← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-08-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a protestar as Certidões de Dívida Ativa - CDA correspondente aos critérios tributários e não tributários do Município de São Sebastião do Rio Verde, Mg e dá outras providências". |
| native_id | 203 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-10-24T11:01:12.879128-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
| 2019-10-24T11:00:25.869091-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, 07 de agosto de 2019. Oficio nº. 136/2019 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Serviço: Gabinete do Prefeito. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Ordinária que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a protestar as Certidões de Dívida Ativa - CDA correspondente aos critérios tributários e não-tributários do Município de São Sebastião do Rio Verde-MG e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei em questão visa criar mecanismos capazes de suprir as necessidades da gestão fiscal nas contas públicas do Município de São Sebastião do Rio Verde-MG e evitar morosidades na cobrança das dívidas ativas municipais. O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os cordiais cumprimentos de consideração e apreço; Atenciosamente andro Lisboa Martins Prefeito Municipal Exma. Sr. Gabriel Alexandre DD. Presidente da Câmara Municipal Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 São Sebastião do Rio Verde —- MG CEP: 37.467-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv4yyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Projeto de Lei Ordinária nº:so de o? [09/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a protestar , TEN as Certidões de Dívida Ativa - CDA correspondente OP aos créditos tributários e não-tributários do S Município de São Sebastião do Rio Verde, MG e dá outras providências”. O Povo do Município de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a protestar extrajudicialmente, independentemente de seu valor e sem prévio depósito de emolumentos, custas ou qualquer despesa para o Município, na forma e para os fins previstos na Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, as certidões de dívida ativa dos créditos tributários e não- tributários do Município de São Sebastião do Rio Verde — MG. 81º - Os efeitos do protesto alcançarão os responsáveis tributários conforme disposição dos artigos 134 e 135 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 82º - As medidas tomadas por força desta Lei não obstam a execução dos créditos inscritos na dívida ativa, nos termos dia Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, nem as garantias previstas nos artigos 183 a 193, da Lei Federal nº: 5.172/1966. Câmara Municipal de São Sebastião do PROTOCOLO GERAL 107/2019 Data: 07/08/2019 - Horário: 13:37 Administrativo Datore porta PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG 83º - A Certidão de Dívida Ativa encaminhada a protesto deverá conter, além dos requisitos obrigatórios previstos na Lei nº 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal, os seguintes dados: a) nome completo do devedor; r b) número de inscrição no CPF ou CNPJ; COPIA c) endereço completo. Art. 2º - As parcelas inadimplidas de parcelamentos concedidos pela administração poderão ser levadas a protesto individualmente mediante expedição de certidão específica relativa à parcela não paga. Parágrafo único. Os títulos parcialmente quitados poderão ser levados a protesto pelo saldo. Art. 3º - Ao protesto e seu procedimento aplicam-se as leis e regulamentos que lhes são próprios. Parágrafo único. Somente ocorrerá o cancelamento do protesto após o pagamento total da dívida ou de seu parcelamento. Art. 4º - Os pagamentos dos valores previstos nas tabelas de emolumentos devidos pelo protesto das certidões de dívida ativa expedidas pela Fazenda Pública Municipal correrão por conta dos contribuintes inadimplentes, que os farão diretamente ao Tabelionato no momento da comprovação: da quitação do débito pelo devedor ou responsável, ou por ocasião do cancelamento do protesto, sendo devidos, neste último | caso, também, pelos contribuintes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, concedendo remissão, a não protestar ou executar o crédito da fazenda pública municipal, de natureza tributária e não-tributária, exigível após o vencimento do prazo para pagamento, inscrito em Dívida Ativa, cujo valor consolidado for inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal e os respectivos Tabelionatos de Protesto de Títulos e/ou o Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Minas Gerais poderão firmar convênios dispondo sobre as condições para a realização dos protestos de certidões de dívida ativa expedidas pela Fazenda Pública Municipal, regulando a remessa e retirada dos títulos, bem como dos respectivos valores, observado o disposto em legislação federal. Parágrafo único. Considerada a conveniência, a eficiência e o interesse público, o Poder Executivo Municipal poderá contratar o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos obedecidos os preceitos e as exigências da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal expedirá outros atos que se fizerem necessários à regulamentação desta Lei. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, MG, 06/08/2018. Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG. CÓPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvGiyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Mensagem ASSUNTO: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a protestar as Certidões de Dívida Ativa - CDA correspondente aos créditos tributários e não-tributários do Município de São Sebastião do Rio Verde, MG e dá outras providências” PROPONENTE: PODER EXECUTIVO TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência DATA: 06/08/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; O projeto de lei em questão visa criar mecanismos capazes de suprir as necessidades da gestão fiscal nas contas públicas do Município de São Sebastião do Rio Verde, MG e evitar morosidades na cobrança das dívidas ativas municipais. Há que se destacar que as execuções fiscais movidas pelo Município, muitas vezes e por diversos motivos, se prolongam por anos e, ainda, apesar da isenção de custas judicias, requerem gastos dos cofres públicos com diligência, como as citações e as penhoras. Tais diligências variam de valor, conforme a tabela oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG e, considerando que o Município tem uma extensa área, geralmente, requerem investimentos que não condizem com o valor do débito fiscal executado. Além disso, há a limitação do valor da execução pelo próprio TJMG, o que ocasiona a extinção do pleito judicial por ausência das condições da ação (valor irrisório) e, em consequência, entrava ou adia a cobrança que deve ser realizada pelo Município. CÓPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Ainda, a deterioração do cenário econômico nacional combinado com a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e fiscal, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000 — a Lei de Responsabilidade Fiscal faz com que o Município implemente ações que gerem receitas e diminuam os riscos de déficit fiscal e inchaço dos números da dívida ativa. Em âmbito local, motivado pela estimativa do montante da Dívida Ativa inscrita no Balanço do Município, como nas orientações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e com fulcro nos entraves judiciais de uma Ação de Execução Fiscal, que torna-se indispensável a intensificação imediata pela otimização dos recursos existentes, potencialização das fontes de receita, a realização de um minucioso planejamento e qualificação do gasto público, primando pela busca da eficiência na gestão governamental. Por estas razões, a possibilidade de protesto das Certidões de Dívida Ativa — CDA emergiu como uma aiternativa ideal para que, mesmo nos pequenos valores, o Município possa garantir efetivamente a arrecadação daqueles valores que lhes são devidos. A ação que este Projeto de Lei Ordinária propõe não exclui o poder/dever do Executivo Municipal executar judicialmente seus créditos não pagos, mas sim traz a oportunidade de expansão das formas legais de cobrança e a segurança da melhoria na arrecadação municipal. Assim sendo, o Município visa alcançar seus objetivos fortalecendo seus instrumentos de gestão, principalmente de gestão fiscal, e busca incentivar a população a honrar seu compromisso de cidadania pagando pontualmente os tributos e demais débitos fazendários municipais. / CÓPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro —- CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Em face às considerações expostas e dado o elevado bom senso desta Casa Legislativa, aguardamos que seja apreciado e votado favoravelmente o presente projeto em regime de urgência, dada a necessidade de implantar tais ações o mais breve possível. Sem mais, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração. Cordialmente, São Sebastião do Rio Verde, MG, 06/08/2019. Sandro Lisboa Martins São Sebastião do Rio Verde, MG Exmo. Sr. Gabriel Alexandre Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG. Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro. Município de São Sebastião do Rio Verde, MG CEP: 37.467-000. CÓPIA