← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | "Autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verde, MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências." |
| native_id | 202 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-08-07T14:07:36.503860-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
| 2019-08-07T14:06:40.922208-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, 12 de julho de 2019. Ofício nº. 130/2019 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Serviço: Gabinete do Prefeito. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Ordinária que “Autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verde-MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por propósito o cumprimento das normas para habilitação do município no programa que visa a ampliação dos investimentos do município em obras de construção e/ou reforma das edificações públicas, bem como projetos de eficiência energética e aquisição de equipamentos, fomentando o desenvolvimento local com a melhoria das condições do aparelhamento público. O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os cordiais cumprimentos de consideração e apreço; Atenciosamente Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal Exma. Sr. Gabriel Alexandre DD. Presidente da Câmara Municipal Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 São Sebastião do Rio Verde — MG CEP: 37.467-000 Câmara Municipal de São Sebastião do ui PRO' OLO GERAL 99/2/ Data: Termas Poránio! E Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE J: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/ Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0I de 1Á 1 OB po19 “Autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verde, MG, a 5; contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A OR BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências ”. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) destinados ao financiamento de Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE NPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrváDyahoo.com.br/ Telefone (33)3364- 1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. H, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Mensagem ASSUNTO: “Autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verde, MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.” PROPONENTE: PODER EXECUTIVO DATA: 11/07/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Senhorias e a esta Nobre Casa Legislativa, para encaminhar o Projeto de Lei que “Autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verde, MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.” que tem por finalidade atender habilitação do Município de São Sebastião do Rio Verde ao programa BDMG — CIDADES 2019, que tem como objetivo o investimento em obras e equipamentos para o município, sendo vedado o gasto com custeio da máquina pública. O presente Projeto de Lei tem por propósito o cumprimento das normas para a habilitação do município no programa que visa a ampliação dos investimentos do município em obras de construção e/ou reforma das edificações públicas, bem como projetos de eficiência energética e aquisição de equipamentos, fomentando o desenvolvimento local com a melhoria das condições do aparelhamento público. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrvG)yahoo.com.br/ Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Posto isso, com a convicção de que esta proposta será bem recebida, creio na apreciação favorável do presente Projeto de Lei, por essa Emérita Casa, ao tempo que renovo expressões sinceras de compromisso municipalista. Sem mais, subscrevo-me, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração. ro Lisboa Martins Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG. Exmo. Sr. Gabriel Alexandre Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG. Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro. Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.467-000