← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 1º, caput, da Lei Municipal 817/2009, com redação modificada pela Lei 987/2019, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências." |
| native_id | 201 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-08-07T14:07:12.892994-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
| 2019-08-07T14:06:12.269166-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(vyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, 12 de julho de 2019. Ofício nº. 129/2019 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Serviço: Gabinete do Prefeito. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 1º, caput, da Lei Municipal 817/2009, com redação modificada pela Lei 987/2019, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por propósito a alteração da redação da Lei para ampliar seu alcance aos cursinhos preparatórios, fomentando a educação com o objetivo precípuo do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os cordiais cumprimentos de consideração e apreço; Atenciosamente ndro Lisboa Martins Prefeito Municipal Exma. Sr. Gabriel Alexandre DD. Presidente da Câmara Municipal Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 São Sebastião do Rio Verde — MG CEP: 37.467-000 Câmara Municipal de São Sebastião do dio PROTOCOLO GERAL 98/2019 Data: 12/07/2019 - Horário: 09:32 Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Mensagem ASSUNTO: “Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 1º, caput, da Lei Municipal 817/2009, com redação modificada pela Lei 987/2019, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências”. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO DATA: 11/07/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Senhorias e a esta Nobre Casa Legislativa, para encaminhar o Projeto de Lei “Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 1º, caput, da Lei Municipal 817/2009, com redação modificada pela Lei 987/2019, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências”, que tem por finalidade aumentar a gama de alunos atendidos, incluindo na redação do Art.1º, caput da Lei 817/2009, os alunos matriculados em cursinhos preparatórios, além dos matriculados em cursos de nível superior, técnico e de educação para jovens e adultos nas cidades de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Passa Quatro e São Lourenço. O presente Projeto de Lei tem por propósito a alteração da redação da Lei para ampliar seu alcance aos cursinhos preparatórios, fomentando a educação com o objetivo precípuo do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É certo que o educando, em especial o mais carente, possui inúmeras dificuldades para manter-se na escola, tais como: alimentação, transporte, vestuário e material didático para uso diário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centre-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 0Í de 1/10) 12019 “Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 1º, caput, da Lei Municipal 817/2009, com redação modificada pela Lei 987/2019, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 817/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio para subsidiar o transporte de alunos residentes neste município e matriculados em cursos de nível superior, técnico, de educação para jovens e adultos — EJA e cursinhos preparatórios, ofertados nas cidades de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Passa Quatro e São Lourenço, a título de incentivo para a formação escolar profissional dos estudantes rio-verdenses.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde;/iMG, 11/07/2019. Sandro Lisboa Martins Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Verde ONA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Foi pensando nessa realidade que o Poder Executivo Municipal atrelou ao dever de oferecer a educação, outras obrigações que se podem chamar de "acessórias", complementando o direito ao ensino e possibilitando o acesso e a permanência do educando no ambiente escolar, acompanhando as metas determinadas pelo PNE — Plano Nacional de Educação — Lei 13005/14. Posto isso, com a convicção de que esta proposta será bem recebida, creio na apreciação favorável do presente Projeto de Lei, por essa Emérita Casa, ao tempo que renovo expressões sinceras de compromisso municipalista. Sem mais, subscrevo-me, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração. Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG. Exmo. Sr. Gabriel Alexandre Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG. Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro. Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.467-000.