← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-07-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre adiantamento de despesas e a concessão de diárias de viagem aos Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências." |
| native_id | 200 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-09-02T10:53:45.461591-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
| 2019-09-02T10:53:17.136714-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, 04 de julho de 2019. Ofício nº. 125/2019 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Serviço: Gabinete do Prefeito. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre reembolso de despesas e a concessão de diárias de viagem aos Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por propósito atender a orientação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais referente a regularização e atualização da Legislação no que concerne a Concessão de Diárias de Viagem e ao reembolso de despesas aos agentes políticos e servidores Municipais O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os cordiais cumprimentos de consideração e apreço; Atenciosamente ndro Lisboa Martins Prefeito Municipal Exma. Sr. Gabriel Alexandre DD. Presidente da Câmara Municipal Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 São Sebastião do Rio Verde —- MG CEP: 37.467-000 Câmara Municipal de São Sebastião do io TOCOLO G Administrati tivo Todore Ja ndo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(iyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Mensagem ASSUNTO: “Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão reembolso de despesas e de diárias de viagem aos Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO DATA: 04/07/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Senhorias e a esta Nobre Casa Legislativa, para encaminhar o Projeto de Lei “Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”, que tem por finalidade atender orientação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para que os Município regularizem ou atualizem as suas legislações quanto a concessão de diárias. É certo que a presente lei, regulamenta de forma mais detalhada as autorizações de adiantamento de despesas de viagem e de diárias para servidores, chefes de departamentos e para o Chefe do Poder Executivo. Posto isso, com a convicção de que esta proposta será bem recebida, creio na apreciação favorável do presente Projeto de Lei, por essa Emérita Casa, ao tempo que renovo expressões sinceras de compromisso municipalista. Sem mais, subscrevo-me, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração. Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG. Exmo. Sr. Gabriel Alexandre Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG. Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro. Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.467-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrvá)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº O ; o!| 0?/2019 “Dispõe sobre adiantamento de despesas e a concessão de diárias de viagem aos Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA INSTITUIÇÃO DO ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM E DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO Art. 1º. Fica instituída no Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Rio Verde o adiantamento de despesas de viagem e a concessão de diárias fixas a agentes políticos e servidores, para o custeio de despesas de viagens para fora da sede do Município, nos seguintes casos: | — Para comparecer em reuniões, previamente marcadas com autoridades de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da Administração Indireta ou de Entes em Cooperação com o Poder Público, para tratar de assuntos de interesse do Município; ll — Para a participação em encontros, seminários, treinamentos, palestras, cursos ou congressos, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções; Il - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e a outros órgãos públicos, a fim de manifestar ou obter orientações referentes a matérias contenciosas ou administrativas que tramitam ou possam a vir a tramitar; IV — Para comparecer em qualquer localidade fora dos limites territoriais do Município, para atender as necessidades e realizar a prestação dos serviços ofertados pelo Poder Público. Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior, os beneficiários deverão apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado de comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários, cursos ou visitas a autoridades, tais como certificados, atestados de visita ou qualquer outro documento que venha a comprovar o interesse público da viagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Art. 2º. A percepção de diárias fixas terá caráter eventual ou transitório, vedado o pagamento habitual dessas parcelas indenizatórias. CAPÍTULO Il DA CONCESSÃO DO ADIANTAMENTO DE DESPESAS E DAS DIÁRIAS DE VIAGEM Art. 3º. Os agentes políticos e os servidores do Poder Executivo Municipal que se deslocarem da sede do Município, nos casos previstos no artigo 1º desta Lei, farão jus à percepção de diárias de viagem para as despesas com alimentação e hospedagem. Parágrafo Único. Para despesas extraordinárias com deslocamento urbano via coletivos, taxi, uber e similares, copias xerográficas, pedágio, manutenção e abastecimento do veículo municipal, os agentes políticos e servidores municipais farão jus ao adiantamento das despesas mediante recibo (Cupom Fiscal ou Nota Fiscal). Art. 4º. A concessão de diárias de viagem e o pagamento do adiantamento de despesas fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º. A competência para autorizar o adiantamento de despesas de viagem e a concessão de diárias é exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal ou a quem for delegada a atribuição. Art. 6º. O ato concessivo do adiantamento de despesas de viagem e de diárias será específico para cada caso e indicará o nome do agente público ou do servidor, o destino da viagem, a motivação, o período de duração do afastamento e os valores concedidos. CAPÍTULO III DO VALOR DAS DIÁRIAS Art. 7º. A quantidade máxima de diárias a ser concedida aos agentes públicos e servidores, durante cada mês, será de até 50% da remuneração, no caso do servidor, e de até 50% do subsídio, no caso de agente político. Parágrafo Único. Na hipótese de o percentual constante no caput deste artigo ser ultrapassado, o Chefe do Departamento requisitante, deverá apresentar justificava com fulcro nos princípios da razoabilidade e d economicidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPS: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Art. 8º. O valor das diárias concedidas serão as constantes do Anexo I desta Lei, que deverão ser atualizadas anualmente pelo índice do INPC, através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 9º Quando o servidor ou agente público se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, não exigindo pernoite fora da sede, o agente público ou servidor fará jus somente ao adiantamento do valor de sua despesa de viagem, mediante comprovação. Parágrafo único. O afastamento a que se refere o caput deverá ter ocorrido em razão do interesse público. Art. 10. Em caso de viagem ao exterior, o limite constante no Anexo Único desta Lei deverá ser convertido em moeda estrangeira. CAPÍTULO IV DA SOLICITAÇÃO DO ADIANTAMENTO DE DESPESAS E DAS DIÁRIAS DE VIAGEM Art. 11. Salvo casos de comprovada urgência, devidamente justificada, a solicitação de diária deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio a ser disponibilizado pelo Município de São Sebastião do Rio Verde. Art.12. A solicitação de adiantamento de despesas deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas após a data de retorno da viagem, por meio da utilização de formulário próprio a ser disponibilizado pelo Município de São Sebastião do Rio Verde. Parágrafo Único. Caso o valor disponibilizado para o adiantamento de despesas de viagem não for suficiente, o beneficiário deverá solicitar reembolso das despesas excedentes em até 48 (quarenta e oito) horas mediante comprovação. Art. 13. A concessão do adiantamento de despesas de viagem e das diárias está condicionada à autorização expressa do Chefe do Poder Executivo — ou a quem for delegada a atribuição —, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade financeira e orçamentária do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG CAPÍTULO V DO USO DAS DIÁRIAS Art. 14. A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento da sede do Município, tomando-se como termos inicial e final a contagem dos pernoites realizados fora da sede do Município. | — Para os casos em que o servidor ou o agente público permanecer fora da sede do Município por prazo menor do que o pernoite, fará jus ao reembolso das despesas excedentes mediante comprovação. Art. 15. Os adiantamentos de viagem e as diárias não serão devidas quando o deslocamento se der para localidade onde resida o agente público ou servidor; Art. 16. Não será devido o pagamento de adiantamento de despesas de viagem ou de diária ao servidor ou agente político quando governo estrangeiro ou organismo internacional, de que o Brasil participe ou com o qual coopere, custear as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana. Art. 17. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber adiantamento de despesas de viagem e diárias indevidamente, sem prejuízo de outras sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Parágrafo único. Respondem solidariamente pela concessão e recebimento indevidos de adiantamento de despesas de viagem e de diárias o beneficiário, a autoridade concedente e o ordenador de despesas. Art. 18. É vedado o adiantamento de despesas de viagem decorrentes da utilização de veículo particular, ainda que tal utilização seja a serviço do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO VI DO PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIAJEM E DAS DIÁRIAS Art. 19. O pagamento das despesas de viajem e das diárias será efetuado mediante regime de adiantamento, com a realização de empenh prévio por estimativa, nos termos do artigo 68 da Lei Federal n. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Art. 20. Deverão ser formalizados processos para a concessão de diárias e adiantamentos de despesas de viagem, instruídos, com os documentos e informações a seguir indicados e apresentados no modelo existente no Departamento de Contabilidade Municipal: | — Formulário preenchido pelo requerente, indicando o motivo do afastamento, a duração, a quantidade e o valor total de diárias solicitado, conforme modelo fornecido pelo Poder Executivo Municipal; Il — Relatório circunstanciado que demonstre a existência de nexo entre as atribuições regulamentares do cargo e as atividades realizadas na viagem; Il - Indicação do meio de transporte a ser utilizado e dos horários previstos para embarque e desembarque; IV — Deferimento do pedido, confirmando ou retificando expressamente a quantidade de diárias e o respectivo valor; V - Nota ou comprovante de empenho ou de subempenho da despesa e recibo do interessado. Parágrafo único — Na hipótese de não coincidência entre a quantidade de diárias concedidas e a quantidade de dias de efetivo afastamento, serão juntados aos processos correspondentes os dados e documentos relativos à redução do período inicialmente considerado e devolução de diárias não utilizadas ou, alternativamente, à ampliação do período e à complementação do valor devido. CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 20. Em todos os casos de recebimento de adiantamento de despesas de viagem ou de diárias previstos nesta Lei, o beneficiário é obrigado a apresentar relatório circunstanciado, no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o formulário providenciado pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo Primeiro. Para o adiantamento de despesas de viagem, os motoristas devem requerer 24h antes do deslocamento, apresentando relatório circunstanciado no prazo de 03 (três) dias úteis ao retorno à sede. Parágrafo Segundo. Em caso de comprovação de que o beneficiário recebeu adiantamento de despesas de viagem ou diárias em excesso, este ficará sujeito ao desconto integral da(s) diária(s) indevidas em folha de pagament sem prejuízo da sanção prevista nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Art. 21. A responsabilidade pelo controle do adiantamento de despesas de viajem, das diárias e das prestações de contas será do solicitante, e caberá ao Chefe do Departamento onde o requisitante está lotado, ou a quem for delegada a atribuição, realizar a fiscalização. $1º. A autoridade que conceder ou arbitrar adiantamento de despesas de viajem ou diárias em desacordo com esta Lei responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância indevidamente paga, sem prejuízo das sanções previstas em Lei. 82º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá delegar ao responsável pelo controle interno em parceria com o Chefe de Departamento, as atribuições de fiscalização e pagamento, atendidas as condições estabelecidas em ato normativo próprio. 8 3º - A fiscalização da prestação de contas dos Chefes de Departamentos e do Chefe do Poder Executivo será de responsabilidade do Assessor de Controle Interno do Município. Art. 22. As informações relativas ao adiantamento de despesas de viagem e às diárias deverão ser inseridas no sistema informatizado do Departamento de Contabilidade, supervisionado pelo Assessor de Controle Interno do Município. Art. 23. As diárias e os adiantamentos de despesas de viagem concedidas aos agentes políticos e servidores deverão constar no portal da transparência ou em site oficial do Município. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes, e suplementadas se necessário, sendo o valor corrigido anualmente pelo INPC ou outro índice que vier a substitui-lo. Art. 25. O Chefe do Poder Executivo Municipal, ou a quem for delegada a atribuição, tomará todas as demais providências administrativas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, necessárias ao fiel cumprimen desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Art. 26. Os casos omissos nesta Lei, poderão ser regulamentados a qualquer tempo por Decreto. Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se expressamente as Leis Municipais: 844/2009; 862/2010; 930/2015 e 957/2017, bem como todas as outras disposições contrárias. Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Verde São Sebastião do Rio Verde/MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ANEXO | TABELA | Diária de Diária de Diária de Adiantamento | Adiantamento Beneficiário viagem viagem viagem para despesas | para despesas de 50 até de 200 até superior a deslocamento deslocamento 200 km 500 km 500 km até 150km superior a 150km AGENTES R$ 300,00 R$ 600,00 R$ 800,00 R$ 80,00 R$ 150,00 POLITICOS TABELA Il Diária de Diária de Diária de Beneficiário viagem viagem viagem de 50 até de 200 até superior a 200 km 500 km 500 km Servidores Efetivos Contratados Conselheiros R$ 200,00 R$ 350,00 R$ 600,00 Tutelares Chefes de Departamento e equivalentes TABELA III di TEci Adiantamento Adiantamento | Adiantamento Adiantamento | Adiantamento Beneficiário para despesas | para despesas | para despesas | para despesas para deslocamento | deslocamento | deslocamento | deslocamento despesas entre 20 e 49 entre 50 e 149 | entre 150 e 299 | entre 300 e 499 | deslocamento km km km km acima de 500 km Servidores Efetivos Cc pontas R$ 30,00 R$ 60,00 R$ 90,00 R$ 200,00 R$ 300,00 Tutelares Chefes de Departamento e equivalentes N|