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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-08-28
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde para o Exercício Financeiro de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
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São Sebastião do Rio Verde, 28 de agosto de 2019.
Ofício nº. 146/2019
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Orçamentária
Serviço: Gabinete do Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta
oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Ordinária que
“Estima Receita e Fixa Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde para o
exercício financeiro de 2020.”
O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à
disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os
cordiais cumprimentos de consideração e apreço;
Atenciosamente
refeito Municipal
Exmo. Sr.
Gabriel Alexandre
DD. Presidente da Câmara Municipal
Rua Thomaz Constâncio, nº. 417
São Sebastião do Rio Verde —- MG
CEP: 37.467-000
Câmara Municipal de São Sebastião do
PROTOCOLO GERAL 113/2019
108/2019 - Horário: 10:
Administrativo — das
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MENSAGEM
ASSUNTO: “Estima receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde
para o exercício financeiro de 2020.”
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
DATA: 28/08/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Submeto à elevada deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal de Modelo o
Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião
do Rio Verde para o exercício financeiro de 2020”, em cumprimento à Constituição da
República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica
Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Nos termos do art. 2º da Lei n. 4320, de 1964:
“A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo,
obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
Com efeito, a proposta orçamentária do Município foi elaborada de forma
compatível com as regras constitucionais e legais, em perfeito seguimento ao
planejamento contido no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2020, traduzindo-se na realização de ações prioritárias voltadas para
o atendimento às demandas da sociedade, em especial nas áreas da saúde, educação e
assistência social.
O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020 contém:
Previsão da receita e fixação da despesa.
Fontes da receita pública.
Destinações dos recursos orçamentários aos órgãos municipais.
Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, nos termos constitucionais e legais.
A receita foi estimada e a despesa fixada em R$ 19.313.298,00 (dezenov
milhões, trezentos e treze mil e duzentos e noventa e oito reais) sendo
13.963.808,30 (treze milhões, novecentos e sessenta e três mil e oitocentos e oito rea
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e trinta centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 5.349.489,70 (cinco milhões, trezentos e
quarenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos) do
Orçamento de Seguridade Social.
A estimativa da receita foi realizada com base em um estudo técnico que teve
como parâmetro o comportamento da arrecadação municipal nos últimos anos,
mediante a metodologia e a memória de cálculo constante no Anexo Fiscal da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2020.
A fixação da despesa observou a classificação institucional, funcional e por
natureza, cuja proposta orçamentária aqui apresentada, contém a Mensagem de
Encaminhamento e o Projeto de Lei, com seus Anexos, representando uma visão clara
e real de todos os gastos que o Poder Público Municipal necessita realizar, com a
manutenção de sua estrutura administrativa, nos serviços públicos de interesse local,
tais como educação, saúde, assistência social e demais investimentos em obras
públicas.
Assim, as Despesas Correntes somam R$ 12.958.877,00 (doze milhões,
novecentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e setenta e sete reais), sendo R$
7.182.851,00 (sete milhões, cento e oitenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e um
reais) de Pessoal e Encargos, R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais) de Juros e
Encargos da Dívida e R$ 5.774.966,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e quatro
mil e novecentos e sessenta e seis reais) de Outras Despesas Correntes. As Despesas
de Capital somam R$ 6.344.421,00 (seis milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e
quatrocentos e vinte e um reais), sendo R$ 6.089.446,00 (seis milhões, oitenta e nove
mil e quatrocentos e quarenta e seis reais) de Investimentos e R$ 254.975,00 (duzentos
e cinquenta e quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais) de Amortização da
Dívida, em compatibilidade com a prudência fiscal necessária.
Diante da importância da matéria no planejamento municipal, solicitamos aos
Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para o
exercício financeiro de 2020.
Atenciosamente.
São Sebastião
Rio Verde,28 de agosto de 2019.
Sandro Lisboa Martins
“Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEINº |4 /2019
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de São Sebastião do Rio Verde para o Exercício
financeiro de 2020.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de São Sebastião do Rio Verde estima a receita e fixa a despesa
em R$ 19.313.298,00 (dezenove milhões, trezentos e treze mil e duzentos e noventa e oito reais), para o exercício
financeiro de 2019; sendo R$ 13.963.808,30 (treze milhões, novecentos e sessenta e três mil e oitocentos e oito
reais e trinta centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 5.349.489,70 (cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil e
quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2º A Receita do Município de São Sebastião do Rio Verde é estimada de acordo com a seguinte
discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 404.473,00
1.2. Contribuições 11.327,00
1.3. Receita Patrimonial 200.302,00
1.5. Receita Industrial 5.000,00
1.6. Receita de Serviços 84.249,00
1.7. Transferências Correntes 15.019.160,00
1.9. Outras Receitas Correntes 14.816,00
Soma 15.739.327,00
2. Receitas de Capital
2.1. Operações de Crédito
1.000.000,00
2.4. Transferências de Capital
4.907.038,00
Soma
5.907.038,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB
(2.333.067,00)
Total da Receita Estimada
19.313.298,00
Art. 3º A Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde é fixada de acordo com a seguinte
discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
01.01. Câmara Municipal 701.680,00
Soma 701.680,00
2. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde
02.01. Gabinete e Secretaria Prefeitura 1.067.862,42
02.02. Serviços Administrativos 749.216,79
02.02.01. Contabilidade e Finanças 665.436,79
02.02.02. Compras e Almoxarifado 73.780,00
02.02.03. Reserva de Contingência 10.000,00
02.03. Obras Viação e Serviços Urbanos 5.256.030,68
02.03.00 Obras Viação e Serviços Urbanos 7.000,00
02.03.01 Serviços Urbanos 3.002.855,00
02.03.02 Estradas e Rodagem 958.259,68
02.03.03 Saneamento e Meio Ambiente 1.287.916,00
02.04. Serviços de Educação 4.290.999,55
02.04.00 Serviços de Educação 8.850,00
02.04.01 FUNDEB 1.482.668,58
02.04.02 Educação Básica 2.362.041,25
02.04.03 Alimentação Escolar 142.722,00
02.04.04 Educação de Outros Níveis 45.575,00
02.04.05 Administração Escolar 249.142,72
02.05. Fundo Municipal de Saúde 3.917.183,01
02.05.01 Atenção Básica de Saúde 2.382.987,20
02.05.02 Alta e Media Complexidade 1.063.014,03
02.05.03 Vigilância em Saúde 85.615,94
02.05.04 Assistência Farmacêutica 34.043,02
02.05.05 Investimento em Saúde 185.690,66
02.05.06 Administração 165.832,16
02.06. Agricultura e Pecuária 272.928,34
02.07. Assistência e Previdência 874.440,17
02.07.00. Assistência e Previdência 19.000,00
02.07.01. Fundo da Criança e do Adolescente 99.648,00
02.07.02. Previdência VS 92,17
02.08. Fundo Municipal de Assistência Social 677.520,
“02.08.01 Proteção Social Básica 613.109,00
02.08.02 Proteção Social Especial 3.060,00
02.08.03 Gestão do SUAS 61.351,52
02.09. Assistência Social /SMAS 9.310,00
02.09.00 Assistência Social / SMAS 6.560,00
02.09.01 Conselho de Assistência Social 2.750,00
02.10. Cultura e Patrimônio Histórico 128.277,76
02.10.01 Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico 102.277,76
02.10.02 Cultura 26.000,00
02.11. Habitação 40.374,00
02.12. Desporto e Lazer 1.327.474,76
Soma 18.611.618,00
Total da Despesa Fixada 19.313.298,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa 701.680,00
04 Administração 1.526.588,42
06 Segurança Pública 109.404,00
08 Assistência Social 805.478,52
09 Previdência Social 626.828,17
10 Saúde 3.917.183,01
11 Trabalho 240.000,00
12 Educação 4.290.999,55
13 Cultura 288.997,76
15 Urbanismo 2.681.355,00
16 Habitação 40.374,00
17 Saneamento 1.287.916,00
20 Agricultura 269.881,34
23 Comércio e Serviços 1.017.800,00
24 Comunicações 12.087,00
25 Energia 3.047,00
26 Transporte 958.259,68
27 Desporto e Lazer 136.867.76
28 Encargos Especiais 388.550,79
99 Reserva de Contingência 10.000,00
Total da Despesa Fixada
19.313.298,0)
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 7.182.851,00
3.2. Juros e Encargos da Dívida 1.060,00
3.3. Outras Despesas Correntes 5.774.966,00
Soma 12.958.877,00
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 6.089.446,00
4.6. Amortização da Dívida 254.975,00
Soma 6.344.421,00
9. Reserva de Contingência 10.000,00
Total da Despesa Fixada 19.313.298,00
Art. 4º Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos
adicionais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Total
Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e $1º do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita —
ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts.32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, nos termos do $8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em
categoria de programação já existente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
São Sebastião do
io Verde, 28 de, agosto de 2019.
Sandro Lisboa Martins
“4 Prefeito Municipal
Município de São Sebastião do Rio Verde - LOA 2020
Compatibilidade da Proposta Orçamentária com o Anexo de Metas Fiscais
Descrição
RECEITAS
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Soma
Dedução para formação do
FUNDEB
Sub-total
(-) Deduções
Receita de Alienações de Bens
Receita de Operações de Crédito
Rend. Aplicações Financeiras
Total de Receitas Primárias
DESPESAS
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Sub-total
(-) Deduções
Juros e Encargos da Divida
Amortização da Dívida
Sub-total
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total de Despesas Primárias
RESULTADO PRIMÁRIO
Anexo de Metas Fiscais
20.646.366 21.646.365
=2.333.067 =2.333.067
18.313.299 19.313.298
0
0
200.302
18.112.997 18.112.996 - 1.00
Compatibilidade
E 1.00
1.000.000,00
999.999,00
999.999,00
1.000.000,00
o
=1.000.000
18.048.323 17.048.323 =1.000.000
1.060 1.060
254.975 254.975
|
=1.000.000
999.999

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