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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-07-12
Ementa"Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 1º, caput, da Lei Municipal 817/2009, com redação modificada pela Lei 987/2019, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-07T14:07:12.892994-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2019-08-07T14:06:12.269166-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(vyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, 12 de julho de 2019.
Ofício nº. 129/2019
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Serviço: Gabinete do Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta
oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Ordinária que
“Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 1º, caput, da Lei Municipal 817/2009, com
redação modificada pela Lei 987/2019, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal
para Estudantes e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por propósito a alteração da redação da Lei para
ampliar seu alcance aos cursinhos preparatórios, fomentando a educação com o objetivo
precípuo do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à
disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os
cordiais cumprimentos de consideração e apreço;
Atenciosamente
ndro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
Exma. Sr.
Gabriel Alexandre
DD. Presidente da Câmara Municipal
Rua Thomaz Constâncio, nº. 417
São Sebastião do Rio Verde — MG
CEP: 37.467-000 Câmara Municipal de São Sebastião do
dio
PROTOCOLO GERAL 98/2019
Data: 12/07/2019 - Horário: 09:32
Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Mensagem
ASSUNTO: “Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 1º, caput, da Lei Municipal
817/2009, com redação modificada pela Lei 987/2019, que trata da concessão de
Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
DATA: 11/07/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Senhorias e a esta Nobre
Casa Legislativa, para encaminhar o Projeto de Lei “Dispõe sobre a alteração da
redação do Art. 1º, caput, da Lei Municipal 817/2009, com redação modificada
pela Lei 987/2019, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para
Estudantes e dá outras providências”, que tem por finalidade aumentar a gama
de alunos atendidos, incluindo na redação do Art.1º, caput da Lei 817/2009, os
alunos matriculados em cursinhos preparatórios, além dos matriculados em
cursos de nível superior, técnico e de educação para jovens e adultos nas
cidades de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Passa Quatro e São Lourenço.
O presente Projeto de Lei tem por propósito a alteração da redação
da Lei para ampliar seu alcance aos cursinhos preparatórios, fomentando a
educação com o objetivo precípuo do pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
É certo que o educando, em especial o mais carente, possui inúmeras
dificuldades para manter-se na escola, tais como: alimentação, transporte,
vestuário e material didático para uso diário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
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São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 0Í de 1/10) 12019
“Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 1º, caput, da
Lei Municipal 817/2009, com redação modificada pela Lei
987/2019, que trata da concessão de Transporte
Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º, caput, da Lei Municipal nº
817/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio para
subsidiar o transporte de alunos residentes neste município e matriculados em
cursos de nível superior, técnico, de educação para jovens e adultos — EJA e
cursinhos preparatórios, ofertados nas cidades de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte,
Passa Quatro e São Lourenço, a título de incentivo para a formação escolar
profissional dos estudantes rio-verdenses.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
São Sebastião do Rio Verde;/iMG, 11/07/2019.
Sandro Lisboa Martins
Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Verde
ONA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Foi pensando nessa realidade que o Poder Executivo Municipal
atrelou ao dever de oferecer a educação, outras obrigações que se podem
chamar de "acessórias", complementando o direito ao ensino e possibilitando o
acesso e a permanência do educando no ambiente escolar, acompanhando as
metas determinadas pelo PNE — Plano Nacional de Educação — Lei 13005/14.
Posto isso, com a convicção de que esta proposta será bem recebida,
creio na apreciação favorável do presente Projeto de Lei, por essa Emérita Casa,
ao tempo que renovo expressões sinceras de compromisso municipalista.
Sem mais, subscrevo-me, renovando elevados protestos de estima e
distinta consideração.
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG.
Exmo. Sr. Gabriel Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG.
Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro.
Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.467-000.

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