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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-08-20
Ementa"Dispõe sobre a autorização para a realização de termo de cooperação e cessão de Servidores entre o Município de São Sebastião do Rio Verde, MG e 3ª Delegacia Regional do 17º Departamento de Polícia Civil de São Lourenço, MG e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrvGDyahoo.com.br/Tele fone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, 02 de maio de 201 9.
Ofício nº. 141/2019
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Serviço: Gabinete do Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta
oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, os Projetos de Lei em anexo, que
dispõe sobre a Concessão de Uso de Bem Imóvel do Município e sobre a Cessão de
servidores municipais para o Fórum de São Lourenço e 3º Delegacia Regional de Polícia.
O Projeto de Lei ora apresentado, em razão de Compromisso de Ajustamento de
Conduta firmado com a 4º Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço, MG,
busca a adequação legislativa para a cessão de servidores municipais e visa a regularização
de situação existente e regulamentada por meio de convenio.
O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à
disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os
cordiais cumprimentos de consideração e apreço:
Atenciosamente
Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG
Exmo. Sr.
Gabriel Alexandre
DD. Presidente da Câmara Municipal
y
Rua Thomaz Constâncio, nº. 417
São Sebastião do Rio Verde — MG ( ,
CEP: 37.467-000
Câmara Municipal de Sã iã
mi do
P| OLO GERAL 110/2019
Dale. 2096
ata: 19 - Horário: 15:
Administrativo o: 19:43
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassry(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
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São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
ASSUNTO: “Dispõe sobre a autorização para a realização de termo de cooperação e
cessão de Servidores entre o Município de São Sebastião do Rio Verde e a 3º Delegacia
Regional do 17º Departamento de Polícia Civil de São Lourenço, MG e dá outras
providências.”
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
DATA: 20/08/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Senhorias e a esta Nobre Casa Legislativa,
para encaminhar o Projeto de Lei “Dispõe sobre a autorização para a realização de
termo de cooperação e cessão de Servidores entre o Município de São Sebastião do
Rio Verde e a 3º Delegacia Regional do 17º Departamento de Polícia Civil de São
Lourenço, MG, e dá outras providências.” que tem por finalidade a cooperação entre o
poder Executivo Municipal e a Policia Civil da Comarca de São Lourenço, MG, para a
cessão de servidor municipal no atendimento especializado de serviços da 32 Delegacia
Regional do 17º Departamento de Polícia Civil de São Lourenço, MG.
Salientando que, a necessidade da edição do presente projeto de Lei se dá em
razão de recomendação feita pela 4º Promotoria de Justiça da Comarca de São
Lourenço e que visa ao enquadramento legal para regularização de situação existente
e regulamentada por meio de convenio.
Posto isso, pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, com a
convicção de que esta proposta será bem recebida, creio na apreciação favorável do
presente Projeto de Lei, por essa Emérita Casa, ao tempo que renovo expressões
sinceras de compromisso municipalista.
Sem mais, subscrevo-me, renovando elevados protestos de estima e distinta
consideração.
b Lisboa Martins d
Prefeito Municipal E! Sebastião do Rio Verde, MG.
Exmo. Sr. Gabriel Alexandre ( Õ
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG.
Rua Thomas Constâncio, nº 41 7, Centro.
Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.46 7-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 4) /2019
“Dispõe sobre a autorização para a realização de termo de cooperação e
cessão de Servidores entre o Município de São Sebastião do Rio Verde e a 3º
Delegacia Regional do 17º Departamento de Polícia Civil de São Lourenço,
MG e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de São Sebastião
do Rio Verde, MG, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de Termo de Cooperação entre o Poder
Executivo e a 32 Delegacia Regional do 17º Departamento de Polícia Civil de São
Lourenço, MG, para cessão de servidores titulares integrantes do quadro efetivo e que
desempenham suas funções junto ao Executivo Municipal.
$ 1º O ato de cessão será formalizado através da emissão de portaria a ser
anexada à pasta funcional dos servidores cedidos e de termo subscrito pelos chefes do
Poder Executivo e do órgão Cessionário constando qualificação completa dos
servidores cedidos, matrícula e órgão onde se dará o exercício do cargo.
8 2º O Poder Executivo continuará a efetuar o pagamento das remunerações do
seu Servidor, sem ônus para o Cessionário.
83º O Servidor cedido nos termos desta Lei fará jus a todos os direitos
decorrentes de seu cargo junto ao Município de São Sebastião do Rio Verde, MG.
Art. 2º A frequência do servidor cedido será controlada pela entidade Cessionária
que deverá informar, mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal arquivando-se
cópia para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São Sebastião do
Sandro Lisboa Martins
Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Verde
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