.467-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (0) y /2019
Dispõe sobre a Cessão de Uso de Bem Imóvel do Município e contém
outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um terreno com área total de
3450,0m? (Três mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados) que abrigará a construção de
área fabril de 900,0m? e mais uma área destinada a armazenamento de reciclagem, pertencente
ao Município, localizado na Rua Antônio Ribeiro de Souza, s/n, Bela Vista/Polo Industrial, nesta
cidade, para a empresa MAX FELIPE HOYER DA SILVA COSTA — ME, inscrita no CNPJ sob
o nº 00.626.015/0001-60, com sede na Rua Dario Passos, 256, Santana do Capivari, Pouso Alto,
MG.
81º - O terreno referido neste artigo será utilizado pela cessionária, exclusivamente, para
industrialização de embalagens de papelão, com atividade secundaria de comercio de
aparas/sucatas de papel e papelão em geral.
82º - A cessão do referido terreno será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do
contrato a ser firmado entre as partes, podendo ser prorrogado por igual período, caso de interesse
da Administração Municipal, desde que a cessionária esteja cumprindo todas as obrigações
contratadas.
Art. 2º - O terreno objeto da cessão não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, seja parcial
ou total, ou ainda para qualquer outra atividade diversa.
Artigo 3º - A cessionária terá como obrigação principal a prospecção de negócios relacionados
à produção e comercio de embalagens de papelão, de forma a buscar a melhoria e crescimento
do emprego e da renda no Município de São Sebastião do Rio Verde, MG.
Artigo 4º - A interrupção da atividade da empresa no imóvel cedido por prazo que exceda a 90
(noventa) dias será considerada como causa para a rescisão imediata do contrato firmado entre
as partes e a automática devolução do imóvel.
Parágrafo único - o não cumprimento das obrigações referidas nesta Lei e de outras assumidas
pela cessionária no contrato a ser firmado entre as partes, garantido o contraditório e a ampla
defesa, será causa para a extinção da cessão do imóvel mencionado no art. 1º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Artigo 5º - Qualquer benfeitoria no galpão cedido somente poderá ser feita com autorização
formal da Administração Municipal e será automaticamente incorporada no imóvel sem qualquer
contraprestação ou ressarcimento por parte do cedente.
Artigo 6º - A cessionária ficará responsável para zelar e manter o imóvel cedido e deverá ao final
da cessão entrega-lo em perfeitas condições de uso.
Parágrafo único - A falta de conservação e manutenção do imóvel cedido acarretará a
intervenção do Município cedente para salvaguardar o patrimônio público, podendo ser motivo
para a extinção da cessão, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião d
Prefeito Municipal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpjrey
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATADE ABERTURA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DiAdE ar
00.626.015/0001-60
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
MAX FELIPE HOYER DA SILVA COSTA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
YTAGUARE PAPEL E EMBALAGEM ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
17.21-4-00 - Fabricação de papel
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
COMPLEMENTO
LOGRADOURO NÚMERO
R DARIO PASSOS 256
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
37.469-000 SANTANA DO CAPIVARI POUSO ALTO MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
JCRIBEIROOSPEET.COM.BR (35) 3361-1856
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
dever
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADASITUAÇÃO ESPECIAL
venia mena
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 30/04/2019 às 12:50:43 (data e hora de Brasília). Página: 11
Consulta QSA / Capital Social. Voltar
Preparar Página
L » para impressão
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique agui.
Atualize sua página
lofl 30/04/2019 12
PPEJofo Ja eny
uabejojjos
jesed ojueueuszeuue
e epeusop eoly
susbejequa o jeded gJenbejA
edeja el
eznog ep osoaryfotuouuy em
PPejolorg eny
[euoo'czo OO CEO
to Bio 20 3101
uOO'ZZO'V , ú
€o 31071 cugo czo
aa cugo'zzo +
soa101 zuoozzo 1
soa107 quiLtoL
10 3107
Pré- Projeto de Construção de Galpão para Indústria de Embalagens de
Papelão Ondulado no Município de São Sebastião do Rio Verde-MG
Pouso Alto, 22 de abril de 2019.
Da Empresa;
A MAX FELIPE HOYER DA SILVA COSTA - ME, nome fantasia (YTAGUARÉ PAPEL
E EMBALAGENS), CNJP nº 00.626.015/0001-60, situado à Rua Dario Passos, 256,
Santana do Capivari, município de Pouso Alto-MG, CEP 37.469-000, telefone (35)
3364-7341, e-mail comercial ytaguare.com.br, fundado em 10 de junho de 1995.
Trata-se de uma entidade privada dedicada à produção de embalagens em papelão
ondulado em geral, destinando seus produtos à todo território nacional e, como
atividades secundárias, o comércio de aparas / sucatas de papel e papelão em geral,
que tem no seu plano estratégico de desenvolvimento e crescimento em médio prazo,
a realização de investimentos necessários para esse fim, acreditando no potencial de
nossa região.
1.
Dos Objetivos da Instalação
Gerar de quarenta empregos iniciais no prazo de dois anos após a construção
do galpão e mudança, e acima de quarenta empregos direios nos anos
subsequentes.
Gerar arrecadação de impostos para o Município.
Desenvolver cursos específicos relacionados às atividades da empresa à
população com o objetivo de capacitar mão de obra local, gerar conhecimento
e dar ofício a quem participar.
Promover a diversificação das atividades fabris do município.
Exaltar e levar o nome e a boa imagem de São Sebastião do Rio Verde para
todo o Brasil uma vez que nossos produtos percorrem o território nacional.
Dos prazos:
Da ocupação e uso do imóvel: em função dos investimentos que a empresa
deverá realizar na construção do imóvel, dentro das normas legais que regem a
atividade, solicita-se que o prazo de ocupação seja de dez anos renováveis por
4
EIA
outros dez. Corrido este prazo, o terreno cedido passa a ser de propriedade da
empresa: Ytaguaré Papel e Embalagens.
2. Das construção do imóvel para pleno funcionamento: as obras deverão ser
concluídas em até dezoito meses após a formalização da cessão de uso do
imóvel.
3. Da transferência da empresa para o município: a transferência das atividades
será concluída no prazo de até 3 meses após o término das obras de construção
do imóvel para pleno funcionamento.
Iv. Das Considerações Gerais:
. O município se compromete a entregar a infraestrutura externa do imóvel em plenas
condições de uso e funcionalidade.
. No caso de necessidade de desocupação do imóvel por parte da empresa, por
motivos justificáveis e previstos no contrato de cessão, antes do prazo supra citado,
o município será beneficiado pelas obras realizadas, não cabendo à empresa
qualquer retorno ao padrão originalmente cedido.
. É desejável que a cessão de uso do imóvel seja feita de forma gratuita.
. Caso a empresa venha a descumprir o que ficar acordado e estabelecido em
contrato, o município a notificará da rescisão do contrato, e esta terá o prazo de
cinco anos, após a notificação oficial, para desocupar o imóvel.
. Na contratação de empregados, a empresa se obriga a oferecer, preferencialmente,
as vagas para moradores do município, exceções serão feitas nos casos de função
que requeira especialização ou competências que não sejam atendidas pelos
munícipes.
Colocando-nos à inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem
necessários, antecipamos agradecimentos pela atenção e parabenizamos esta
profícua gestão pela disponibilidade e valoroso espírito progressista.
o | Pa = e '
UI o SD É$SS)
Y e)
Max Filipe Hoyér da Silva Costa RS E é Oo
Sócio Administrador: Ytaguaré — Papel e Embalagens “Ss 20 Ega s

open original →