← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para a realização de termo de cooperação e cessão de Servidores entre o Município de São Sebastião do Rio Verde, MG e 3ª Delegacia Regional do 17º Departamento de Polícia Civil de São Lourenço, MG e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrvGDyahoo.com.br/Tele fone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, 02 de maio de 201 9. Ofício nº. 141/2019 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Serviço: Gabinete do Prefeito. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, os Projetos de Lei em anexo, que dispõe sobre a Concessão de Uso de Bem Imóvel do Município e sobre a Cessão de servidores municipais para o Fórum de São Lourenço e 3º Delegacia Regional de Polícia. O Projeto de Lei ora apresentado, em razão de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com a 4º Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço, MG, busca a adequação legislativa para a cessão de servidores municipais e visa a regularização de situação existente e regulamentada por meio de convenio. O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os cordiais cumprimentos de consideração e apreço: Atenciosamente Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG Exmo. Sr. Gabriel Alexandre DD. Presidente da Câmara Municipal y Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 São Sebastião do Rio Verde — MG ( , CEP: 37.467-000 Câmara Municipal de Sã iã mi do P| OLO GERAL 110/2019 Dale. 2096 ata: 19 - Horário: 15: Administrativo o: 19:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassry(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM ASSUNTO: “Dispõe sobre a autorização para a realização de termo de cooperação e cessão de Servidores entre o Município de São Sebastião do Rio Verde e a 3º Delegacia Regional do 17º Departamento de Polícia Civil de São Lourenço, MG e dá outras providências.” PROPONENTE: PODER EXECUTIVO DATA: 20/08/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Senhorias e a esta Nobre Casa Legislativa, para encaminhar o Projeto de Lei “Dispõe sobre a autorização para a realização de termo de cooperação e cessão de Servidores entre o Município de São Sebastião do Rio Verde e a 3º Delegacia Regional do 17º Departamento de Polícia Civil de São Lourenço, MG, e dá outras providências.” que tem por finalidade a cooperação entre o poder Executivo Municipal e a Policia Civil da Comarca de São Lourenço, MG, para a cessão de servidor municipal no atendimento especializado de serviços da 32 Delegacia Regional do 17º Departamento de Polícia Civil de São Lourenço, MG. Salientando que, a necessidade da edição do presente projeto de Lei se dá em razão de recomendação feita pela 4º Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço e que visa ao enquadramento legal para regularização de situação existente e regulamentada por meio de convenio. Posto isso, pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, com a convicção de que esta proposta será bem recebida, creio na apreciação favorável do presente Projeto de Lei, por essa Emérita Casa, ao tempo que renovo expressões sinceras de compromisso municipalista. Sem mais, subscrevo-me, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração. b Lisboa Martins d Prefeito Municipal E! Sebastião do Rio Verde, MG. Exmo. Sr. Gabriel Alexandre ( Õ Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG. Rua Thomas Constâncio, nº 41 7, Centro. Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.46 7-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 4) /2019 “Dispõe sobre a autorização para a realização de termo de cooperação e cessão de Servidores entre o Município de São Sebastião do Rio Verde e a 3º Delegacia Regional do 17º Departamento de Polícia Civil de São Lourenço, MG e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Verde, MG, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica autorizada a celebração de Termo de Cooperação entre o Poder Executivo e a 32 Delegacia Regional do 17º Departamento de Polícia Civil de São Lourenço, MG, para cessão de servidores titulares integrantes do quadro efetivo e que desempenham suas funções junto ao Executivo Municipal. $ 1º O ato de cessão será formalizado através da emissão de portaria a ser anexada à pasta funcional dos servidores cedidos e de termo subscrito pelos chefes do Poder Executivo e do órgão Cessionário constando qualificação completa dos servidores cedidos, matrícula e órgão onde se dará o exercício do cargo. 8 2º O Poder Executivo continuará a efetuar o pagamento das remunerações do seu Servidor, sem ônus para o Cessionário. 83º O Servidor cedido nos termos desta Lei fará jus a todos os direitos decorrentes de seu cargo junto ao Município de São Sebastião do Rio Verde, MG. Art. 2º A frequência do servidor cedido será controlada pela entidade Cessionária que deverá informar, mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal arquivando-se cópia para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Sebastião do Sandro Lisboa Martins Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Verde COPIA