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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaDispõe sobre a estrutura e o quadro de pessoal da Câmara Municipal
native_id198

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-14T14:48:18.896518-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2019-06-14T14:45:27.971875-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2019
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O QUADRO
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica reformulada a estrutura organizacional do Poder
Legislativo Municipal de São Sebastião do Rio Verde, passando a vigorar nos termos
da presente resolução.
Art. 2º. Toda organização e ação administrativa da Câmara Municipal
tem como objetivo prover o adequado apoio técnico e administrativo às unidades da
Câmara e aos vereadores, com o menor ônus possível aos recursos disponíveis,
tendo sempre em vista o objetivo maior da instituição, de representar e promover os
direitos do cidadão e sua participação.
Art. 3º. A Câmara Municipal desenvolverá sua ação administrativa
dentro do prescrito pela legislação federal, estadual e municipal, buscando o contínuo
aperfeiçoamento no exercício de suas atribuições e competências.
CAPÍTULO Il .
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Art. 4º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal compor-se-á
das seguintes unidades:
|- Secretaria da Câmara;
Il - Procuradoria Jurídica.
Parágrafo único. As unidades especificadas neste artigo são
autônomas entre si e diretamente subordinadas ao Presidente da Câmara.
Art. 5º. À Secretaria da Câmara compete, dentre outras atribuições:
| — Fornecer o suporte necessário para as atividades legislativas e
administrativas da Câmara, incluindo a elaboração, digitação e reprodução de
documentos e controle da tramitação de processos;
Il — Acompanhar a tramitação das proposições, controlando-lhes os
razos e etapas de desenvolvimento;
Ill — Prestar todo o suporte necessário para a realização das reuniões
da Câmara;
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro - São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 3.467-000
CPJ: 01.653.311/00014-12 Telefone: (35) 3364-1555 / 3365-1252
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br
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IV — Controlar o arquivamento de documentos da Câmara;
V — Desempenhar as atividades de Protocolo da Câmara, incluindo o
recebimento e expedição de correspondências e proposições,
VI — Realizar o controle do pessoal da Câmara, incluindo a frequência
dos servidores e manutenção de prontuários;
VII — Realizar as atividades de compras de bens e materiais para uso
da Câmara, inclusive instrução de procedimentos licitatórios, juntamente com a
Comissão de Licitação, quando for o caso;
VIII — Realizar o controle de entrada, guarda e utilização de materiais
(Almoxarifado);
IX — Planejar e coordenar as atividades de informática da Câmara, a fim
de dar suporte aos trabalhos administrativos e legislativos e permitir a sua divulgação
através da internet;
X — Administrar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, promovendo
a sua manutenção, guarda e seguro;
XI — Realizar o atendimento de munícipes que procurem a Câmara;
XII — Cuidar do cerimonial da Câmara;
XII — Controlar as atividades de limpeza, manutenção, conservação e
vigilância das instalações e bens da Câmara, bem como as de sua copa, coordenando
os trabalhos dos servidores ligados a estas funções.
XIV — Controlar a movimentação de tesouraria da Câmara, inclusive
emissão de cheques;
XV — Prestar informações ao sistema de controle interno da Câmara,
a fim de garantir a sua eficiência;
XVI — Interagir com o serviço contábil da Câmara, repassando os
dados financeiros, de compras e patrimoniais para o devido registro e contabilização;
XVII — Repassar ao serviço contábil da Câmara as diretrizes para
elaboração da proposta orçamentária do Legislativo;
Xvill — Elaborar ou supervisionar a elaboração de folhas de
pagamento de vereadores e servidores da Câmara.
Art. 6º. À Procuradoria Jurídica compete, dentre outras atribuições:
| — Prestar toda orientação jurídica necessária ao bom desempenho
dos trabalhos legislativos;
Il — Patrocinar ações e defesas judiciais, de interesse da Câmara
nicipal;
. III — Emitir pareceres sobre qualquer tipo de proposição normativa que
amitar na Casa, e sobre aqueles que lhe forem solicitados pela Mesa Diretora;
IV — Assistir as comissões da Câmara Municipal;
V — Prestar orientações na elaboração de qualquer modalidade de
proposição;
nd
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VI — Orientar os Vereadores na interpretação da Lei Orgânica, do
Regimento Interno e demais normas legais.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 72. O quadro de pessoal da Câmara Municipal será composto
pelos seguintes cargos de provimento efetivo, com as respectivas jornadas de trabalho:
Cargo: E ouant vagas: omada
semanal:
|- | Secretário Executivo 1 (uma) 40 horas
Il - | Auxiliar de Secretaria 1 (uma) 40 horas
Ill - | Procurador Jurídico 1 (uma) 30 horas
Parágrafo único. Os cargos efetivos serão providos exclusivamente
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da
Constituição Federal.
Art. 8º. Os vencimentos básicos iniciais dos cargos relacionados no
artigo anterior serão os seguintes:
| — Secretário Executivo: R$ 1.992,67;
| — Auxiliar de Secretaria: R$ 1.246,55;
Ill — Procurador Jurídico: R$ 2.870,81.
Art. 9º. As atribuições, requisitos e especificações para os cargos
previstos no artigo 7º são aqueles descritos no Anexo Il desta lei.
Art. 10. Face à determinação contida no inciso X do art. 37 da Consti-
tuição Federal, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo somente serão
modificados mediante lei ordinária específica, de iniciativa do Presidente da Câmara.
Art. 11. Os servidores da Câmara são regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde.
Art. 12. As jornadas de trabalho dos cargos efetivos da Câmara serão
aquelas previstas no artigo 7º e no Anexo Il desta lei.
8 1º. Os servidores da Câmara poderão ser convocados pelo
Presidente para prestarem suporte às reuniões do plenário e das comissões, sendo
que, quando estas reuniões se realizarem fora do horário de expediente dos servidores,
horário trabalhado será remunerado mediante pagamento de horas extras ou
'ompensado da sua jornada regular.
& 2º. Em qualquer hipótese, a realização de jornada extraordinária
dependerá de autorização prévia do Presidente da Câmara.
lo = a” CAPÍTULO IV
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DA PROGRESSÃO
Art. 13. Fica instituída a progressão funcional para os servidores do
quadro permanente da Câmara Municipal, que será concedida nos termos desta lei.
8 1º. Progressão funcional é a passagem do servidor para o nível de
vencimento básico imediatamente superior do mesmo cargo.
8 2º. A tabela de progressões possui 17 níveis, identificados pelas
letras “A” a “Q”.
8 3º. Cada nível de progressão representa um acréscimo, ao
vencimento básico, de 2% (dois por cento) do valor do nível inicial da carreira, nos
termos da tabela contida no Anexo | desta lei.
Art. 14. Receberá a progressão o servidor que satisfaça, cumulativa-
mente, aos seguintes requisitos:
|- Ter completado 3 (três) anos de efetivo exercício em cargo efetivo
da Câmara, tendo sido aprovado no estágio probatório, ou depois de cumprir o interstício
de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo após obtida a última progressão;
Il - Ser aprovado na avaliação de desempenho realizada para este fim.
Art. 15. Não receberá a progressão o servidor que, ao longo dos
últimos dois anos anteriores à data da avaliação:
| — Tenha se afastado do exercício do cargo durante mais de 180
(cento e oitenta) dias, consecutivos ou alternados, inclusive por motivo de licença para
tratamento de saúde;
Il - Tenha sofrido qualquer penalidade disciplinar;
|Il- Tenha se afastado das funções de seu cargo efetivo para o exercício
de cargos em comissão ou funções de confiança, mesmo que no âmbito da administração
municipal, durante mais de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 16. A análise do preenchimento dos requisitos para concessão
da progressão será realizada a cada período de dois anos, no mês de dezembro,
independente de requerimento.
Art. 17. A progressão, uma vez concedida, vigorará a partir do primeiro
dia do ano seguinte.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 18. A avaliação de desempenho será aplicada a cada servidor do
quadro efetivo da Câmara, nos meses de novembro e dezembro do ano em que se
completar o período referido no art. 14, |, desta lei, obedecendo às regras e métodos
prescritos pelo Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Legislativo,
a ser instituído através de ato da Mesa da Câmara.
8 1º. A avaliação de desempenho visa tanto à apuração do mérito para
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efeito da progressão de que trata o capítulo IV desta lei, como à melhoria da eficiência
e produtividade dos servidores e dos serviços da Câmara.
8 2º. A avaliação deverá será aplicada na forma de questões pontuadas,
e deverá levar em consideração, pelo menos, os seguintes critérios, cujos pesos
poderão ser diferenciados:
| — Assiduidade e pontualidade;
Il — Disciplina;
Ill — Capacidade de iniciativa;
IV — Produtividade, conhecimento técnico e eficiência;
V — Responsabilidade;
VI — Respeito e compromisso para com a instituição.
Art. 19. As avaliações de desempenho abrangerão o período de dois
anos anteriores (ou três anos, na hipótese da primeira avaliação), e serão realizadas
através de formulários padronizados.
Art. 20. A avaliação de desempenho será realizada por uma comissão
composta por três membros, sendo:
I-o Presidente da Câmara;
Ill - o Secretário da Mesa Diretora;
|ll— o servidor que estiver na condição de superior imediato do servidor
avaliado ou, não havendo este, o Vice-Presidente da Câmara.
Art. 21. O servidor será considerado aprovado na avaliação, para
efeito de habilitação para a progressão, quando obtiver pontuação igual ou superior a
70% (setenta por cento) dos pontos na avaliação da comissão.
Art. 22. O servidor que discordar do resultado da avaliação poderá
apresentar pedido de reconsideração por escrito à comissão, no prazo de 3 (três) dias
úteis a contar da publicação do resultado, indicando discriminadamente os quesitos
de cuja pontuação discorda e as razões da discordância.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a comissão de avaliação
deverá reavaliar o caso e proferir nova decisão no prazo de 3 (três) dias úteis,
comunicando-a ao servidor.
Art. 23. A Câmara poderá valer-se dos mesmos critérios previstos
neste capítulo para avaliar o desempenho de servidores ao final do estágio probatório,
para o fim de concessão do direito à estabilidade, nos termos do art. 41, 8 4º da
Constituição Federal.
$ 1º. Para os fins deste artigo, será realizada uma avaliação específica,
no prazo de 30 (trinta) dias a partir do término do período do estágio probatório.
8 2º. Na avaliação para efeito de estabilidade, a pontuação mínima
igida para aprovação será de 60% (sessenta por cento) dos pontos.
ndo
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Art. 24. A comissão avaliadora poderá indicar, no Relatório de Avaliação
Funcional, as medidas de correção que julgar necessárias, em especial as destinadas
a promover a capacitação ou treinamento do servidor avaliado.
8 1º. O relatório de avaliação também deverá relatar as deficiências
identificadas no desempenho do servidor, considerados os critérios de avaliação
previstos nesta lei.
8 2º. As necessidades de capacitação ou treinamento do servidor cujo
desempenho tenha sido considerado insuficiente serão priorizadas no planejamento
da Câmara.
CAPÍTULO VI |
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 25. Fica o Presidente da Câmara autorizado, nos termos do art.
37, IX da Constituição Federal e art. 111 da Lei Orgânica do Município, a promover a
contratação temporária de um servidor para desempenhar as atividades do cargo
efetivo de Auxiliar de Secretaria, pelo prazo de até 12 (doze) meses a partir da
promulgação da presente lei, a fim de suprir tal função transitoriamente até a conclusão
do concurso público para seu provimento.
Parágrafo único. A contratação autorizada neste artigo observará o
disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 27 desta lei, e será rescindida por ocasião da
homologação do concurso público referido no caput, caso esta ocorra antes do prazo
nele fixado.
Art. 26. Visando garantir a transição entre a estrutura atual e o novo
quadro de pessoal, será mantido o quadro de cargos em extinção da Câmara
Municipal, até a conclusão do concurso público para provimento dos cargos efetivos,
observando aos seguintes parâmetros:
| — O quadro de cargos em extinção é composto pelos cargos em
comissão de “Diretor Administrativo” e “Procurador Jurídico do Legislativo”, os quais
permanecerão regidos pelas leis que os criaram;
Il — Os cargos em tela serão extintos, automaticamente, 60 (sessenta)
dias após a posse dos candidatos aprovados no concurso público para os cargos de
Secretário Executivo e Procurador Jurídico, respectivamente.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Considerando o quadro de pessoal reduzido da Câmara
Municipal, e a unicidade de vaga em cada cargo, fica o Presidente da Câmara autorizado,
nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e art. 111 da Lei Orgânica do
Município, a promover a contratação temporária de pessoal para desempenhar as
atividades dos cargos efetivos do Legislativo, quando houver necessidade de
substituição dos servidores titulares, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias,
em casos de férias ou licenças, assim como em caso de vacância do cargo efetivo.
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8 1º. As contratações de que trata este artigo deverão ser precedidas
de processo seletivo simplificado, cada qual regido por edital emitido pela Mesa
Diretora da Câmara e publicado no website oficial e no quadro de avisos da Câmara.
& 2º. No caso de vacância do cargo, a substituição não poderá
exceder ao prazo de 12 (doze) meses, dentro do qual deverá ser realizado o concurso
público para preenchimento da vaga.
8 3º. Os contratados nos termos deste artigo submeter-se-ão ao
mesmo regime de trabalho aplicável aos cargos cujas funções estiverem exercendo,
inclusive em relação à jornada de trabalho e remuneração.
8 4º. Nas hipóteses do caput deste artigo, especialmente nos
afastamentos de curta duração, poderá também o Presidente solicitar a cessão
temporária de servidor do Poder Executivo para a Câmara Municipal.
Art. 28. Fica revogada a Lei complementar nº 05/2010, assim como
as leis posteriores que a modificaram, ressalvado o disposto no artigo 25.
Art. 29. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde-MG, | de maio de 2019.
de
e
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Anexo I
Tabela Geral de Progressão Salarial
Nível Período Valor do Vencimento
A Durante os 3 primeiros anos (estágio Vencimento base - VB
probatório) e até a 12 avaliação de (conforme lei)
desempenho
B Após aprovação na 1º avaliação VB mais 2%
(6) Após aprovação na 22 avaliação VB mais 4%
D Após aprovação na 3º avaliação VB mais 6%
E Após aprovação na 4º avaliação VB mais 8%
R Após aprovação na 5º avaliação VB mais 10%
G Após aprovação na 6º avaliação VB mais 12%
H Após aprovação na 72 avaliação VB mais 14%
I Após aprovação na 82 avaliação E VB mais 16%
J Após aprovação na 9º avaliação VB mais 18%
K Após aprovação na 102 avaliação VB mais 20%
L Após aprovação na 112 avaliação VB mais 22%
M Após aprovação na 122 avaliação VB mais 24%
N | Após aprovação na 13º avaliação VB mais 26%
(0) Após aprovação na 14º avaliação VB mais 28%
P Após aprovação na 152 avaliação VB mais 30%
Q Após aprovação na 162 avaliação VB mais 32%
em Á
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Anexo II
Quadros de Descrição de Cargos
1 - SECRETÁRIO EXECUTIVO
Provimento: Efetivo
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos para provimento:
- Escolaridade: Ensino superior completo (em qualquer área);
- Bons conhecimentos de português e noções de redação oficial;
- Conhecimentos de informática e noções de etiqueta oficial.
Descrição Sumária:
- Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades pertinentes à Secretaria
da Câmara, de caráter administrativo, legislativo e financeiro, orientando, controlando e
avaliando resultados, para assegurar o funcionamento regular da Câmara e o desenvol-
vimento dos planos e diretrizes do Presidente.
Exemplos de Atribuições:
e Coordena os serviços burocráticos da Câmara, especialmente os serviços pertinentes
à Secretaria da Câmara;
e Identifica as necessidades da Câmara, referentes a registro, arquivos, serviços de
informação e comunicação, avaliando o material disponível e os recursos humanos
necessários;
e Planeja as possibilidades de suprir as demandas e carências do serviço da Câmara,
e de implantar outros serviços de competência e de interesse deste órgão,
recomendando políticas de ação, normas e medidas a serem tomadas;
e Efetua as compras de materiais, equipamentos e instrumentos para a Câmara, bem
como instrui a contratação de serviços necessários, realizando cotações e acionando
a Comissão de Licitação quando necessário, instruindo processos administrativos e
elaborando os respectivos contratos, com a participação do Procurador Jurídico;
e Promove ou orienta o trabalho de controle de estoque, verificando as necessidades
de materiais para atender aos serviços da Câmara, zelando pela guarda dos
materiais e registrando as respectivas entradas e saídas;
Controla as atividades do setor de pessoal, tais como a seleção e treinamento de
servidores, elaboração de atos administrativos pertinentes, programação de férias,
controle de frequência, atualização dos prontuários e outras;
e Promove a elaboração de ofícios da Câmara, bem como de portarias e outros atos
administrativos;
distribuição de correspondências e outros documentos;
e Coordena os arquivos de documentos da Câmara, físicos e eletrônicos, orientando a
bl srt e Coordena o serviço de protocolo, relativamente à expedição, recebimento e
seleção, preparação, registro e conservação de documentos, elaboração de índices
e classificação de documentos para posterior localização e consulta;
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e Participa da atividade de apoio legislativo, orientando a preparação das reuniões da
Câmara e das suas comissões, e responsabilizando-se pela sua infraestrutura
(sonorização, seleção de expediente e ordem do dia, gravação, etc.);
e Controla a aplicação do processo legislativo, acompanhando a tramitação de projetos,
indicações e requerimentos, registrando as etapas de tramitação e controlando os
prazos para encaminhamento e oferecimento de pareceres e respostas, quando for
o caso;
e Presta informações aos vereadores e ao público sobre o andamento de matérias em
tramitação no Legislativo;
e Elabora a Ordem do Dia das reuniões, sob a orientação do Presidente da Câmara;
e Acompanha os prazos de promulgação das leis e resoluções, tomando as
providências cabíveis ao final dos mesmos;
e Providencia a publicação dos atos sujeitos a esta formalidade;
e Presta assistência aos atos da Mesa Diretora e em seus despachos internos,
e Coordena o cerimonial da Câmara, mantendo cadastro de autoridades e órgãos
públicos;
e Coordena e planeja as atividades de informática da Câmara, prepara aplicativos,
orienta os usuários, providencia os serviços de reparos, manutenção, compra de
equipamentos, peças e softwares;
e Mantém contato com técnicos de empresas prestadoras de serviços na área de
informática para a Câmara;
e Coordena o atendimento ao público e organiza audiências, solucionando os
problemas ao seu alcance ou encaminhando-os ao Presidente, quando for o caso;
e Supervisiona os serviços de limpeza e copa, determinando as ordens necessárias
para manutenção da limpeza, da higiene e do atendimento de copa;
e Controla os bens patrimoniais da Câmara e sua conservação, providenciando seu
controle, registro e os reparos necessários;
e Efetua ou supervisiona o controle do cadastro de bens do Ativo Permanente da
Câmara (patrimônio), inclusive sua incorporação e desincorporação;
e Promove a execução das tarefas necessárias para o exame público das contas
municipais, de acordo com a legislação pertinente,
e Mantém sob sua responsabilidade cofre forte, numerários, talões de cheques, senhas
bancárias e outros valores pertencentes à Câmara;
e Preenche cheques da Câmara e os assina em conjunto com a autoridade
competente, e realiza os pagamentos de despesas, inclusive por via eletrônica;
Realiza os trabalhos de análise e conciliação de contas bancárias, conferindo sua
) movimentação e os saldos apresentados;
Transmite ordens, diretrizes e solicitações do Presidente aos servidores da Secretaria
e aos prestadores de serviços contratados, zelando pelo cumprimento das metas
estabelecidas;
.
e Analisa, com o Presidente, as decisões administrativas a serem tomadas e a
ponAl realização do trabalho;
e Interage com o serviço contábil da Câmara, repassando os dados financeiros, de
compras e patrimoniais para o devido registro e contabilização;
e Repassa ao serviço contábil da Câmara as diretrizes para elaboração da proposta
orçamentária do Legislativo;
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bo
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e Elabora ou supervisiona a elaboração de folhas de pagamento de vereadores e
servidores da Câmara;
e Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente da Câmara.
2 - AUXILIAR DE SECRETARIA
Provimento: Efetivo (concurso público)
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos para provimento:
- Escolaridade: Ensino médio completo;
- Prática em operação de computadores;
- Bons conhecimentos de português e noções de redação oficial.
Descrição Sumária:
- Executar ou auxiliar na execução das tarefas rotineiras de apoio administrativo às
chefias, promover elaboração e digitação de textos e tabelas; realizar atividades de
atendimento ao público, bem como lançamentos, pesquisa e fornecimento de
informações do órgão, arquivamento, guarda e acesso de documentos; atividades de
guarda e controle de materiais, alimentação e operação de sistemas de informática;
efetuar pagamentos, etc.
Exemplos de Atribuições:
e Redigir expedientes administrativos, correspondências, pareceres, minutas de contratos
e atos administrativos simples, e outros documentos significativos para o órgão;
Atender ao público interno e externo, pessoalmente ou por telefone, prestando informa-
ções, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos,
Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da Câmara, segundo normas preestabelecidas;
Receber, classificar, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua
tramitação;
Operar microcomputador e outros equipamentos de informática, digitando e
T imprimindo documentos diversos, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
e Receber e distribuir materiais de uso da Câmara Municipal, guardando-os em perfeita
ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição;
e Realizar o controle de estoques de materiais, mantendo controles com relação ao
consumo, preço e qualidade dos materiais, controle em fichas ou informatizado de
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entrada, saída e saldos de materiais, conferência periódica de estoque, recebimento
de materiais comprados e respectivo armazenamento, bem como a entrega de
materiais aos setores e servidores requisitantes;
Realizar, sob orientação específica, coletas de preços para compras diretas e
licitações, bem como a instrução burocrática de processos de licitações para
aquisições de bens e contratação de serviços;
Receber materiais de fornecedores e conferir as respectivas especificações, inclusive
de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega;
Promover apuração de frequência de vereadores e servidores da Câmara, preparar
folhas de pagamento, registro de férias e executar outras atividades afins;
Agendar entrevistas e reuniões;
Assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas e sínteses;
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, gráficos, mapas
e quadros demonstrativos das atividades, atendendo às exigências ou às normas da
unidade administrativa;
Averbar e conferir todos os documentos comprobatórios das operações realizadas,
de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas e o Orçamento
do Município;
Auxiliar, sob a supervisão de profissional habilitado, na elaboração ou verificação da
exatidão de quaisquer documentos de despesas, folhas de pagamento, empenhos,
balancetes, demonstrativos de caixa e outros;
Efetua lançamentos de atos ou fatos em sistemas eletrônicos de dados sob orientação
de profissional contábil, a fim de possibilitar o registro e controle contábil e orçamentário,
quando designado para esta função;
Organiza e arquiva documentações contábeis, sob orientação de profissional contábil;
Realiza lançamentos em sistemas de dados para controle de pessoal e elaboração
de folhas de pagamento, sob orientação;
Realiza anotações, manual ou eletronicamente, em fichas de controle de pessoal,
estoque de materiais, patrimônio etc;
Preparar relação de pagamentos efetuados pela Câmara, especificando os saldos,
para facilitar o controle financeiro e escriturar contas correntes;
Examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias;
Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos e levantamentos de
informações, para a administração da Câmara ou para os vereadores ou comissões,
elaborando programas e pesquisas diversas;
Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando
prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assuntos
pendentes e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
Câmara;
Fazer ou participar do levantamento de bens patrimoniais da Câmara;
calizar tarefas de auxílio ao Diretor Administrativo da Câmara em suas rotinas de
rabalho;
Realizar serviços externos em estabelecimentos comerciais, bancários e em outros
órgãos públicos;
Efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios;
Extrair cópias de documentos mediante solicitação;
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e Zelar pelos equipamentos e móveis sob sua guarda, comunicando à chefia imediata
a necessidade de consertos e reparos;
e Executar outras atividades afins, quando requisitadas por sua chefia imediata.
3 - PROCURADOR JURÍDICO
Provimento: Efetivo (concurso público)
Jornada de trabalho: 30 horas semanais
Requisitos para provimento:
- Formação profissional: Graduação em curso superior de Direito;
- Registro profissional ativo na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Experiência Desejável:
- Atuação profissional anterior, em atividades no campo jurídico, perante qualquer órgão
da Administração Pública;
- Especialização em Direito Administrativo, Administração Pública ou Poder Legislativo.
Descrição Sumária:
- Assessora juridicamente o plenário, a presidência e as unidades administrativas da
Câmara, presta orientação jurídica às atividades administrativas e legislativas do órgão,
e atua judicialmente em defesa dos interesses do Poder Legislativo.
Exemplos de Atribuições:
e Redigir expedientes administrativos, correspondências, pareceres, minutas de contratos
e atos administrativos simples, e outros documentos significativos para o órgão;
Presta orientação jurídica necessária ao bom desempenho dos trabalhos legislativos;
e Atende a consultas e emite pareceres sobre matérias de caráter jurídico-legislativo
requeridas pela Mesa, pelo Presidente, pelas comissões e vereadores;
Emite manifestação jurídica sobre qualquer tipo de proposição que tramitar na Casa,
exarando pareceres por escrito quando solicitado;
e Emite pareceres jurídicos aos processos de licitação e orienta na sua elaboração e
processamento;
Promove a elaboração e/ou revisão de todos os contratos da Câmara Municipal,
aprovando as respectivas minutas antes de sua assinatura;
Presta assistência às comissões permanentes e às comissões especiais que forem
instituídas na Câmara, inclusive Comissões Parlamentares de Inquérito;
Presta orientações na elaboração de proposições legislativas;
Orienta a presidência e os vereadores na interpretação da Lei Orgânica, do Regimento
Interno e demais normas legais;
Presta orientação técnica para aplicação das regras do processo legislativo;
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Presta orientações ao Presidente e à Secretaria da Câmara, quando solicitado, quanto
ao controle de legalidade dos atos e procedimentos administrativos da Câmara;
Participa dos processos administrativos e sindicâncias, dando orientação jurídica para
sua condução;
Presta consultoria direta ao Presidente da Câmara nos assuntos inerentes ao cargo;
Patrocina ações e defesas da Câmara em ações judiciais na qual esta for parte ou
interessada, mediante procuração do Presidente específica para cada caso;
Promove acompanhamento de processos judiciais e elabora as petições pertinentes,
inclusive petições iniciais, defesas e recursos,
Elabora representações e denúncias contra irregularidades em atos sujeitos à
fiscalização da Câmara, a serem dirigidas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e
outros órgãos fiscalizadores, mediante solicitação do Presidente da Câmara;
Exerce outras atividades pertinentes ao serviço jurídico da Câmara Municipal.
A
ASA
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o objetivo de promover um ajuste no
quadro de pessoal da Câmara, a fim de viabilizar a realização de um concurso público
neste ano de 2019.
Basicamente, o que se propõe de inovações é:
1º) a transformação dos cargos comissionados (Diretor Administrativo
e Procurador Jurídico) em efetivos (Secretário Executivo e Procurador), para serem
preenchidos mediante concurso; e
2º) a extinção do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por entendermos
que, em se tratando de uma função acessória, é desnecessária a criação de um cargo
efetivo e vinculação através de um servidor efetivo e estável, sendo mais econômico
para a Câmara a contratação de serviços terceirizados, como tem sido feito ao longo
dos últimos anos.
A fim de manter o funcionamento regular da Câmara enquanto de
realiza o processo de concurso público, os atuais cargos em comissão serão mantidos
até 60 dias depois da posse dos candidatos nomeados nos novos cargos efetivos.
Este prazo adicional de 60 dias destina-se a permitir a transmissão de informações e
conhecimentos da estrutura e funcionamento da Câmara para os servidores que forem
nomeados em virtude do concurso.
Assim, após a conclusão do concurso público, a estrutura operacional
da Secretaria da Câmara ficará composta apenas por servidores efetivos, favorecendo
a continuidade, a estabilidade e o incentivo à qualificação permanente dos serviços, e
reduzindo o risco de se perder informações e conhecimento por ocasião do eventual
desligamento ou mudança de titularidade dos cargos.
Aliás, este problema foi enfrentado recentemente pela nossa Câmara,
por ocasião da aposentadoria do servidor Carlos Castilho, que ocupou o cargo de
Diretor Administrativo da Câmara por mais de 20 anos, e que se aposentou de forma
repentina no final de 2018, sem que houvesse tempo, interesse nem condições
jurídicas para se fazer uma transição para a nova servidora, a qual só pôde ser
nomeada após o desligamento do seu antecessor.
Para fins de registro, informa-se que o vencimento fixado para o novo
argo de Secretário Executivo é idêntico ao do cargo em comissão já existente de
Diretor Administrativo da Câmara. O mesmo ocorre com o cargo de Procurador Jurídico.
Já para o cargo de Auxiliar de Secretaria, que já existe, estamos
apenas atualizando o valor de seu vencimento, a fim de facilitar a sua visualização
para fins de realização do concurso público. Mas não está sendo aplicado nenhum
aumento salarial.
O projeto também propõe a contratação temporária para o cargo de
Auxiliar de Secretaria. Esta contratação é necessária em curto prazo para poder
receber as informações e conhecimentos da Diretora Administrativa atualmente
472“ nomeada, Sra. Lidiane, que tem a perspectiva de afastar-se dentro de pouco tempo,
por estar na condição de gestante.
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O presente projeto está acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro, demonstrando que a Câmara Municipal possui condições
orçamentárias e financeiras para arcar com as novas despesas a serem geradas.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a
aprovação do plenário à presente proposição.
São Sebastião do Rio Verde, 08 de maio de 2019.
GABRIEL ALEXANDRE
Presidente
EDNÉIA dio LOBO
Secretária
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